quarta-feira, 27 de abril de 2022

CLASSIFICAÇÃO e RECLASSIFICAÇÃO: O PASSO A PASSO A PARTIR DAS NORMAS VIGENTES

RECLASSIFICAÇÃO: EXPLICANDO AS NORMAS

 

 

TEXTO - I 

 

Parecer nº 03/2021 do CME

IV – VOTO DA RELATORA

“…… entendendo que o processo de reclassificação deverá ser aplicado pelas unidades educacionais respeitando não somente o critério de distorção idade série, mas também o conhecimento, habilidades e competências aferidos por meio de avaliação formal e documentação que respalde a decisão da escola, ………..”

EXPLICANDO: o CME estabelece o critério do conhecimento, habilidades e competências para reclassificar. Assim, antes de reclassificar deve avaliar para comprovar a aprendizagem.

 

PROCEDIMENTOS PARA RECLASSIFICAR:

 

REGIMENTO ESCOLAR artigo 11:

1º) – “A Unidade Educacional deverá organizar projetos para atendimento aos educandos com distorção idade-série, no turno oposto ao de suas aulas, objetivando:”

I – “alfabetizar os educandos não alfabetizados;”

II – “criar situações de ensino e de aprendizagem que garantam ao educando a construção dos saberes e conhecimentos básicos para o ano/período correspondente a sua idade.”

 

2º) – “realizando a correção do seu fluxo escolar, após verificada e comprovada a aprendizagem.”

“Parágrafo Único. A UE deverá promover a reclassificação do educando com distorção idade-série, tão logo este apresente condições de ser integrado à série ou ano subsequente a que se encontra, com possibilidade de sucesso.”

 

REGIMENTO ESCOLAR artigo 50, § 1º e § 2º:

3º) – “..... ser submetido à avaliação da aprendizagem, a fim de comprovar domínio das competências e habilidades, de acordo com os pré-requisitos exigidos para cursar o ano pleiteado.”

 

4º) – “§ 2º Quando o educando for reclassificado após a conclusão do 1º bimestre, serão registrados os resultados da avaliação no(s) bimestre(s) já transcorrido(s) do ano/período para o qual fora reclassificado. ...”

 

O RECLASSIFICADO APÓS O 1º BIMESTRE DEVE CONTINUAR NA ESCOLA:

 

REGIMENTO ESCOLAR artigo 50 § 2º:

For reclassificado após a conclusão do 1º bimestre: “…..Nesse caso, o educando deverá permanecer na própria Unidade Educacional.”

 

 

RECLASSIFICADO: EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

REGIMENTO ESCOLAR artigo 50 § 3º:

§   “3º Os educandos com necessidades especiais amparados por laudo médico terão sua classificação e/ou reclassificação aplicadas de acordo com suas especificidades.”

EXPLICANDO: ( ver no final do texto abaixo )





TEXTO - II 


DETALHANDO O TEXTO - I:

 

 

CLASSIFICAÇÃO:

O PASSO A PASSO A PARTIR DAS NORMAS VIGENTES

 

1 Entende-se por Classificação a definição da série em que o aluno deve ser matriculado no ensino fundamental, independente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, a partir do grau de desenvolvimento e experiência do aluno, estabelecendo a série adequada para efetivar a matrícula. ( LDB, Lei 9.394/96, Artigo 24, inciso II ; Regimento Escolar artigos 44 ao 49 )

REGIMENTO ESCOLAR artigo 44, § 4º:

“§ 4º Na falta de apresentação do histórico escolar ou da declaração de transferência, o estudante deverá ser submetido a avaliação pela supervisão educacional, antes de ser definido o ano ou período em que será matriculado.”

