quinta-feira, 30 de setembro de 2021

domingo, 26 de setembro de 2021

MODELOS DE CARIMBOS para Secretarias Escolares

 

 MODELOS DE CARIMBOS

 

NO CARIMBO DA ESCOLA/CMEI:

1. nome

2. lei de criação (citar o número e o ano) sempre a mesma. Se alguma lei a alterar, mesmo assim, continua sendo a mesma lei que a criou, apenas foi modificada. Não citar a que modifica, apenas a de criação, a primeira.

3. autorização: sempre a atual, ver na resolução de autorização se está em vigor. Citar o número e o ano.

4. INEP, citar o número.

ESC. MUN. XXXXXXX   XXXXXX

LEI DE CRIAÇÃO: Nº XXXXX/XX

AUTORIZAÇÃO: CME Res. nº XXX/XX

INEP: XXXXXXXXXXX

 

  

NO CARIMBO DO(A) DIRETOR(A):

1. nome

2. função

3. ato de nomeação com a data de início da vigência da nomeação para este servidor. (não é necessária a matrícula, pois é o ato de nomeação que dá o poder a partir da data especificada.

4. nome da Escola/CMEI

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

DIRETOR

ATO XXXXXX de …./…./…..

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

 

 

NO CARIMBO DO(A) SECRETÁRIO(A):

1. nome

2. função

3. ato de nomeação com a data de início da vigência da nomeação para este servidor. (não é necessária a matrícula, pois é o ato de nomeação que dá o poder a partir da data especificada.

4. nome da Escola/CMEI

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

SECRETÁRIO(A)

ATO XXXXXX de …./…./…..

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

 

 


quinta-feira, 23 de setembro de 2021

LIVRO DE PONTO DOS SERVIDORES

 

LIVRO DE PONTO:

ORIENTAÇÕES  AOS  SECRETÁRIOS

DOCUMENTO ESPECÍFICO PARA REDE MUNICIPAL DE PALMAS-TO

( Em vermelho as alterações sugeridas na reunião com os(as) secretários(as), dia 24/09/21 )

 

A Inspeção Escolar tem constatado algumas irregularidades em Livro Ponto das Unidades Educacionais que podem prejudicar os servidores no futuro. E outras que mesmo não prejudicando deixa de registrar de fato o ocorrido. Há também o fato de grande diversidade e até divergência quando comparados os registros de uma UE com outra.

Frequência é o comparecimento do servidor em seu local de trabalho em exercício de sua função. Ela é comprovada por meio da correta anotação dos horários do servidor no respectivo registro de frequência com as assinaturas do servidor e de seu chefe imediato.

São coisas bastante distintas: o dia letivo e o dia de trabalho. Os dias letivos são definidos em calendário escolar para atividades pedagógicas envolvendo todos os alunos no processo de ensino e de aprendizagem. Já os dias de trabalho são todos os dias do ano com exceção das férias, descanso semanal e feriados. Os dias letivos referem-se aos alunos e são registrados no diário de classe e, os dias de trabalho referem-se aos servidores e são registrados no Livro de Ponto;

Assinar o livro de ponto, estando ausente, pode comprometer o servidor com as ocorrências daquele dia em sua turma ou local de atividade, mesmo não estando presente.

Deixar de registrar a presença ou, a atividade extraescolar ou, a justificativa de falta pode implicar em prejuízo na contagem de dias trabalhados para fins de carreira e/ou aposentadoria.

Deve constar expressamente no registro de ponto:

I – Prefeitura Municipal de Palmas (cabeçalho)

II– Secretaria Municipal da Educação(cabeçalho)

III– Nome da Escola/CMEI;

IV– o nome do servidor;

V– o número da matrícula;

VI–  o cargo;

VI.A– função (ex.:prof ed.inf./prof anos iniciais/prof anos finais/aux.biblioteca /....)

VII– jornada semanal de trabalho, especificando, quando for o caso, se esta é cumprida em regime de plantão, extensão ou estende carga horária;

VIII– o horário de entrada e de saída do serviço;

IX – quando o servidor trabalhar dois turnos, deve registrar horário de entrada, horário de saída e assinatura para cada turno;

X – assinatura do servidor;

XI – registro das faltas justificadas;

XII– registro das licenças, folgas e outras ausências com a justificativa legal;

XIII– ao encerrar o mês, embaixo, carimbo e assinatura do diretor.

