terça-feira, 24 de janeiro de 2012

V - ARTIGOS A REGULAMENTAR PELO CME

V - ALGUNS DOS ASSUNTOS A SEREM REGULAMENTADOS PELO CME ou PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED
(Prof. Mário Joaquim Batista)



Ø      URGENTE: Currículo da educação infantil, em especial de 4 e 5 anos.
Ø      Organização da educação. LDB artigos 23; 32 (CME)
Ø      Aprovação do Regimento Escolar. (CME)
Ø      Aprovação das Matrizes Curriculares. LDB artigos 3º; 24,I; 32; 34 (CME)
Ø      Diretrizes para elaboração do Projeto Político Pedagógico. (CME ou SEMED)
Ø      Diretrizes para elaboração do Calendário Escolar. (CME ou SEMED)
Ø      Diretrizes para enturmação. (SEMED)
Ø      Diretrizes para matrícula. (SEMED)
Ø      Aprovação da duração da hora/aula definida pela SEMED, quando não consta no PCCR  ou Regimento Escolar.
Ø      Aprovação do processo de avaliação de rendimento dos alunos, quando não consta no RE.
Ø      Aprovação de critérios e procedimentos que assegurem a qualidade da aprendizagem nos casos de desescolarização previstos na LDB:
1.                           classificação; LDB artigo 24,II (CME)
2.                           reclassificação; LDB artigos 23,§1º; 24,V, “c” (CME)
3.                           aproveitamento de estudos concluídos com êxito; LDB 24,V, “d” (CME)
4.                           aceleração da aprendizagem; LDB 24,V, “b” (CME)
5.                           recuperação implícita; (CME)
6.                                     dependência. LDB 24,III (CME)
Ø      Aprovação da matriz curricular nos diversos níveis e modalidades. (CME)
Ø      Definição de critérios e procedimentos para autorização de instituições de educação infantil e de instituições de ensino fundamental. (CME)
Ø      Definição das políticas educacionais. LDB 3º, 4º, 5º (SEMED) e (CME)
Ø      Definição dos critérios e procedimentos para avaliação das instituições e do ensino tanto da educação infantil como do ensino fundamental. LDB artigos 3º; 7º; 32 (SEMED)
Ø      Elaboração da lei de gestão democrática, se não constar na lei que cria o sistema. LDB 3º;14;15(SEMED)
Ø      Definição do processo de recuperação da aprendizagem dos alunos com baixo desempenho. (SEMED e CME)
Ø      Estabelecer parâmetros para relação quantitativa entre alunos e professor. LDB artigo 25(SEMED e CME)
Ø      Definição de Currículos. LDB artigo 26 (SEMED)
Ø      Aprovação dos currículos. (CME)
Ø      Definição de conteúdos e formação de professor para ensino religioso. LDB artigo 33,§1º (SEMED)
Ø      Definição de procedimentos para elaboração da semana pela vida
Ø      Educação especial. LDB artigo 60
Ø      Magistério. LDB 67, parágrafo único.
Ø      Outros.

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