quinta-feira, 23 de setembro de 2021

OBSERVAÇÕES PARA HISTÓRICOS

 

OBSERVAÇÕES PARA HISTÓRICOS E FICHAS INDIVIDUAIS – set-2021

DOCUMENTO ESPECÍFICO PARA REDE MUNICIPAL DE PALMAS-TO


( Em vermelho as alterações sugeridas na reunião com os(as) secretários(as), dia 24/09/21 )



01 - AVALIAÇÃO 1º E 2º ANOS

OBS: Nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental, a avaliação é realizada mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento do educando, conforme Artigo 32 do Regimento Escolar, em consonância com a Resolução nº 01/06 do CME.

 

02 - RECLASSIFICAÇÃO

OBS: O(a) aluno(a) foi reclassificado(a) do(a) __ano para o(a) __ano, após ser submetido à avaliação da aprendizagem, sendo amparado pelo Regimento Escolar Art. 50, em consonância com o Artigo 23 da LDB, Lei nº 9394/96.

 

03 – MATRÍCULA/CLASSIFICAÇÃO POR AVALIAÇÃO (PROVÃO)

OBS: O(a) aluno(a) foi submetido(a) a avaliação da aprendizagem para definir o ano/período mais adequado ao seu desenvolvimento, conforme os Artigos 46 ao 49 do Regimento Escolar e Artigo 24 da LDB, Lei nº 9394/96, sendo classificado para cursar ............. .

 

04 - MATRÍCULA POR DISCIPLINA (das partes sublinhadas na observação cite apenas o que se referir ao seu aluno.) (ex.: um jovem foi aprovado no encceja apenas em ciências naturais e não quer repeti-la para ter mais tempo para as outras disciplinas, então ele vai matricular no período mais adequado ao seu desenvolvimento nas demais disciplinas. Ao solicitar histórico: feche com traço diagonal os espaços da disciplina concluída no encceja, preencha as demais normalmente, coloque a observação abaixo, e anexe o certificado do encceja. Quando ele concluir o ensino fundamental, no histórico deve constar as notas do encceja no último período e fechar os anteriores referentes à disciplina concluída no encceja, e colocar, também neste caso, a observação abaixo).

OBS: O(a) aluno(a) ..................... foi matriculado(a) na(s) disciplina(s) de _________ , aproveitando os estudos concluídos (em regime por disciplina) ou (em Exame Supletivo), amparado(a) pelo Artigo 55 do Regimento Escolar e pela alínea “d” do Artigo 24 da LDB, Lei nº 9394/96.


04.A- MATRÍCULA COM DEPENDÊNCIA

Ao receber aluno com dependência, a escola não pode alterar o resultado(aprovado) definido pela escola de origem, mas também não pode deixar o aluno sem nota em uma ou mais disciplinas. Portanto deve matriculá-lo na série para a qual ele foi aprovado e regularizar sua vida escolar, conforme estabelece o Regimento Escolar artigo 55 e, a Resolução nº 137/03 do CME. Aplica-se o item de Adaptação de Estudos. ( ver também o item XX abaixo )

 

05 - RECUPERAÇÃO IMPLÍCITA

OBS: O aluno foi amparado no ............. (série) pela Resolução nº 137/03 do CME.

 

06 - EJA – (QUANDO NO ENSINO REGULAR RECEBER ALUNO QUE CURSOU SÉRIE NA EJA)

OBS: O aluno cursou o .... período do ..... segmento, correspondente ao .... ano,  na modalidade Educação Jovens e Adultos, amparado pela Lei 9.394/96 Artigo 37 e 38 e Resolução 39/03 do CME.

 

 

X – APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS E ADAPTAÇÃO não faz observação no histórico, apenas realiza o procedimento, portanto:

X.1 – O aproveitamento de estudos se faz quando o aluno, matriculado no correr do ano, traz histórico com disciplina semelhante a que temos. (ver detalhes no Regimento Escolar artigos 51 a 54 e Resolução 137);

X.2 – A adaptação se faz, mediante atividades de aprendizagem e avaliações, quando o aluno, matriculado no correr do ano, traz histórico, mas na escola de origem não estudou alguma disciplina da nossa matriz curricular e sem disciplina semelhante. (ver detalhes no Regimento Escolar artigos 55 a 57 e Resolução 137);

 

XX – DEPENDÊNCIA (ALUNO CHEGA COM HISTÓRICO DE DEPENDÊNCIA)

Não faz observação no histórico. Ao receber aluno, de outro sistema de ensino, com dependência, a escola deverá matriculá-lo na série para a qual ele foi aprovado com dependência e, realizar adaptação de estudos, conforme prevê o regimento escolar para lacuna de disciplina(s). (ver detalhes no Regimento Escolar, artigos 55 a 57);

 

XXX – AUTORIZAÇÃO: A escola precisa estar autorizada para iniciar as atividades ou expedir documentos.  (Resolução 39/2019 do CME);

 

IV – Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental

A todo aluno que concluir o ensino fundamental(9º ano ou 4ºperíodo do 2ºsegmento) A escola deverá Expedir Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, conforme determina o inciso VII do artigo 24 da LDB, Lei 9.394/96.

 

  

       * Regimento Escolar do ENSINO FUNDAMENTAL – clic aqui

 

* Regimento Escolar da EDUCAÇÃO INFANTIL – clic aqui

 

Um comentário:

Unknown disse...

sEU BLOG É MUITO ÚTIL NÃO SÓ PARA AS ESCOLAS DO ESTADO DO tOCANTINS. SERVE DE REFERÊNCIA PARA MUITAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE OUTROS ESTADOS TAMBÉM. PARABÉNS!