quinta-feira, 25 de novembro de 2021

PERGUNTAS DOS SECRETÁRIOS, VIA WHATS


12. Perguntaram hoje, 27/04/22, "qual o procedimento para reclassificação de um aluno que está na idade certa, mas é muito inteligente, está sobressaindo na turma?"

Resposta: veja o último item sobre a Reclassificação posto 27/04/22: "Exceção-III, apenas com documento de um médico ou psicólogo, que comprove altas habilidades/superdotação e recomendação para convivência em um grupo com idade superior à sua, a criança/adolescente poderá ser reclassificada para uma turma de idade superior à sua. Posterior ao documento do profissional da saúde, a escola, fará a avaliação de conhecimentos cognitivos."

11.  O administrativo deve trabalhar no sábado letivo?

SÁBADO LETIVO é um acordo coletivo dos profissionais da educação lotados nas Escolas/CMEI da rede, por meio da elaboração do calendário escolar. Na definição deste calendário, há implícitos vários acordos de troca de dias de trabalho. Ex.: O dia 22 de abril, é um dia normal de trabalho, mas houve o acordo de pagá-lo em um sábado. Assim sendo, se existir mais sábados letivos do que dias de recesso, então o adm deve conversar com a direção para definir quem folga quando.

Porém no caso dos docentes é um pouco diferente, porque eles estavam em recesso no início de janeiro e também ficará em dezembro.

Há uma outra questão em relação aos professores: ex.: se a escola definiu que em um determinado sábado irá trabalhar o horário de segunda-feira, então os professores em hora-atividade naquele dia, estarão em hora atividade, conforme detalha a portaria 680/15.

 

10.A—Se  a criança tem idade de M2 (3 anos), porém cursou o M2 no ano de 2021 na rede particular, pode fazer o cadastro no P1 ?
RESPOSTA: Não
.
No P1 só com 4 anos completos até 31 de março. O maternal não tem conteúdos definidos a serem estudados, portanto a criança não vai repetir atividades, ela vai continuar o seu desenvolvimento integral como criança. Se a idade é para M2 matricule no M2. Se a família não aceitar, mende ela procurar a inspeção.
EXCEÇÃO: Toda criança que já estava estudando em 2018, ano da definição do corte etário, se continuou nos anos seguintes estudando, deve ter sua continuidade assegurada, mesmo com idade inferior. Portanto se a família comprovar que a criança estudou em 2018, 2019, 2020 e 2021, deve assegurar o direito de continuidade. Mas quem começou a estudar a partir de 2019, deve seguir o corte que já estava em vigor.
 
10.B—Se a criança fez M1 em 2020 e o ano passado não estudou, mas tem 4 anos, ele deve ser matriculado em qual série?
RESPOSTA: No P1?
Na educação infantil a criança não precisa ter cursado a série anterior. Deve ser matriculada conforme a idade, mesmo se não estudo o ano anterior ou em qual série estudou.
 
10.C—Se a criança não fez P2, mas já tem seis anos, em qual série matricular?
RESPOSTA: Sempre que a criança tem seis anos completos até 31 de março deve ser matriculada no 1º ano.
 
10.D—Se a criança nunca estudou ou só fez o pré, mas já tem sete anos, em qual série devo matricular?
RESPOSTA: No 1º ano. Toda criança, QUE AINDA NÃO ESTUDOU no ensino fundamental, deve ser matriculada no 1º ano.
 
10.E—Se a criança tem nove anos, nunca foi à escola, mas estudou em casa e já sabe ler, escrever e mais algumas coisas, em qual série deve ser matriculada?
RESPOSTA: Se a criança já tem conhecimentos e TEM MAIS DE SEIS ANOS pode ser avaliada para definir a sua série. Porém precisa de rigor para evitar que a criança pule série que ela não tem conhecimento compatível e terá muitos problemas lá na frente. É preferível matricular em série anterior ao que parece ser para depois reclassificar. Só pode fazer a matrícula por avaliação se a criança/adolescente tiver idade e conhecimento compatível com a série. Ver Regimento Escolar artigos 46 ao 49.
 
