O CONTROLE DE FREQUÊNCIA É PESSOAL E OBRIGATÓRIO
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10- Sobre a obrigatoriedade de assinar o livro ponto: a coisa é
tão óbvia e de valor tão grandioso ao servidor, que o estatuto e o plano de
carreira nem obriga.
É de seu
interesse e imprescindível para receber o salário e também para se aposentar.
Mas há sim uma norma que defini a obrigação de
assinar o Livro Ponto.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 06,DE 24 DE SETEMBRO
DE 2015
Seção
II
Da Frequência
dos Servidores
Art. 5º O controle
de frequência é pessoal e obrigatório para todos os servidores em exercício nos
órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal
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