OBS.: O nome do diretor apenas embaixo, no carimbo.

 

 

ORIENTAÇÕES PARA REGISTROS ESPECÍFICOS:

 

1- Todo espaço deve ser preenchido ou riscado com as devidas observações.

2- O servidor deve assinar apenas os dias em que está presente na própria Unidade Escolar (Instrução Normativa Nº 001/21, aprovada pela Portaria 0033/21, ambas publicadas no Diário Nº 2.683, de 23/02/21, em destaque o artigo 20, consoantes ao Decreto Nº 1.859/20, publicado no Diário Nº 2.453, de 18/03/20, em destaque o artigo 15).

 

3- Dia de “livre docência”:

3.1- não use esta expressão, pois em nenhuma norma aparece “livre docência”;

3.2- no lugar em que o servidor assinaria, escreva “hora-atividade remota”;

3.3- na mesma linha, no campo observação escreva “Portaria 680/15”.

 

4- Nos dias em que o servidor estiver trabalhando de casa, por motivo de comorbidade, suspeita de covid ou porque as aulas estão suspensas:

4.1- no lugar em que o servidor assinaria, escreva “home office”;

4.2- na mesma linha, no campo observação escreva “Decreto Nº 1.859/20”;

4.3- se for muitos dias, pode riscar os dias com uma linha diagonal e escrever sobre a linha “Home office – Decreto Nº 1.859, de 18/03/2020”.

 

5- Nos dias em que o servidor estiver em escala de trabalho:

5.1- no dia em que o servidor estiver presente na Unidade Escolar, trabalhando, deverá assinar o livro de ponto;

5.2- no dia em que o servidor estiver ausente por causa da escala de trabalho:

5.2.1- no lugar em que o servidor assinaria, escreva “folga por escala”;

5.3.3- na mesma linha, no campo observação escreva “Decreto Nº 1.859/20”.

 

6- O dia do aniversário do servidor é ponto facultativo:

6.1- no dia do aniversário o servidor poderá trabalhar ou ausentar-se;

6.2- se no dia do aniversário o servidor não comparecer ao trabalho, ele não assinará o ponto, sendo registrado:

6.2.1- no lugar em que o servidor assinaria, escreva “ponto facultativo”;

6.2.2- na mesma linha, no campo observação escreva “Lei 1.499/07”.

OBS.: A folga é no dia do aniversário, mas pode negociar outro dia conforme a necessidade da escola ou a preferência do servidor, mas esta negociação deve ser sempre antes do dia do aniversário. Apenas para o mesmo ano. 

 

7- O dia em que o servidor estiver em folga pelo serviço eleitoral:

7.1- na folga pelo serviço eleitoral o servidor não assina ponto;

7.2- no lugar em que o servidor assinaria, escreva “folga T.R.E.”;

7.3- na mesma linha, no campo observação escreva “Lei 9.504/97”.

   

8- O dia em que o servidor estiver ausente por motivo de enfermidade:

8.1- na ausência por motivo de enfermidade o servidor não assina ponto;

8.2- no lugar em que o servidor assinaria, escreva “Falta justificada”;

8.3- na mesma linha, no campo observação escreva “Atestado médico”;

8.4- anexar o atestado na folha do servidor.

 

9- O período em que o servidor estiver em férias:

9.1- faça uma linha diagonal nos dias em férias;

9.2- escreva nesta linha diagonal “Férias de .../../../ a ../../..”;

 

10- O período em que o servidor estiver em licença médica ou maternidade:

10.1- faça uma linha diagonal nos dias em licença;

10.2- escreva nesta linha diagonal “Licença Médica de .../../../ a ../../..”;

10.3- anexar a licença na folha do servidor.

 

11- Quando o servidor iniciar as atividades na Unidade após o dia 1º:

11.1- faça uma linha diagonal nos dias anteriores ao início das atividades;

11.2- escreva nesta linha diagonal “Iniciou as atividades dia ../../..”;

 

12- Quando o servidor for removido da Unidade antes do último dia laboral:

12.1- faça uma linha diagonal nos dias posteriores à remoção;

12.2- escreva nesta linha diagonal “Removido no dia ../../..”;

 

13- Quando o servidor trabalha em regime de Plantão (ex.: vigia noturno):

13.1- nos dias em que ele trabalha, assina normalmente, registrando na data o horário de entrada e na data o horário de saída (ex.: na linha do dia 05/cinco registra na coluna de entrada “18h” e assina - na linha do dia 06/seis registra na coluna de saída “06h” e assina);

13.2- nos dias em que ele não trabalha, risque o dia para ficar claro que não é dia de trabalho e nem falta;

13.3- em baixo, na observação, escreva: o servidor trabalha em regime de plantão.