 

2 O procedimento de classificação independente de escolarização e, poderá ser solicitado nas seguintes hipóteses:

I - um adolescente/adulto que não possui documento comprovatório de escolarização, mas demonstra conhecimentos;

II - a criança/adolescente foi reprovado em outro sistema de ensino, mas alega ter conhecimento;

III - o aluno matriculado via declaração, deixou de trazer o histórico escolar por mais de sessenta dias; ( não está normatizado, mas não é proibido e ajuda muito quando o aluno muda e ainda não conseguiu o histórico – se o aluno trouxer o histórico depois, deixa o registro no livro de regularização, descarta as avaliações e, considera para o novo histórico os dados do histórico recebido )

 

3 Na avaliação para fins de classificação o aluno deverá demonstrar domínio das aprendizagens básicas previstas para as séries/anos que antecedem a série para qual solicita a matrícula – assim, se ele vai para o 5º ano deve comprovar aprendizagem compatível com o currículo do 4º ano, pois ele vai pular esta etapa de aprendizagem.

OBS. - O rendimento mínimo para aprovação na avaliação para fins de classificação será igual ou superior a 70%; ( R.E. artigo 63, inciso I )

 

4 O aluno classificado e matriculado via avaliação, após cursar o período/ano letivo em que classificou, poderá ser transferido, observando o que segue:

I - o aluno classificado via avaliação que pedir transferência, durante o correr do período/ano letivo, poderá receber a transferência e mudar de escola normalmente;

II - o aluno classificado que concluir a série no período/ano letivo que fez a classificação, e depois solicitar a transferência mesmo que vários anos depois, receberá a transferência normalmente porque concluiu pelo menos um período/ano após a classificação;

III - o aluno classificado que não concluir a série no período/ano letivo (abandonar), no entanto, após o encerramento do período/ano letivo, solicitar a transferência, será informado que a classificação que ele fez só tinha validade para aquele período/ano. Neste caso ele terá que fazer nova avaliação de classificação na escola de destino.

 

 

 

RECLASSIFICAÇÃO:

O PASSO A PASSO A PARTIR DAS NORMAS VIGENTES

 

1 Entende-se por Reclassificação a alteração da série do aluno, mediante avaliação, na possibilidade de avanço de série, observando a idade e a aprendizagem.

 

2 – A escola pode reclassificar o aluno tendo como base as normas curriculares gerais. ( LDB artigo 23 )

3 – A escola, ao reclassificar, deverá realizar rigorosamente todos os seguintes procedimentos, na sequência abaixo:

I - relacionar os alunos em distorção idade/série por turma, sob a responsabilidade da secretaria escolar e entregue à direção e à supervisão;

II - elaborar e executar projetos de recuperação da aprendizagem para atender os educandos com distorção idade/série, no turno oposto ao de suas aulas, objetivando: ( R.E. artigo 11 )

a) -  alfabetizar os alunos não alfabetizados;

b) - criar situações de ensino-aprendizagem que garantam ao educando a construção dos saberes e conhecimentos básicos para a série onde poderá ser inserido pela correção de fluxo escolar;

III - na hipótese da escola não oferecer a série para qual o aluno será reclassificado, contactar a escola de destino e a inspeção para assegurar a sua matrícula caso seja reclassificado;

IV - convocar os pais/responsáveis para solicitar autorização, antes da avaliação com fins de reclassificação;

V - avaliar para reclassificar ( Parecer nº 03 de 2021 do CME-Palmas ), comprovando os três itens abaixo:

a) - o aluno apresenta bom rendimento no que estudou na série atual até o momento;

b) - demonstra domínio das aprendizagens básicas previstas para os bimestres que faltam para concluir a série atual;

c) - demonstra domínio das aprendizagens básicas já estudadas pela série de destino, quando reclassificado após o 1º bimestre;

VI - constatar rendimento de 70% ou mais nos três itens do inciso anterior; ( R.E. artigo 63, inciso I )

VII - realizar um conselho de classe com os professores das turmas de origem e de destino, analisando os resultados aprovativos e registrando a decisão de reclassificar o(s) aluno(s);

VIII - registrar a reclassificação no livro de regularização escolar;

IX - arquivar a autorização dos pais, as avaliações corrigidas e, a ata de conselho de classe devidamente assinada pela direção, supervisão e professores;

 

4 - As avaliações para reclassificação devem se basear nos planos de curso das disciplinas da base nacional comum para a série e os bimestres a serem avaliados, considerando toda(s) a(s) etapa(s) que o aluno irá pular.

