segunda-feira, 29 de março de 2010

PCCR: Como calcular a hora-atividade

PCCR: COMO CALCULAR A HORA ATIVIDADE?

Lei do piso 11.738: artigo 2º, § 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

Resolução CNE/CEB nº 3 de 1997, artigo 6º, IV - a jornada de trabalho dos docentes poderá ser de até 40 (quarenta) horas e incluirá uma parte de horas de aula e outra de horas de atividades, estas últimas correspondendo a um percentual entre 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) do total da jornada, consideradas como horas de atividades aquelas destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica de cada escola;

Tanto a lei do piso como a resolução disse que o tempo reservado a hora-atividade deverá estar incluído na carga horária. Pois é um terço da c/h no piso ou 20% do total da jornada. Assim sendo calcula-se através de uma regra de três simples, onde 80% da jornada é trabalho em sala com os alunos e 20% (ou 1/3) será para hora-atividade. Veja dois modelos abaixo.

Se um professor tivesse jornada de 100 horas, receberia por 100 horas, sendo que trabalharia 80 horas(80%) em sala com os alunos e teria 20 horas(20%) para hora-atividade.

Veja outro exemplo (professor com 24 horas em sala):

24h (aula) ............... 80%

X h (hora-ativ.) ....... 20%

(24 x 20 = 480)
(480 : 80 = 6)
(X = 6)
(h/ativ. = 6) (aulas = 24h) (jornada de trabalho pela qual recebe = 30h)

segunda-feira, 8 de março de 2010

DIA DA MULHER 2010


DIA da MULHER


Na Constituição Federal a Mulher é igual ao homem. Estranho, pois Mulher é Mulher.

Que a nossa nação possa a cada dia entendê-la mais como um ser específico, importante em seu jeito próprio de ser.

Dentre as demais normas se destaca a “Maria da Penha” onde a Mulher é vítima indefesa.

Não desejo isso a nenhuma Mulher. Creio em uma sociedade com relações respeitosas e cooperativas.

Se nas leis não encontrei a Mulher que busco, quem sabe o poeta a apresenta.

“Flor do jardim humano, ternura e aconchego incansáveis, rainha do lar...”

Todos gostamos de beleza, atenção e um lar em ordem, mas Mulher não é serva. Porém há poeta que vê a Mulher como autora: Milton Nascimento em Maria, Maria. Mostra perspicácia e garra. Mas parece vê-la sozinha. Que a solidão possa dar seu lugar a encontros significativos e duradouros a todas as Mulheres.

Na busca de saber quem é a Mulher abri a Bíblia: não é bom que o homem esteja só (...) da costela fez a Mulher.

Esta sim, é da mesma carne e mesmo criador mas uma outra criatura. Originou do lado para ser amiga, colega, parceira, companheira em todos os momentos. Fruto do desejo e ação do mesmo Deus para gozar das mesmas prerrogativas.

MULHER, hoje é o dia especial de homenageá-la e lembrar da importância de seu jeito específico de ser.

PARABÉNS mãe, irmã, esposa, colega, amiga, companheira, educadora, dirigente...

Que Deus as ilumine na construção e conquista constante de seu ser, de seu importante personagem na história.

Que ao anoitecer da vida possam dizer: se eu fosse outra pessoa, gostaria de ter convivido comigo. E principalmente: tive oportunidades e soube ser feliz.

Mulher, seja você e seja feliz.

Um forte abraço!

Prof. Mário Joaquim Batista

Assessor de Legislação Educacional da Undime-TO

quinta-feira, 4 de março de 2010

8 de março DIA DA MULHER - 1992

Dia Internacional Da Mulher

Dia da mulher !

Porém...

Todo dia é dia da mulher !

O dia 8 de março é sim o dia em que toda a humanidade

é chamada a parar, pensar e assumir que ainda precisamos amadurecer bastante para compreendermos esta personagem

que Deus criou à sua imagem e semelhança (Gn 1,27), a MULHER!.

Pois só então conviveremos sem medo e sem preconceito.

Mas tem também o lado poético:

Dia especial para prestarmos homenagem às mulheres que amamos.

MULHER !

Os fundamentos da personalidade se tecem no amanhecer da vida

sob a orientação da mulher, a primeira educadora,

a exemplo de Maria ( Lc 2,47-52).

MULHER !

Mãe, irmã, tia, Avó, Amiga, Namorada, Filha, Esposa, Colega...

MULHER !

Sopro divino no jardim da humanidade.

