XII - ÍNDICE TEMÁTICO DA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
(autor: Mário Joaquim Batista) - a t u a l i z a d o em 10-01-2015
Este índice temático contém uma primeira tentativa de
selecionar os principais artigos da legislação educacional brasileira
concernente aos municípios, por assunto, e tem como objetivo facilitar a interpretação
sistêmica, a qual possibilita o
entendimento de um tema, a partir da análise de toda a legislação pertinente, o
confronto de documentos/artigos diferentes sobre um mesmo assunto, evitando
compreensão parcial que leva a decisões equivocadas.
Para emitir parecer sobre um assunto faz-se necessário
o entendimento legalmente contextualizado que viabiliza conhecer o espírito da
legislação e os princípios que norteiam a legislação pertinente. Por espírito
legislativo entende-se a metodologia que ela propõem para solucionar os
problemas, quem é o foco de sua atenção, e principalmente a direção para qual
ela conduz os efeitos de sua ação.
LEGENDAS:
CF=
Constituição Federal de 1988;
SME= Sistema Municipal de
Educação;
PNE= Plano
Nacional de Educação; CME= Conselho Municipal de
Educação;
PU=
parágrafo único do artigo;
§= parágrafo de um
artigo §§= parágrafos;
CNE=Conselho Nacional de Educação; CEB=
Câmara de Educação Básica;
Par.=
Parecer
Res.= Resolução
ECA=
Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 de 1990;
LDB= Lei de
Diretrizes e Bases da Educ. Nacional, Lei nº 9.394 de 1996;
(1º a 9º e 10,11,12...) Os números ordinários
ou cardinais = artigo(s);
(I, II, III...)
Os algarismos romanos = inciso(s) de um artigo ou de um parágrafo.
OBS.: Ver
subdivisões de documentos legais em Noções de Direito:
batistamj1.blogspot.com
Nº
|
ASSUNTO
|
NORMA/DOCUMENTO LEGAL(artigos...)
|
||||||
01
|
Aluno Etinerante: Par. CNE/CEB nº 14/2011; Res. Nº
3/2012
|
|||||||
02
|
CF: 23; 205; 208; 226;
227; ECA: 4º; 53; 54; 55;
LDB:2º; 4º; 5º; 6º; 24; 32; 37; 38; 87- Compromisso Lei 12685/12
|
|||||||
03
|
Não oferecimento do
ensino
|
CF= 208; LDB= 3º; 5º; ECA= 54, §§ 1º e 2º; 208;
|
||||||
04
|
Programas Suplementares
(transporte escolar e outros)
|
CF 208; 212; ECA 54; 208;
LDB 4º; 10; 11; 70; 71;
|
||||||
05
|
Direito à Proteção
|
CF= 5º; 227; 229; ECA= Lei 8.069 LDB: 12,VI
Saúde e Segurança Escolar: Lei 12.645 de 2012
|
||||||
06
|
Idade mínima para
trabalho e responsabilidades
|
CF= 7º,XXXIII; 127 ECA= 2º; 60 a 69; 142;
|
||||||
07
|
||||||||
08
|
Punição pelo Conselho
Tutelar a Criança/Adolescente
|
ECA 98 a 128
(em especial 101; 112 e 121)
|
||||||
09
|
Punição aos pais pelo
C.Tutelar
|
ECA 129
|
||||||
10
|
Profissionais da
Educação
(Professores e
Administrativo)
|
CF 37; 40; 41; 201;
206; LDB 3º; 13; 61 a 67; 85; Decr.7.352/10;
|
||||||
Auxiliar e
profissionais na Creche
|
LDB artigo 61; Par. CNE/CEB nº 26/08; Par.cne/ceb 07/11
|
|||||||
11
|
Gestão Democrática
|
CF 206; LDB 3º VIII; 14; 15;
Org. e funcionamento
Ed. Inf. Par.
CNE/CEB nº 17/12
|
||||||
12
|
Sistema Municipal de
Ensino e
Conselho Municipal de Educação
|
CF 18; 22; 23; 24; 25; 29; 211; LDB 8º; 11; 14; 18;
|
||||||
|
|
|
|
|
||||
Nº
|
ASSUNTO
|
NORMA/DOCUMENTO
LEGAL(artigos...)
|
||||||
13
|
Autorização de escolas pelo Sistema Municipal
|
Par. CNE/CEB
nº 26/04; nº 32/02, Nº
40/06, Nº 6/08,
Par. CNE/CP nº 90/98; (CP=Conselho Pleno/CNE)
|
||||||
14
|
1. Fins da Educação
|
CF 205; LDB 2º; 27;
|
||||||
2. Princípios da
Educação
|
CF 1º; 206; LDB 3º; 27.I; (Qualidade: Par. 08/10)
|
|||||||
3. Objetivos da Educação
|
Educação Infantil
|
LDB 29 (ver
diretrizes ); CF 205;
|
||||||
Ensino Fund.
|
LDB 32 (ver
diretrizes ); CF 205;
|
|||||||
Ensino Médio
|
LDB 35 e
36 (ver diretrizes ); CF 205;
|
|||||||
EJA
|
LDB 38 (ver diretrizes ); CF 205;
|
|||||||
Avaliação/rendimento
|
CF 206.VII;
ECA 53,III e PU;
LDB
24V; Par.