 

5 - A reclassificação deve prever a continuidade do aluno na mesma escola, ressalvadas a seguinte hipótese:

I - a escola não oferece a série para qual o aluno será reclassificado, mas a escola já assegurou sua matrícula em uma escola da rede pública municipal de Palmas.

 

6 – Quando a reclassificação for após a conclusão do 1º bimestre, serão registrados os resultados da avaliação no(s) bimestre(s) já transcorrido(s) do ano/período para o qual fora reclassificado. ( R.E. artigo 50, § 2º )

OBS. - As lacunas das disciplinas da parte diversificada poderão ser preenchidas, repetindo a nota do próximo bimestre. ( R.E. artigo 50, § 2º )

 

7 – No histórico do aluno reclassificado serão registrados:

I - na série/ano não cursada, deve ser riscado com linha diagonal os espaços destinados a notas, frequência e resultado final;

II - no espaço destinado a observações, deverá ser registrado o seguinte texto:

III - “o(a) aluno(a) foi reclassificado(a) do(a) ____ano para o(a) ____ano, após ser submetido(a) à avaliação da aprendizagem, sendo amparado pelo Regimento Escolar artigo 50 em consonância com o Artigo 23 da LDB, Lei nº 9394/96.”

 

8 – Na hipótese de aluno com defasagem idade/série no nono(9º) ano que apresente competências e habilidades compatíveis com o ensino médio, pode, em casos excepcionais, ser recomendado que os pais/responsáveis busquem a matrícula por classificação no ensino médio, observado o que segue abaixo:

I - na hipótese do artigo acima, o aluno somente poderá deixar de frequentar as aulas após comprovar sua matrícula no ensino médio.

II - caso o aluno não consiga a classificação no ensino médio, deverá concluir normalmente o nono(9º) ano.

 

9  A reclassificação para alunos da educação especial observará apenas a sua idade para assegurar a sua convivência em um grupo mais compatível ao seu desenvolvimento socioafetivo, ressalvadas as três exceções abaixo:

I - Exceção-I, apenas com documento de um médico ou psicólogo, que comprove desenvolvimento socioafetivo aquém da idade cronológica e recomendação para convivência em um grupo com idade inferior à sua, a criança/adolescente poderá permanecer ou ser reclassificada para uma turma de idade inferior à sua.

II - Exceção-II, apenas com documento de um médico ou psicólogo, que comprove desenvolvimento socioafetivo precoce e recomendação para convivência em um grupo com idade superior à sua, a criança/adolescente poderá ser reclassificada para uma turma de idade superior à sua.

III - Exceção-III, apenas com documento de um médico ou psicólogo, que comprove altas habilidades/superdotação e recomendação para convivência em um grupo com idade superior à sua, a criança/adolescente poderá ser reclassificada para uma turma de idade superior à sua. Posterior ao documento do profissional da saúde, a escola, fará a avaliação de conhecimentos cognitivos. (neste item está o aluno muito inteligente, que sobressai na turma, mas está na idade certa. O profissional da saúde posicionará sobre sua evolução social, afetiva e mental e, se há vantagem para ele conviver com pessoas de idade superior.)



VEIAM NA INTEGRA:  

                     LDB/1996 - artigo 23 e 24

    Parecer 03/2021 – voto do relator

    Regimento Escolar – artigos 11 e 44 ao 50



quinta-feira, 31 de março de 2022

O CONTROLE DE FREQUÊNCIA É PESSOAL E OBRIGATÓRIO

 O CONTROLE DE FREQUÊNCIA É PESSOAL E OBRIGATÓRIO

 9- .............................

10- Sobre a obrigatoriedade de assinar o livro ponto: a coisa é tão óbvia e de valor tão grandioso ao servidor, que o estatuto e o plano de carreira nem obriga.

É de seu interesse e imprescindível para receber o salário e também para se aposentar.

Mas há sim uma norma que defini a obrigação de assinar o Livro Ponto.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 06,DE 24 DE SETEMBRO DE 2015 


Seção II 

Da Frequência dos Servidores 

Art. 5º O controle de frequência é pessoal e obrigatório para todos os servidores em exercício nos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal ............................