Ex.1:

DIA

HORÁRIO/

ENTRADA

ASSINATURA

HORÁRIO/

SAÍDA

ASSINATURA

OBS.

05

18h

Arantes

___________

_____________

 

06

____________

___________

06h

Arantes

 

Ex.2:

DIA

HORÁRIO/

ENTRADA

HORÁRIO/

SAÍDA

ASSINATURA

OBSERVAÇÃO

05

18h

_________

Arantes

 

06

__________

06h

Arantes

 

 

 14- Servidor tem Filho com Deficiência:

14.1- faça uma linha diagonal no período não trabalhado;

14.2- escreva nesta linha diagonal “Amparado(a) pela Lei nº 911 de 2000”;


OBSERVAÇÕES:

 

1- As observações com a citação legal serão registradas na folha de cada servidor;

 

2- Caso o espaço para observação para cada data seja pequeno, pode escrever apenas “decreto nº ....”, porém, necessariamente, deverá na observação abaixo colocar o decreto constando seu número e, a data do Diário Oficial;

 

3- São incompatíveis com livro ponto quaisquer corretivos de texto ou rasuras;

 

4- Sempre que o servidor estiver em atividade fora da escola deverá ser registrado no espaço da assinatura a atividade e local;

 

5- Sempre que o servidor não cumprir pessoalmente o seu exercício laboral deve ser registrado “Falta”;

 

6- Quando a falta tiver justificativa, a expressão deve ser “Falta Justificada” e no campo “obs” registrar o motivo.

 

7- Grampear, na própria folha de ponto do servidor o documento justificativo (atestado/declaração…);

 

8- A prestação de horas suplementares e suas compensações devem ter registro em outro documento(banco de horas) com controle interno na unidade.

 

9- O prazo para entrega de atestado de até 3 dias é até o último dia útil de cada mês, mas se o servidor estiver afastado por atestado médico nesta data, deverá apresenta-lo no mês subsequente. (ver PORTARIA/GAB/SEMED Nº 873, publicada no Diário Oficial nº 321, retificada pela Port. Nº 878, publicada no D.O. nº 324)

 

10- Sobre a obrigatoriedade de assinar o livro ponto: a coisa é tão óbvia e de valor tão grandioso ao servidor, que o estatuto e o plano de carreira nem obriga. Julgaram desnecessário obrigar o servidor a fazer algo que é de seu interesse e imprescindível para receber o salário e também para se aposentar. Mas por analogia, podemos utilizar o Artigo 74 da CLT, com redação alterada pela Lei Federal nº 13.874/19, onde obriga os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores fazer a anotação da hora de entrada e de saída”. O município de Palmas tem mais de 20 trabalhadores, logo todos, independente do cargo, têm obrigação de assinar o livro de ponto.

Encontrei um documento que defini a obrigação de assinar o Livro Ponto. A INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 06,DE 24 DE SETEMBRO DE 2015 

Artigo 5º :  

Seção II 

Da Frequência dos Servidores 

Art. 5º O controle de frequência é pessoal e obrigatório para todos os servidores em exercício nos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal ............................

 


OBSERVAÇÕES PARA HISTÓRICOS

 

OBSERVAÇÕES PARA HISTÓRICOS E FICHAS INDIVIDUAIS – set-2021

DOCUMENTO ESPECÍFICO PARA REDE MUNICIPAL DE PALMAS-TO


( Em vermelho as alterações sugeridas na reunião com os(as) secretários(as), dia 24/09/21 )



01 - AVALIAÇÃO 1º E 2º ANOS

OBS: Nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental, a avaliação é realizada mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento do educando, conforme Artigo 32 do Regimento Escolar, em consonância com a Resolução nº 01/06 do CME.

