OBSERVAÇÕES PARA
HISTÓRICOS E FICHAS INDIVIDUAIS – set-2021
DOCUMENTO ESPECÍFICO PARA REDE MUNICIPAL DE PALMAS-TO
( Em vermelho as alterações sugeridas na reunião com os(as) secretários(as), dia 24/09/21 )
01 - AVALIAÇÃO 1º E 2º ANOS
OBS:
Nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental, a avaliação é realizada mediante
acompanhamento e registro do desenvolvimento do educando, conforme Artigo 32 do
Regimento Escolar, em consonância
com a Resolução nº 01/06 do CME.
02 - RECLASSIFICAÇÃO
OBS:
O(a) aluno(a) foi reclassificado(a) do(a) __ano para o(a) __ano, após ser
submetido à avaliação da aprendizagem, sendo amparado pelo Regimento Escolar Art. 50, em consonância
com o Artigo 23 da LDB, Lei nº 9394/96.
03 – MATRÍCULA/CLASSIFICAÇÃO POR
AVALIAÇÃO (PROVÃO)
OBS:
O(a) aluno(a) foi submetido(a) a avaliação da aprendizagem para
definir o ano/período mais adequado ao seu desenvolvimento, conforme os Artigos 46 ao 49 do Regimento Escolar e Artigo 24 da LDB, Lei nº 9394/96, sendo
classificado para cursar ............. .
04
- MATRÍCULA POR DISCIPLINA (das partes sublinhadas na observação cite
apenas o que se referir ao seu aluno.) (ex.: um jovem foi aprovado no encceja
apenas em ciências naturais e não quer repeti-la para ter mais tempo para as
outras disciplinas, então ele vai matricular no período mais adequado ao seu
desenvolvimento nas demais disciplinas. Ao solicitar histórico: feche com traço
diagonal os espaços da disciplina concluída no encceja, preencha as demais
normalmente, coloque a observação abaixo, e anexe o certificado do encceja.
Quando ele concluir o ensino fundamental, no histórico deve constar as notas do
encceja no último período e fechar os anteriores referentes à disciplina
concluída no encceja, e colocar, também neste caso, a observação abaixo).
OBS: O(a) aluno(a) ..................... foi matriculado(a) na(s)
disciplina(s) de _________ , aproveitando os estudos concluídos (em regime por disciplina) ou (em Exame
Supletivo), amparado(a) pelo Artigo 55 do Regimento Escolar e pela alínea
“d” do Artigo 24 da LDB, Lei nº 9394/96.
04.A- MATRÍCULA COM DEPENDÊNCIA
Ao receber aluno com dependência, a escola não pode alterar o resultado(aprovado) definido pela escola de origem, mas também não pode deixar o aluno sem nota em uma ou mais disciplinas. Portanto deve matriculá-lo na série para a qual ele foi aprovado e regularizar sua vida escolar, conforme estabelece o Regimento Escolar artigo 55 e, a Resolução nº 137/03 do CME. Aplica-se o item de Adaptação de Estudos. ( ver também o item XX abaixo )
05 - RECUPERAÇÃO IMPLÍCITA
OBS:
O aluno foi amparado no ............. (série) pela Resolução nº 137/03 do CME.
06
- EJA – (QUANDO NO ENSINO REGULAR RECEBER ALUNO QUE CURSOU SÉRIE NA EJA)
OBS: O aluno cursou o .... período do
..... segmento, correspondente ao .... ano,
na modalidade Educação Jovens e Adultos, amparado pela Lei 9.394/96 Artigo 37 e 38 e
Resolução 39/03 do CME.
X
– APROVEITAMENTO DE
DISCIPLINAS E ADAPTAÇÃO não faz observação no histórico, apenas realiza o
procedimento, portanto:
X.1
– O aproveitamento de estudos se faz quando o aluno, matriculado no correr do
ano, traz histórico com disciplina semelhante a que temos. (ver detalhes no Regimento Escolar artigos 51 a 54
e Resolução 137);
X.2
– A adaptação se faz, mediante atividades de aprendizagem e avaliações, quando
o aluno, matriculado no correr do ano, traz
histórico, mas na escola de origem não estudou alguma disciplina da nossa
matriz curricular e sem disciplina semelhante. (ver detalhes no Regimento Escolar artigos 55 a 57
e Resolução 137);
XX – DEPENDÊNCIA (ALUNO CHEGA COM HISTÓRICO DE DEPENDÊNCIA)
Não faz observação no histórico. Ao receber aluno, de outro
sistema de ensino, com dependência, a escola deverá matriculá-lo na série para
a qual ele foi aprovado com dependência e, realizar adaptação de estudos,
conforme prevê o regimento escolar para lacuna de disciplina(s). (ver detalhes
no Regimento Escolar, artigos 55 a
57);
XXX – AUTORIZAÇÃO: A
escola precisa estar autorizada para iniciar as atividades ou expedir
documentos. (Resolução 39/2019 do CME);
IV – Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental
A todo aluno que concluir o ensino fundamental(9º ano ou 4ºperíodo
do 2ºsegmento) A escola deverá Expedir Certificado de Conclusão do Ensino
Fundamental, conforme determina o inciso VII do artigo 24 da LDB,
Lei 9.394/96.
* Regimento Escolar do ENSINO FUNDAMENTAL
– clic aqui
* Regimento Escolar da EDUCAÇÃO INFANTIL
– clic aqui
Um comentário:
sEU BLOG É MUITO ÚTIL NÃO SÓ PARA AS ESCOLAS DO ESTADO DO tOCANTINS. SERVE DE REFERÊNCIA PARA MUITAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE OUTROS ESTADOS TAMBÉM. PARABÉNS!
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