 

Leia os demais itens sobre LIVRO PONTO neste link

sábado, 19 de fevereiro de 2022

OS PRÉ-REQUISITOS NA PÓS PANDEMIA

 

OS PRÉ-REQUISITOS NA PÓS PANDEMIA

 

ESTABELECER OS PRÉ-REQUISITOS PARA A APROVAÇÃO À SÉRIE SEGUINTE.

VISANDO:

1- TRANSPARÊNCIA, pois cada aluno e seus pais terão, por escrito, os conteúdos mínimos indispensáveis para o aluno ir à série seguinte;

2- ACOMPANHAMENTO, os pais poderão acompanhar a aprendizagem, item por item que o filho já dominou ou que está devendo;

3- PREPARO, os alunos chegarão no início do próximo ano aptos para aprender, pois dominaram os pré-requisitos mínimos necessários à compreensão dos novos conteúdos.

Serão ensinados outros conteúdos, conforme a BNCC, PPP e Plano de curso da série. Os Pré-requisitos são apenas a aprendizagem imprescindível, sem a qual o aluno não irá entender as aulas na série seguinte.

Fundamentos legais: CF-artigo 210 e Regimento Escolar artigo 28.

 

OBSERVAÇÕES:

1- Os alunos “adiantados”, que já dominam os pré-requisitos, devem se ocupar com outros conhecimentos pertinentes à sua série;

2- Os alunos “com dificuldade”, que ainda não dominam os pré-requisitos, devem manter-se em reforço dos pré-requisitos até seu pleno domínio, pois se estes alunos iniciarem a série seguinte sem ter visto algum conteúdo complementar ainda terão sucesso em sua aprendizagem, se de fato tiver domínio dos pré-requisitos.

3- Alunos com dificuldade em pré-requisitos de séries anteriores, precisam impreterivelmente de intervenção pedagógica para resolver esta pendência. Ex: um aluno de 6º ano que ainda não domina as quatro operações, somente aprenderá novos conteúdos após revolver esta pendência, iniciando do primeiro item em débito.

4- Empurrá-lo para frente é:

a. negligenciar a este aluno uma oportunidade de aprendizagem;

b. condicioná-lo a ficar mais frustrado por estar parado em uma sala sem entender o que ensinam;

c. colocá-lo na condição de dificultador da aprendizagem dos colegas aptos e frustrador de professores que continuamente ouvirão “não entendi nada”;

d- iniciar um processo de evasão escolar.

 

AGRAVANTE:

Uma das consequências graves deste longo período de pandemia, é o quantitativo de alunos com defasagem série/aprendizagem. A elaboração urgente e objetiva dos Pré-requisitos para cada série e principalmente sua utilização na dinâmica de planejamento, de ensino e, no controle da aprendizagem para assegurar que todos os alunos sejam aprovados com pelo menos o conhecimento mínimo necessário ao sucesso na série seguinte é imprescindível neste início de ano pela rede de ensino e por cada escola que se prese pela educação de qualidade.

Professor Mário Joaquim Batista

quinta-feira, 25 de novembro de 2021

PERGUNTAS DOS SECRETÁRIOS, VIA WHATS


12. Perguntaram hoje, 27/04/22, "qual o procedimento para reclassificação de um aluno que está na idade certa, mas é muito inteligente, está sobressaindo na turma?"

Resposta: veja o último item sobre a Reclassificação posto 27/04/22: "Exceção-III, apenas com documento de um médico ou psicólogo, que comprove altas habilidades/superdotação e recomendação para convivência em um grupo com idade superior à sua, a criança/adolescente poderá ser reclassificada para uma turma de idade superior à sua. Posterior ao documento do profissional da saúde, a escola, fará a avaliação de conhecimentos cognitivos."

11.  O administrativo deve trabalhar no sábado letivo?

SÁBADO LETIVO é um acordo coletivo dos profissionais da educação lotados nas Escolas/CMEI da rede, por meio da elaboração do calendário escolar. Na definição deste calendário, há implícitos vários acordos de troca de dias de trabalho. Ex.: O dia 22 de abril, é um dia normal de trabalho, mas houve o acordo de pagá-lo em um sábado. Assim sendo, se existir mais sábados letivos do que dias de recesso, então o adm deve conversar com a direção para definir quem folga quando.