CNE/CEB nº 5/97 “3.1”;
|
|||||||
Calendário
|
CF 205; 215 §2º;
LDB 23.§2º; 24; 79B; Lei nº 11.988
Par. CNE/CEB nº 5/97 “3.1”; Par.nº 19/09; 15/07;
S.pela
Vida:nº
12/97 “2.2”
|
|||||||
Carga Horária – CH
|
LDB 11.III; 12; 13; 24; 34;
Par. CNE/CEB nº 5/97 “3.1” e
“3.2”; nº 12/97
“2.2”
|
|||||||
20
|
Conteúdos mínimos
|
CF 210;
Reg.Padrão art. 89.
|
||||||
21
|
Classificação
|
LDB 5º §5º;
24.II;
|
||||||
23
|
Diretrizes Curriculares
|
LDB 26; 26A; 27; 28; 29; 32;
33;
|
||||||
|
Educação Infantil
|
Par. CNE/CEB nº20/09; Res. nº 05/09;
|
||||||
Ensino Fundamental
|
Par. CNE/CEB nº 11/10 Res. nº 07/10;
|
|||||||
Ed. de Jovens e
Adultos
|
Par. CNE/CEB nº 11/00; 4/10; Res. nº 2/10;
|
|||||||
Ed. Quilombola
|
Par. CNE/CEB nº 16/12
|
|||||||
Música na Ed.
Básica
|
Par. CNE/CEB nº 12/13
|
|||||||
Educação Básica
|
Par. CNE/CEB nº07/10;
08/10; Res. nº 04/10;
|
|||||||
23
|
Diretrizes Operacionais
|
|
||||||
|
Educação Infantil
|
Par. CNE/CEB nº18/10;
12/10 Res. Nº 06/10;
|
||||||
Ensino Fundamental
|
Par. CNE/CEB nº22/09; 12/10
Res. Nº 01/10; 6/10
|
|||||||
Ed. de Jovens e Adultos
|
Par. CNE/CEB nº06/10;
|
|||||||
Educação Básica
|
(para ed. especial) Par. Nº
13/09; Res. nº 04/09
(ed. do campo) Par. Nº
03/08; Res. nº 2/08
|
|||||||
24
|
Educação Especial
|
LDB 58 a 60;
Declaração
de Salamanca
Par. nº 02/01;
nº 17/01
; Par.nº 13/09; Res. nº 4/09
|
||||||
25
|
CF 208; LDB
4º.VII; 37; 38; ECA 54 I, VI e VII;
Par.
CNE/CEB nº 5/97 “3.5”; nº 12/97
“2.5”
|
|||||||
26
|
Ensino Religioso
|
CF 210 LDB
33; Par.
CNE/CEB nº 12/97 “2.3”;
|
||||||
27
|
CF 206 I;
ECA 53 I; 56 LDB 3º I; 5º;
12; 24;
Par.
CNE/CEB nº 5/97 “3.1”; nº 12/97
“2.4”;
|
|||||||
Guarda de objetos pela escola
|
Código do Direito
do Consumidor artigo 14
|
|||||||
29
|
Histórico e Diploma
|
LDB 24.VII;
Par.
CNE/CEB nº 5/97 “3.1”;
|
||||||
30
|
Matrícula
|
Ver deveres com a educ.; direitos à educ.; org. da
ed.;
|
||||||
31
|
Organização da Educação
(a
ser regulamentada)
|
CF 206; 208; 209; 210; (ver as diretrizes)
PNE
“metas e objetivos: Ed. Inf., Ensino Fund. e EJA
Par.
CNE/CEB nº 5/97 “3.1”;
|
||||||
Disciplinas e Reg. Escolar
|
Par. nº 03/06
|
|||||||
Recenseamento
|
CF 208; LDB
5º; 87; Par.
CNE/CEB nº 5/97 “3.10”;
|
|||||||
Reclassificação
|
LDB 5º §5º; 23
§1º; Par. CNE/CEB nº 20/07
LDB
24 inciso III e V alíneas “b, c, d, e”
Par.
CNE/CEB nº 5/97 “3.1”; nº 12/97
“2.9”
|
|||||||
Recuperação
|
LDB 12; 13; 24.V;
Par.
CNE/CEB nº 5/97 “3.1”; nº 12/97
“2.1”
|
|||||||
Profissionais de música na Ed.
|
Par. CNE/CEB nº 10/08
|
|||||||
Avanço escolar
|
Par. CNE/CEB nº 03/08
|
|||||||
obs.:
para ver pareceres recentes visite o site do CNE: portal.mec.gov.br/cne
Nenhum comentário:
Postar um comentário