segunda-feira, 29 de março de 2010

PCCR: Como calcular a hora-atividade

PCCR: COMO CALCULAR A HORA ATIVIDADE?

Lei do piso 11.738: artigo 2º, § 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

Resolução CNE/CEB nº 3 de 1997, artigo 6º, IV - a jornada de trabalho dos docentes poderá ser de até 40 (quarenta) horas e incluirá uma parte de horas de aula e outra de horas de atividades, estas últimas correspondendo a um percentual entre 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) do total da jornada, consideradas como horas de atividades aquelas destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica de cada escola;

Tanto a lei do piso como a resolução disse que o tempo reservado a hora-atividade deverá estar incluído na carga horária. Pois é um terço da c/h no piso ou 20% do total da jornada. Assim sendo calcula-se através de uma regra de três simples, onde 80% da jornada é trabalho em sala com os alunos e 20% (ou 1/3) será para hora-atividade. Veja dois modelos abaixo.

Se um professor tivesse jornada de 100 horas, receberia por 100 horas, sendo que trabalharia 80 horas(80%) em sala com os alunos e teria 20 horas(20%) para hora-atividade.

Veja outro exemplo (professor com 24 horas em sala):

24h (aula) ............... 80%

X h (hora-ativ.) ....... 20%

(24 x 20 = 480)
(480 : 80 = 6)
(X = 6)
(h/ativ. = 6) (aulas = 24h) (jornada de trabalho pela qual recebe = 30h)

Um comentário:

3a Eventos disse...

Muito boa sua explicação,valeu!