Porém no caso dos docentes é um pouco diferente, porque eles estavam em recesso no início de janeiro e também ficará em dezembro.

Há uma outra questão em relação aos professores: ex.: se a escola definiu que em um determinado sábado irá trabalhar o horário de segunda-feira, então os professores em hora-atividade naquele dia, estarão em hora atividade, conforme detalha a portaria 680/15.

 

10.A—Se  a criança tem idade de M2 (3 anos), porém cursou o M2 no ano de 2021 na rede particular, pode fazer o cadastro no P1 ?
RESPOSTA: Não
.
No P1 só com 4 anos completos até 31 de março. O maternal não tem conteúdos definidos a serem estudados, portanto a criança não vai repetir atividades, ela vai continuar o seu desenvolvimento integral como criança. Se a idade é para M2 matricule no M2. Se a família não aceitar, mende ela procurar a inspeção.
EXCEÇÃO: Toda criança que já estava estudando em 2018, ano da definição do corte etário, se continuou nos anos seguintes estudando, deve ter sua continuidade assegurada, mesmo com idade inferior. Portanto se a família comprovar que a criança estudou em 2018, 2019, 2020 e 2021, deve assegurar o direito de continuidade. Mas quem começou a estudar a partir de 2019, deve seguir o corte que já estava em vigor.
 
10.B—Se a criança fez M1 em 2020 e o ano passado não estudou, mas tem 4 anos, ele deve ser matriculado em qual série?
RESPOSTA: No P1?
Na educação infantil a criança não precisa ter cursado a série anterior. Deve ser matriculada conforme a idade, mesmo se não estudo o ano anterior ou em qual série estudou.
 
10.C—Se a criança não fez P2, mas já tem seis anos, em qual série matricular?
RESPOSTA: Sempre que a criança tem seis anos completos até 31 de março deve ser matriculada no 1º ano.
 
10.D—Se a criança nunca estudou ou só fez o pré, mas já tem sete anos, em qual série devo matricular?
RESPOSTA: No 1º ano. Toda criança, QUE AINDA NÃO ESTUDOU no ensino fundamental, deve ser matriculada no 1º ano.
 
10.E—Se a criança tem nove anos, nunca foi à escola, mas estudou em casa e já sabe ler, escrever e mais algumas coisas, em qual série deve ser matriculada?
RESPOSTA: Se a criança já tem conhecimentos e TEM MAIS DE SEIS ANOS pode ser avaliada para definir a sua série. Porém precisa de rigor para evitar que a criança pule série que ela não tem conhecimento compatível e terá muitos problemas lá na frente. É preferível matricular em série anterior ao que parece ser para depois reclassificar. Só pode fazer a matrícula por avaliação se a criança/adolescente tiver idade e conhecimento compatível com a série. Ver Regimento Escolar artigos 46 ao 49.
 
10.F—Se a criança começou uma série(1º ao 9º ano), foi transferido, mas não matriculou em outra escola. Em qual série matricular?
RESPOSTA: Deve ser matriculado na mesma série em que estava quando pediu a transferência, pois não concluiu aquela série.
 
RESUMINDO SOBRE IDADES PARA MATRÍCULA:
a- Na educação infantil deve matricular conforme a idade. Ver ofício 35.
b- No ensino fundamental deve ser matriculado conforme a escolarização anterior.
c- A criança que não fez o 1º ano, mesmo com idade para outra série, deve ser matriculada no 1º ano.
Para a profundar este assunto, favor reler os documentos oficiais abaixo, sobre idade para matricula:
- OFÍCIO CIRCULAR Nº 035/GAB/SEMED, de 2021.  ( no SGD )
- RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2018. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.
 
 
9.   Temos algum documento que trata de limite de atestados ( até 3 dias), dentro de um mesmo mês?
    RESPOSTA: Conforme a normativa nº 002, de 22/08/2000, os atestados (meio dia só para controle da escola) a partir de um dia completo deve somar e, sempre que mais de 3 (três) dias, deve encaminhar para a junta médica. O encaminhamento pode ser via ofício ou por e-mail ( jmompalmas@gmail.com a/c da Gerência da Junta Médica Oficial ).
 