 

02 - RECLASSIFICAÇÃO

OBS: O(a) aluno(a) foi reclassificado(a) do(a) __ano para o(a) __ano, após ser submetido à avaliação da aprendizagem, sendo amparado pelo Regimento Escolar Art. 50, em consonância com o Artigo 23 da LDB, Lei nº 9394/96.

 

03 – MATRÍCULA/CLASSIFICAÇÃO POR AVALIAÇÃO (PROVÃO)

OBS: O(a) aluno(a) foi submetido(a) a avaliação da aprendizagem para definir o ano/período mais adequado ao seu desenvolvimento, conforme os Artigos 46 ao 49 do Regimento Escolar e Artigo 24 da LDB, Lei nº 9394/96, sendo classificado para cursar ............. .

 

04 - MATRÍCULA POR DISCIPLINA (das partes sublinhadas na observação cite apenas o que se referir ao seu aluno.) (ex.: um jovem foi aprovado no encceja apenas em ciências naturais e não quer repeti-la para ter mais tempo para as outras disciplinas, então ele vai matricular no período mais adequado ao seu desenvolvimento nas demais disciplinas. Ao solicitar histórico: feche com traço diagonal os espaços da disciplina concluída no encceja, preencha as demais normalmente, coloque a observação abaixo, e anexe o certificado do encceja. Quando ele concluir o ensino fundamental, no histórico deve constar as notas do encceja no último período e fechar os anteriores referentes à disciplina concluída no encceja, e colocar, também neste caso, a observação abaixo).

OBS: O(a) aluno(a) ..................... foi matriculado(a) na(s) disciplina(s) de _________ , aproveitando os estudos concluídos (em regime por disciplina) ou (em Exame Supletivo), amparado(a) pelo Artigo 55 do Regimento Escolar e pela alínea “d” do Artigo 24 da LDB, Lei nº 9394/96.


04.A- MATRÍCULA COM DEPENDÊNCIA

Ao receber aluno com dependência, a escola não pode alterar o resultado(aprovado) definido pela escola de origem, mas também não pode deixar o aluno sem nota em uma ou mais disciplinas. Portanto deve matriculá-lo na série para a qual ele foi aprovado e regularizar sua vida escolar, conforme estabelece o Regimento Escolar artigo 55 e, a Resolução nº 137/03 do CME. Aplica-se o item de Adaptação de Estudos. ( ver também o item XX abaixo )

 

05 - RECUPERAÇÃO IMPLÍCITA

OBS: O aluno foi amparado no ............. (série) pela Resolução nº 137/03 do CME.

 

06 - EJA – (QUANDO NO ENSINO REGULAR RECEBER ALUNO QUE CURSOU SÉRIE NA EJA)

OBS: O aluno cursou o .... período do ..... segmento, correspondente ao .... ano,  na modalidade Educação Jovens e Adultos, amparado pela Lei 9.394/96 Artigo 37 e 38 e Resolução 39/03 do CME.

 

 

X – APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS E ADAPTAÇÃO não faz observação no histórico, apenas realiza o procedimento, portanto:

X.1 – O aproveitamento de estudos se faz quando o aluno, matriculado no correr do ano, traz histórico com disciplina semelhante a que temos. (ver detalhes no Regimento Escolar artigos 51 a 54 e Resolução 137);

X.2 – A adaptação se faz, mediante atividades de aprendizagem e avaliações, quando o aluno, matriculado no correr do ano, traz histórico, mas na escola de origem não estudou alguma disciplina da nossa matriz curricular e sem disciplina semelhante. (ver detalhes no Regimento Escolar artigos 55 a 57 e Resolução 137);

 

XX – DEPENDÊNCIA (ALUNO CHEGA COM HISTÓRICO DE DEPENDÊNCIA)

Não faz observação no histórico. Ao receber aluno, de outro sistema de ensino, com dependência, a escola deverá matriculá-lo na série para a qual ele foi aprovado com dependência e, realizar adaptação de estudos, conforme prevê o regimento escolar para lacuna de disciplina(s). (ver detalhes no Regimento Escolar, artigos 55 a 57);

 

XXX – AUTORIZAÇÃO: A escola precisa estar autorizada para iniciar as atividades ou expedir documentos.  (Resolução 39/2019 do CME);

 

IV – Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental

A todo aluno que concluir o ensino fundamental(9º ano ou 4ºperíodo do 2ºsegmento) A escola deverá Expedir Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, conforme determina o inciso VII do artigo 24 da LDB, Lei 9.394/96.

 

  

       * Regimento Escolar do ENSINO FUNDAMENTAL – clic aqui

 

* Regimento Escolar da EDUCAÇÃO INFANTIL – clic aqui

 

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

DOCUMENTO ESPECÍFICO PARA REDE MUNICIPAL DE PALMAS-TO



     

RECLASSIFICAR ALUNO

 

PASSO  A  PASSO  PARA  RECLASSIFICAR


PROPOSTA  DE  NORMA


ART. 1° Estabelecer o processo de ........ 

( retirei a proposta deste blog, porque já foi encaminhada para oficialização, assim que for publicada será exposta aqui. )

 

DOCUMENTOS EM VIGOR:   LDB/1996 - artigo 23 e 24

                                   Portaria 853/2010 - artigos 18 e 19

                                   Parecer 03/2021 – voto do relator

                                   Regimento Escolar - artigo 50

 

ORIENTAÇÕES SOBRE INCINERAÇÃO

 

ORIENTAÇÕES SOBRE INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES

DOCUMENTO ESPECÍFICO PARA REDE MUNICIPAL DE PALMAS-TO


 ( Em vermelho as alterações sugeridas na reunião com os(as) secretários(as), dia 24/09/21 )


1- Estude a PORTARIA GAB/SEMED Nº 0257, DIÁRIO OFICIAL DE 01/09/2021, que regulamenta a guarda ou incineração de documentos escolares da Rede Municipal de Palmas-TO.

 

2- OBSERVAÇÕES DE ASSUNTOS AINDA NÃO REGULAMENTADOS OFICIALMENTE:

2.1- Retirar o excedente antes de arquivar: no Dossiê permanente de aluno (manter apenas: registro de nascimento, histórico de origem, ficha individual de cada ano estudado, cartão de vacina, uma via do histórico expedido já assinado).

 

2.2- Retirar o excedente antes de arquivar: no Dossiê de servidor (manter apenas: os documentos de identificação do servidor, se docente o diploma referente à função que exerce, termo de lotação e início de atividade, ficha funcional, declaração de encerramento de atividade).

 

2.3- A última Modulação de cada ano deve ir para arquivo permanente.

 

2.4- As Portarias e Ofícios normativos só incinera se for cópia.

 

 

 

Ofícios recebidos

(assuntos pontuais)

Durante o ano letivo

Temporário, após um ano, Incineração

 

Ofícios recebidos

(assuntos complexos)

Durante o desenvolvimento do processo

Temporário, após  cinco anos Incineração

 

Ofícios expedidos

(assuntos pontuais)

Durante o ano letivo

Temporário, após um ano, Incineração

 

Ofícios expedidos

(assuntos complexos)

Durante o desenvolvimento do processo

Temporário, após  cinco anos Incineração

 

Ofícios com efeito permanente.

(exemplo: idades para matrícula)

Durante o desenvolvimento do processo

Arquivo permanente

 

 


TABELA  AMPLIADA  DA PORTARIA  0257/2021


ANEXO – I  da  PORTARIA 0257 – D.O. 01-09-21

 

TABELA DE TEMPORIDADE E DESTINO DOS DOCUMENTOS ESCOLARES

SECRETARIA ESCOLAR

 

DOCUMENTOS ESCOLARES

ARQUIVO ATIVO

DESTINO

 

1

Requerimento de matrícula(ficha);

Até transferência

Arquivo – Permanente

 

2

Cópia de atestado e declaração de aluno;

ano letivo

Incineração

 

3

Avaliação de alunos para matrícula sem documento de escolaridade, para reclassificação, para adaptação de estudos, deve registrar em livro próprio;

ano letivo

Arquivo – Temporário

Período: até a conclusão do ensino fundamental.

 

4

Diários de classe;

ano letivo

Arquivo - Permanente

Local: SIGE.

 

5

Pasta do aluno, contendo os documentos pessoais, a ficha de matrícula e o histórico escolar de origem;

Até transferência

Arquivo - Permanente

 

6

Livros de ata;

Até encerrar.

Arquivo - Permanente

 

7

Atas de resultados finais devidamente conferidas com as atas de conselho de classe e assinadas;

Até encadernar.