10.F—Se a criança começou uma série(1º ao 9º ano), foi transferido, mas não matriculou em outra escola. Em qual série matricular?
RESPOSTA: Deve ser matriculado na mesma série em que estava quando pediu a transferência, pois não concluiu aquela série.
 
RESUMINDO SOBRE IDADES PARA MATRÍCULA:
a- Na educação infantil deve matricular conforme a idade. Ver ofício 35.
b- No ensino fundamental deve ser matriculado conforme a escolarização anterior.
c- A criança que não fez o 1º ano, mesmo com idade para outra série, deve ser matriculada no 1º ano.
Para a profundar este assunto, favor reler os documentos oficiais abaixo, sobre idade para matricula:
- OFÍCIO CIRCULAR Nº 035/GAB/SEMED, de 2021.  ( no SGD )
- RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2018. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.
 
 
9.   Temos algum documento que trata de limite de atestados ( até 3 dias), dentro de um mesmo mês?
    RESPOSTA: Conforme a normativa nº 002, de 22/08/2000, os atestados (meio dia só para controle da escola) a partir de um dia completo deve somar e, sempre que mais de 3 (três) dias, deve encaminhar para a junta médica. O encaminhamento pode ser via ofício ou por e-mail ( jmompalmas@gmail.com a/c da Gerência da Junta Médica Oficial ).
 
8.   Sobre o livro ponto, no caso podem assinar uma coluna e rubricar a outra ou podem usar rubrica nas duas?
    RESPOSTA: A assinatura no livro ponto pode ser o nome completo ou rubrica em uma ou mais coluna. Pode ser rubrica nas duas colunas.
 
7.   A assinatura dos cuidadores no livro ponto, é igual os professores com a livre docência ou assina normal?
RESPOSTA: O cuidador é do quadro administrativo, portanto não tem hora-atividade remota (portaria-680 só função de professor, supervisor e orientador). O cuidador deve assinar igual aos demais do administrativo.
 
6.   A onde eu encontro as atribuições do cuidador e do professor auxiliar?
RESPOSTA: Há uma portaria que será revogada. A nova portaria está na Legislação e logo será publicada. Assim informou o setor de educação especial.
 
5.   No dia que o servidor pegar uma folga, por ter feito multirão no final de semana ou outro dia que não é seu dia de trabalho, só para atender a uma necessidade da escola. Como justificar a falta?
RESPOSTA: A folga por ter atendido a um pedido da administração local para trabalhar em um dia que não é de trabalho: registra “Compensado no dia .../..../.…” (data que trabalhou) e, na observação de rodapé anotar "o servidor trabalhou no dia ..../..../.... a pedido da administração local".
Assinatura: o servidor deverá assinar no dia em que trabalhou, mesmo que seja um domingo.
 
4.   Há servidor 40 horas que trabalha só 20 horas, porque tem filho especial.
Qual lei/parecer ou portaria eu coloco aqui no livro de ponto no turno que eles não trabalham?
RESPOSTA: Veja o item 14 no documento livro de ponto do BLOG.
 
3.   Se a família não quer outra opção no SIMPalmas, pode marcar apenas uma?
RESPOSTA:  Sim.
 
2.   O sistema não está dando a opção de escola na 1ª opção. Fica só buscando. Na 2ª e 3ª opções aparecem os nomes das escolas normalmente. O quê fazer?
RESPOSTA: Neste caso coloca só a segunda e a terceira, pois logo que fecha a segunda vira primeira. Ao terminar, reabrir e conferir.
 
1.   Como registrar no livro de ponto os servidores acima de 60 anos do setor administrativo, considerando que eles não desenvolviam atividades remotas?RESPOSTA: Mesmo na impossibilidade de desenvolver as atividades remotas,  observando o decreto 1859/20 artigo 15 inciso “I”, deve registrar: HOME OFFICE - Decreto 1859/20.