Mais do que para embelezá-lo e perfumá-lo

com seu jeito original de agir frente à vida,

a Mulher é companheira,

“tirada da costela”: lado a lado nos direitos e responsabilidades.

MULHER !

Homens,

a Mulher lembra o ímã,

mas em vez de estagnarmos neste enleio,

aproveitemos a força desta atração, adentrando-nos até o coração.

Além do coração da paixão penetremos no coração do âmago de seu ser

e mergulhemos no mistério do seu existir,

para compreender um pouco mais o que nos fala sua presença meiga,

sua garra, sua perspicácia, a essência vital que nos preenche,

atuando em qualquer lugar com seu próprio jeito de ser.

MULHER !

Com carinho, admiração e respeito

o meu obrigado pelo que você é e por tudo que Deus semeou,

e que ainda adormece na intimidade desconhecida da personalidade feminina.

MULHER !

Liberte-se dos traumas, preconceitos e malícias,

deixando a Luz do Criador inundar-lhe do coração ao horizonte,

Seja feliz !

PROF. MÁRIO JOAQUIM BATISTA

MATRÍCULA DOS 4 AOS 17 ANOS

MATRÍCULA DOS 4 AOS 17 ANOS


1) ONDE ESTÁ A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA MATRÍCULA OBRIGATÓRIA AOS 4 (QUATRO) ANOS DE IDADE?

- Constituição Federal de 1988, artigo 208, inciso I (com a alteração dada pela Emenda Nº 59 de 11/11/2009) I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;”


2) EM QUAL ETAPA OU NÍVEL DA EDUCAÇÃO BÁSICA SE FAZ A MATRÍCULA DE CRIANÇAS COM 4 ANOS?

- As crianças de 4 e de 5 anos serão matriculadas na educação infantil (pré-escola) e a partir dos 6 no ensino fundamental.


3) A EDUCAÇÃO INFANTIL SE TORNOU OBRIGATÓRIA?

- Sim. Mas apenas para as crianças de 4 e 5 anos de idade, contudo o atendimento obrigatório se dará gradativamente, até o ano de 2016.


4) A MATRICULA É SÓ PARA CRIANÇAS QUE JÁ COMPLETARAM OS 4 ANOS?

- Segue a mesma regra do ensino fundamental, ou seja, completos até 31 de março do ano da matrícula. Ver pareceres 20/09 e 22/09 e também as resoluções 05/09 e 01/2010 todos do Conselho Nacional de Educação – CEB. Decisão ratificada pela resolução 02/2018.

Também vale lembrar que mesmo não sendo a matrícula obrigatória é dever do estado e direito dos trabalhadores a educação de zero a três anos de idade. Ver CF arts. 7º e 208; LDB arts. 3º, 4º, 5º e 6º.


5) É OBRIGATÓRIO O ATENDIMENTO A TODAS AS CRIANÇAS de 4 e 5 ANOS EM 2010?

- Sim. Porém, o artigo 6º da emenda constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009 define que a implementação deverá ser progressiva, até 2016, vinculando esse processo ao PNE e ao apoio da União. No entanto o PNE está em processo de reelaboração. Orientação: O Município pode elaborar lei ou incluir como metas em seu PME uma implementação progressiva, definindo um crescimento a partir de 2010 de maneira que, no máximo, em 2016 todas as crianças a partir de quatro anos estejam estudando.

6) A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 59 MUDOU OUTRAS COISAS?

- Sim. Por exemplo, o atendimento ao educando, por meio de programas suplementares, agora deve atender todas as etapas da educação básica. Alterou inclusive sobre o PNE e o regime de colaboração. É importante ler a emenda na íntegra.

Prof. Mário Joaquim Batista

Assessor de Legislação Educacional da Undime-TO

BLOG: batistamj1.blogspot.com

SITE: www.undimeto.org.br

Indica leitura de Texto da Nova Escola

Segue dica de leitura enviada pelo MIEI (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Tocantins).

VEJA AS REPORTAGENS de NOVA ESCOLA sobre Desenvolvimento e Comportamento Infantil: CLIK ABAIXO:

http://revistaescola.abril.com.br/crianca-e-adolescente/desenvolvimento-e-aprendizagem/pensamento-infantil-construcao-moralidade-511449.shtml

Mário Joaquim Batista

Assessor de Legislação Educacional da Undime-TO

BLOG: batistamj1.blogspot.com

Slides, Legislação da Educação Obrigatória