8.   Sobre o livro ponto, no caso podem assinar uma coluna e rubricar a outra ou podem usar rubrica nas duas?
    RESPOSTA: A assinatura no livro ponto pode ser o nome completo ou rubrica em uma ou mais coluna. Pode ser rubrica nas duas colunas.
 
7.   A assinatura dos cuidadores no livro ponto, é igual os professores com a livre docência ou assina normal?
RESPOSTA: O cuidador é do quadro administrativo, portanto não tem hora-atividade remota (portaria-680 só função de professor, supervisor e orientador). O cuidador deve assinar igual aos demais do administrativo.
 
6.   A onde eu encontro as atribuições do cuidador e do professor auxiliar?
RESPOSTA: Há uma portaria que será revogada. A nova portaria está na Legislação e logo será publicada. Assim informou o setor de educação especial.
 
5.   No dia que o servidor pegar uma folga, por ter feito multirão no final de semana ou outro dia que não é seu dia de trabalho, só para atender a uma necessidade da escola. Como justificar a falta?
RESPOSTA: A folga por ter atendido a um pedido da administração local para trabalhar em um dia que não é de trabalho: registra “Compensado no dia .../..../.…” (data que trabalhou) e, na observação de rodapé anotar "o servidor trabalhou no dia ..../..../.... a pedido da administração local".
Assinatura: o servidor deverá assinar no dia em que trabalhou, mesmo que seja um domingo.
 
4.   Há servidor 40 horas que trabalha só 20 horas, porque tem filho especial.
Qual lei/parecer ou portaria eu coloco aqui no livro de ponto no turno que eles não trabalham?
RESPOSTA: Veja o item 14 no documento livro de ponto do BLOG.
 
3.   Se a família não quer outra opção no SIMPalmas, pode marcar apenas uma?
RESPOSTA:  Sim.
 
2.   O sistema não está dando a opção de escola na 1ª opção. Fica só buscando. Na 2ª e 3ª opções aparecem os nomes das escolas normalmente. O quê fazer?
RESPOSTA: Neste caso coloca só a segunda e a terceira, pois logo que fecha a segunda vira primeira. Ao terminar, reabrir e conferir.
 
1.   Como registrar no livro de ponto os servidores acima de 60 anos do setor administrativo, considerando que eles não desenvolviam atividades remotas?RESPOSTA: Mesmo na impossibilidade de desenvolver as atividades remotas,  observando o decreto 1859/20 artigo 15 inciso “I”, deve registrar: HOME OFFICE - Decreto 1859/20.


quinta-feira, 30 de setembro de 2021

domingo, 26 de setembro de 2021

MODELOS DE CARIMBOS para Secretarias Escolares

 

 MODELOS DE CARIMBOS

 

NO CARIMBO DA ESCOLA/CMEI:

1. nome

2. lei de criação (citar o número e o ano) sempre a mesma. Se alguma lei a alterar, mesmo assim, continua sendo a mesma lei que a criou, apenas foi modificada. Não citar a que modifica, apenas a de criação, a primeira.

3. autorização: sempre a atual, ver na resolução de autorização se está em vigor. Citar o número e o ano.

4. INEP, citar o número.

ESC. MUN. XXXXXXX   XXXXXX

LEI DE CRIAÇÃO: Nº XXXXX/XX

AUTORIZAÇÃO: CME Res. nº XXX/XX

INEP: XXXXXXXXXXX

 

  

NO CARIMBO DO(A) DIRETOR(A):

1. nome

2. função

3. ato de nomeação com a data de início da vigência da nomeação para este servidor. (não é necessária a matrícula, pois é o ato de nomeação que dá o poder a partir da data especificada.

4. nome da Escola/CMEI

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

DIRETOR

ATO XXXXXX de …./…./…..

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

 

 

NO CARIMBO DO(A) SECRETÁRIO(A):

1. nome

2. função

3. ato de nomeação com a data de início da vigência da nomeação para este servidor. (não é necessária a matrícula, pois é o ato de nomeação que dá o poder a partir da data especificada.

4. nome da Escola/CMEI

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

SECRETÁRIO(A)

ATO XXXXXX de …./…./…..

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx