terça-feira, 24 de janeiro de 2012

XIII - LINKs EDUCACIONAIS

XIII - SELEÇÃO de LINKs   EDUCACIONAIS


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FNDE
CNE - CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – Atos Normativos
CNE - CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – Par. e Res. por assunto:http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12767&Itemid=866
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – 1988
LEIS FEDERAIS
LDB
LEI 11.494 – FUNDEB
LEI 11.738 – PISO
ECA 8.069
ESTATUTO DA JUVENTUDE  Lei nº 12.852/2013
DINHEIRO DO PETRÓLEO NA EDUCAÇÃO E SAÚDE     Lei nº 12.858/2013
REPASSE AOS MUNICÍPIOS
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ABREVIATURAS:
POLÍTICA ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO
LEI 12.031 de 2009 - HINO NACIONAL
PESQUISAS E PROJETOS CIENTÍFICOS
BIBLIOTECA DE PERIÓDICOS
POLÍTICA ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO
SITE PARTICULAR - CESAR CALLEGARI
ADIMPLÊNCIA NOS PROGRAMAS  -  MEC
VERIFICAR SITUAÇÃO DO FUNDEB – CACS
PNE lei nº 10.172
INDICE TEMÁTICO DA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
CARTILHA  CME e  SME  . MEC
Res. CFN nº 358 de 2005 atribuições do Nutricionista
PCCR – LEI 1445/2006
ESTATUTO DO SERVIDOR LEI 008
REGIMENTO ESCOLAR
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
BLOG EDUCACIONAL . CME
DOMINIO PÚBLICO
NOÇÕES DE DIREITO
CONTRIBUIÇÕES de PESQUISADORES
www.relpe.org            
INDICE  TEMÁTICO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

XII - ÍNDICE TEMÁTICO DA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

XII - ÍNDICE  TEMÁTICO  DA  LEGISLAÇÃO  EDUCACIONAL
(autor: Mário Joaquim Batista)  -  a t u a l i z a d o  em 10-01-2015

Este índice temático contém uma primeira tentativa de selecionar os principais artigos da legislação educacional brasileira concernente aos municípios, por assunto, e tem como objetivo facilitar a interpretação sistêmica,  a qual possibilita o entendimento de um tema, a partir da análise de toda a legislação pertinente, o confronto de documentos/artigos diferentes sobre um mesmo assunto, evitando compreensão parcial que leva a decisões equivocadas.
Para emitir parecer sobre um assunto faz-se necessário o entendimento legalmente contextualizado que viabiliza conhecer o espírito da legislação e os princípios que norteiam a legislação pertinente. Por espírito legislativo entende-se a metodologia que ela propõem para solucionar os problemas, quem é o foco de sua atenção, e principalmente a direção para qual ela conduz os efeitos de sua ação.

LEGENDAS:
CF= Constituição Federal de 1988;               SME= Sistema Municipal de Educação;  
PNE= Plano Nacional de Educação;              CME= Conselho Municipal de Educação;
PU= parágrafo único do artigo;                     §= parágrafo de um artigo     §§= parágrafos;   
CNE=Conselho Nacional de Educação;       CEB= Câmara de Educação Básica;
Par.= Parecer                                                Res.= Resolução
ECA= Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 de 1990;
LDB= Lei de Diretrizes e Bases da Educ. Nacional, Lei nº 9.394 de 1996;
(1º a 9º e 10,11,12...) Os números ordinários ou cardinais = artigo(s);
(I, II, III...) Os algarismos romanos = inciso(s) de um artigo ou de um parágrafo.
OBS.: Ver subdivisões de documentos legais em Noções de Direito: batistamj1.blogspot.com

ASSUNTO
NORMA/DOCUMENTO LEGAL(artigos...)
01
Direito à Educação
CF: 5º; 7º; 205; 206; 227;  Par.CNE 11/00.III.2
ECA: 53; 54; 124;           LDB: 3º; 5º; 24.II e V; 37; 38;
Aluno Etinerante: Par. CNE/CEB nº 14/2011; Res. Nº 3/2012
02
Dever com a Educação
CF: 23; 205; 208; 226; 227;         ECA: 4º; 53; 54; 55;
LDB:2º; 4º; 5º; 6º; 24; 32; 37; 38; 87- Compromisso Lei 12685/12
03
Não oferecimento do ensino
CF= 208;   LDB= 3º; 5º;   ECA= 54, §§ 1º e 2º; 208;
04
Programas Suplementares
(transporte escolar e outros)
CF 208; 212;                    ECA 54; 208;
LDB 4º; 10; 11; 70; 71;
05
Direito à Proteção
CF= 5º; 227; 229;     ECA= Lei 8.069        LDB: 12,VI
Saúde e Segurança Escolar: Lei 12.645 de 2012
06
Idade mínima para trabalho e responsabilidades
CF= 7º,XXXIII; 127               ECA= 2º; 60 a 69; 142;
07
Maus Tratos a crianças/adolescentes
ECA= 5º; 13; 56; 70;   CF= 5ºCód.Penal Decr-Lei nº 2.848/1940
08
Punição pelo Conselho Tutelar a Criança/Adolescente
ECA 98 a 128
(em especial 101; 112 e 121)
09
Punição aos pais pelo C.Tutelar
ECA 129
10
Profissionais da Educação
(Professores e Administrativo)
CF 37; 40; 41; 201; 206; LDB 3º; 13; 61 a 67; 85; Decr.7.352/10;
PCCR: Lei 1445/06; Par/CNE/CEB nº 9/09 e 3/11; Res. nº 2/09; 1/08; Par. CNE/CEB nº 9/10 e 2/11; Res. Nº 05/10;
FUNDEB: 11.494/07   e Piso: 11.738/08.   60%: Par.24/07