Arquivo - Permanente

 

8

Atas do conselho de classe, de fim de ano, com os registros do resultado final de cada aluno, também o registro de decisões do conselho sobre aluno com nota abaixo da média, especificando se aprovado , reprovado, abandono...

Até a conferência das atas de resultados finais.

Arquivo - Permanente

 

 

9

Pasta de legislação;

Durante vigência

Incineração

 

10

Pasta de documentos da Escola: lei de criação e denominação e suas alterações, autorizações de funcionamento, Alvaras;

Durante vigência

Arquivo - Permanente

 

11

Livro de ata dos Conselhos de Classe bimestrais;

ano letivo

Arquivo - Temporário

Período: cinco anos.

 

12

Livro de registro de matrículas;

Até encerrar.

Arquivo - Permanente

 

13

Livro de registro de transferências recebidas e expedidas;

Até encerrar.

Arquivo - Permanente

 

14

Livro do termo de visita da Inspeção Escolar, do Conselho de Educação e do Conselho de Alimentação Escolar;

Até encerrar.

Arquivo - Permanente

 

15

Livro de Atas de reuniões com os pais;

Até encerrar.

Arquivo - Permanente

 

16

Livro de Atas de reuniões com servidores;

Até encerrar.

Arquivo - Permanente

 

17

Mandados judiciais, similares e ouvidoria;

Até finalizar processo

Arquivo - Temporário

Período: cinco anos

 

18

Calendário escolar;

Ano letivo

Arquivo - Temporário

Período: cinco anos

 

19

Frequência dos servidores;

Ano civil

Arquivo - Permanente

 

20

Matriz Curricular atual

em vigência.

Arquivo - Permanente

 

21

Matriz Curricular anos anteriores para justificar atos consumados.

xxx

Arquivo - Permanente

 

22

Regimento Escolar Atual

Durante vigência

Arquivo - Permanente

 

23

Regimento Escolar anos anteriores para justificar atos consumados.

xxx

Arquivo - Permanente

 

 

 

 

ANEXO – II  da  PORTARIA 0257 – D.O. 01-09-21

TABELA DE TEMPORIDADE E DESTINO DOS DOCUMENTOS ESCOLARES

COORDENAÇÃO FINANCEIRA

 

DOCUMENTOS ESCOLARES

ARQUIVO ATIVO

DESTINO

 

1

Inventário de bens;

Até o próximo inventário

Arquivo - Permanente

 

2

 

 

 

 

 

 

ANEXO – III  da  PORTARIA 0257 – D.O. 01-09-21

TABELA DE TEMPORIDADE E DESTINO DOS DOCUMENTOS ESCOLARES

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

 

DOCUMENTOS ESCOLARES

ARQUIVO ATIVO

DESTINO

 

1

Livro de Atas de reuniões pedagógicas;

Até encerrar.

Arquivo - Permanente

 

2

Planejamento pedagógico;

ano letivo

Arquivo – Temporário

Período:  um ano

 

3

Planos de ensino;

Durante execução

Arquivo – Temporário

Período:  um ano

 

4

Projeto político-pedagógico;

Até substituição

Arquivo - Permanente

 

 

 

ANEXO – IV  da  PORTARIA 0257 – D.O. 01-09-21

TABELA DE TEMPORIDADE E DESTINO DOS DOCUMENTOS ESCOLARES

ORIENTAÇÃO  EDUCACIONAL

 

DOCUMENTOS ESCOLARES

ARQUIVO ATIVO

DESTINO

 

1

Ocorrências disciplinares dos alunos;

Até final do ano.

Incineração

 

2

Avisos e comunicados em geral;

Ano letivo

Incineração

 

3

Solicitação da família para o filho entrar aquele dia sem o uniforme por motivo especificado;

Aquele dia

Incineração

 

 

 

ANEXO – V  da  PORTARIA 0257 – D.O. 01-09-21

TABELA DE TEMPORIDADE E DESTINO DOS DOCUMENTOS ESCOLARES

DIREÇÃO ESCOLAR

 

DOCUMENTOS ESCOLARES

ARQUIVO ATIVO

DESTINO

 

1

Livro de ocorrências disciplinares dos servidores;

Até encerrar.

Arquivo - Permanente

 

2

Livro de Atas da A.C.E.: Conselho Escolar, Conselho Fiscal, Assembleias;

Até encerrar.

Arquivo - Permanente

 

3