Auxiliar e profissionais na Creche
LDB artigo 61;  Par. CNE/CEB nº 26/08; Par.cne/ceb 07/11

11
Gestão Democrática
CF 206;                 LDB 3º VIII; 14; 15;
Org. e funcionamento Ed. Inf.  Par. CNE/CEB nº 17/12

12
Sistema Municipal de Ensino  e
Conselho Municipal de Educação

CF  18; 22; 23; 24; 25; 29; 211;     LDB 8º; 11; 14; 18;
Par. CNE/CEB nº 5/97 “2”;  nº 12/97 “2.6”, Nº42/06

 





ASSUNTO

NORMA/DOCUMENTO LEGAL(artigos...)
13
Autorização de escolas pelo Sistema Municipal
Par. CNE/CEB nº 26/04;  nº 32/02,  Nº 40/06, Nº 6/08,
Par. CNE/CP nº 90/98;  (CP=Conselho Pleno/CNE)
14
1. Fins da Educação
CF 205;                    LDB 2º; 27;
15
2. Princípios da Educação
CF 1º; 206;        LDB 3º; 27.I;     (Qualidade: Par. 08/10)

16
3. Objetivos da Educação

Educação Infantil

LDB 29     (ver diretrizes ); CF 205;




Ensino Fund.
LDB 32      (ver diretrizes ); CF 205;
Ensino Médio
LDB  35 e 36     (ver diretrizes ); CF 205;
EJA
LDB  38             (ver diretrizes ); CF 205;
17
Avaliação/rendimento
CF 206.VII;          ECA 53,III e PU;
LDB 24V;            Par. CNE/CEB nº 5/97 “3.1”;
18
Calendário
CF 205; 215 §2º;  LDB 23.§2º; 24; 79B; Lei nº 11.988
Par. CNE/CEB nº 5/97 “3.1”;  Par.nº 19/09; 15/07;
S.pela Vida:nº 12/97 “2.2”
19
Carga Horária – CH
LDB 11.III; 12; 13; 24; 34;
Par. CNE/CEB nº 5/97 “3.1” e “3.2”;  nº 12/97 “2.2”
20
Conteúdos mínimos
CF 210;   Reg.Padrão art. 89.
21
Classificação
LDB 5º §5º;   24.II;


23
Diretrizes Curriculares
LDB 26; 26A; 27; 28; 29; 32; 33;

Educação Infantil
Par. CNE/CEB nº20/09;  Res. nº 05/09;
Ensino Fundamental
Par. CNE/CEB nº 11/10   Res. nº 07/10;
Ed. de Jovens e Adultos
Par. CNE/CEB nº 11/00; 4/10;  Res. nº 2/10;
Ed. Quilombola
Par. CNE/CEB nº 16/12
Música na Ed. Básica
Par. CNE/CEB nº 12/13
Educação Básica
Par. CNE/CEB nº07/10; 08/10;  Res. nº 04/10;


23
Diretrizes Operacionais


Educação Infantil
Par. CNE/CEB nº18/10; 12/10      Res. Nº 06/10;
Ensino Fundamental
Par. CNE/CEB nº22/09; 12/10 Res. Nº 01/10; 6/10
Ed. de Jovens e Adultos
Par. CNE/CEB nº06/10; 
Educação Básica
(para ed. especial) Par. Nº 13/09; Res. nº 04/09
(ed. do campo) Par. Nº 03/08; Res. nº 2/08
24
Educação Especial
LDB 58 a 60;       Declaração de Salamanca
Par. nº 02/01; nº 17/01 ; Par.nº 13/09; Res. nº 4/09
25
EJA – Educação de Jovens e
          Adultos
CF 208;   LDB 4º.VII; 37; 38;     ECA  54 I, VI e VII;
Par. CNE/CEB nº 5/97 “3.5”; nº 12/97 “2.5”
Par. CNE/CEB nº 11/00; 4/10  e  Res. nº 01/00
26
Ensino Religioso
CF 210    LDB 33;      Par. CNE/CEB nº 12/97 “2.3”;
27
Freqüência/faltas/evasão
CF 206 I;           ECA 53 I; 56       LDB 3º I; 5º; 12; 24;
Par. CNE/CEB nº 5/97 “3.1”;  nº 12/97 “2.4”;
28
Guarda de objetos pela escola
29
Histórico e Diploma
LDB 24.VII;        Par. CNE/CEB nº 5/97 “3.1”;
30
Matrícula
Ver deveres com a educ.; direitos à educ.; org. da ed.;
31
Organização da Educação
(a ser regulamentada)
CF 206; 208; 209; 210;        (ver as diretrizes)
LDB 23; 24; 30; 32; 34; 37; 38;        Lei 11.274/06
PNE “metas e objetivos: Ed. Inf., Ensino Fund. e EJA
Disciplinas e Reg. Escolar
Par. nº 03/06
32
Recenseamento
CF 208;   LDB 5º; 87;  Par. CNE/CEB nº 5/97 “3.10”;
33
Reclassificação
LDB 5º §5º;  23 §1º;  Par. CNE/CEB nº 20/07
LDB 24 inciso III e V alíneas “b, c, d, e”
Par. CNE/CEB nº 5/97 “3.1”;  nº 12/97 “2.9”
34
Recuperação
LDB 12; 13; 24.V;
Par. CNE/CEB nº 5/97 “3.1”;  nº 12/97 “2.1”

Profissionais de música na Ed.
Par. CNE/CEB nº 10/08

Avanço escolar
Par. CNE/CEB nº 03/08

obs.: para ver pareceres recentes visite o site do CNE:  portal.mec.gov.br/cne