quinta-feira, 23 de setembro de 2021

LIVRO DE PONTO DOS SERVIDORES

 

LIVRO DE PONTO:

ORIENTAÇÕES  AOS  SECRETÁRIOS

DOCUMENTO ESPECÍFICO PARA REDE MUNICIPAL DE PALMAS-TO

( Em vermelho as alterações sugeridas na reunião com os(as) secretários(as), dia 24/09/21 )

 

A Inspeção Escolar tem constatado algumas irregularidades em Livro Ponto das Unidades Educacionais que podem prejudicar os servidores no futuro. E outras que mesmo não prejudicando deixa de registrar de fato o ocorrido. Há também o fato de grande diversidade e até divergência quando comparados os registros de uma UE com outra.

Frequência é o comparecimento do servidor em seu local de trabalho em exercício de sua função. Ela é comprovada por meio da correta anotação dos horários do servidor no respectivo registro de frequência com as assinaturas do servidor e de seu chefe imediato.

São coisas bastante distintas: o dia letivo e o dia de trabalho. Os dias letivos são definidos em calendário escolar para atividades pedagógicas envolvendo todos os alunos no processo de ensino e de aprendizagem. Já os dias de trabalho são todos os dias do ano com exceção das férias, descanso semanal e feriados. Os dias letivos referem-se aos alunos e são registrados no diário de classe e, os dias de trabalho referem-se aos servidores e são registrados no Livro de Ponto;

Assinar o livro de ponto, estando ausente, pode comprometer o servidor com as ocorrências daquele dia em sua turma ou local de atividade, mesmo não estando presente.

Deixar de registrar a presença ou, a atividade extraescolar ou, a justificativa de falta pode implicar em prejuízo na contagem de dias trabalhados para fins de carreira e/ou aposentadoria.

Deve constar expressamente no registro de ponto:

I – Prefeitura Municipal de Palmas (cabeçalho)

II– Secretaria Municipal da Educação(cabeçalho)

III– Nome da Escola/CMEI;

IV– o nome do servidor;

V– o número da matrícula;

VI–  o cargo;

VI.A– função (ex.:prof ed.inf./prof anos iniciais/prof anos finais/aux.biblioteca /....)

VII– jornada semanal de trabalho, especificando, quando for o caso, se esta é cumprida em regime de plantão, extensão ou estende carga horária;

VIII– o horário de entrada e de saída do serviço;

IX – quando o servidor trabalhar dois turnos, deve registrar horário de entrada, horário de saída e assinatura para cada turno;

X – assinatura do servidor;

XI – registro das faltas justificadas;

XII– registro das licenças, folgas e outras ausências com a justificativa legal;

XIII– ao encerrar o mês, embaixo, carimbo e assinatura do diretor.

OBS.: O nome do diretor apenas embaixo, no carimbo.

 

 

ORIENTAÇÕES PARA REGISTROS ESPECÍFICOS:

 

1- Todo espaço deve ser preenchido ou riscado com as devidas observações.

2- O servidor deve assinar apenas os dias em que está presente na própria Unidade Escolar (Instrução Normativa Nº 001/21, aprovada pela Portaria 0033/21, ambas publicadas no Diário Nº 2.683, de 23/02/21, em destaque o artigo 20, consoantes ao Decreto Nº 1.859/20, publicado no Diário Nº 2.453, de 18/03/20, em destaque o artigo 15).

 

3- Dia de “livre docência”:

3.1- não use esta expressão, pois em nenhuma norma aparece “livre docência”;

3.2- no lugar em que o servidor assinaria, escreva “hora-atividade remota”;

3.3- na mesma linha, no campo observação escreva “Portaria 680/15”.

 

4- Nos dias em que o servidor estiver trabalhando de casa, por motivo de comorbidade, suspeita de covid ou porque as aulas estão suspensas:

4.1- no lugar em que o servidor assinaria, escreva “home office”;

4.2- na mesma linha, no campo observação escreva “Decreto Nº 1.859/20”;

4.3- se for muitos dias, pode riscar os dias com uma linha diagonal e escrever sobre a linha “Home office – Decreto Nº 1.859, de 18/03/2020”.

 

5- Nos dias em que o servidor estiver em escala de trabalho:

5.1- no dia em que o servidor estiver presente na Unidade Escolar, trabalhando, deverá assinar o livro de ponto;

5.2- no dia em que o servidor estiver ausente por causa da escala de trabalho:

5.2.1- no lugar em que o servidor assinaria, escreva “folga por escala”;

5.3.3- na mesma linha, no campo observação escreva “Decreto Nº 1.859/20”.

 

6- O dia do aniversário do servidor é ponto facultativo:

6.1- no dia do aniversário o servidor poderá trabalhar ou ausentar-se;

6.2- se no dia do aniversário o servidor não comparecer ao trabalho, ele não assinará o ponto, sendo registrado:

6.2.1- no lugar em que o servidor assinaria, escreva “ponto facultativo”;

6.2.2- na mesma linha, no campo observação escreva “Lei 1.499/07”.

OBS.: A folga é no dia do aniversário, mas pode negociar outro dia conforme a necessidade da escola ou a preferência do servidor, mas esta negociação deve ser sempre antes do dia do aniversário. Apenas para o mesmo ano. 

 

7- O dia em que o servidor estiver em folga pelo serviço eleitoral:

7.1- na folga pelo serviço eleitoral o servidor não assina ponto;

7.2- no lugar em que o servidor assinaria, escreva “folga T.R.E.”;

7.3- na mesma linha, no campo observação escreva “Lei 9.504/97”.

   

8- O dia em que o servidor estiver ausente por motivo de enfermidade:

8.1- na ausência por motivo de enfermidade o servidor não assina ponto;

8.2- no lugar em que o servidor assinaria, escreva “Falta justificada”;

8.3- na mesma linha, no campo observação escreva “Atestado médico”;

8.4- anexar o atestado na folha do servidor.

 

9- O período em que o servidor estiver em férias:

9.1- faça uma linha diagonal nos dias em férias;

9.2- escreva nesta linha diagonal “Férias de .../../../ a ../../..”;

 

10- O período em que o servidor estiver em licença médica ou maternidade:

10.1- faça uma linha diagonal nos dias em licença;

10.2- escreva nesta linha diagonal “Licença Médica de .../../../ a ../../..”;

10.3- anexar a licença na folha do servidor.

 

11- Quando o servidor iniciar as atividades na Unidade após o dia 1º:

11.1- faça uma linha diagonal nos dias anteriores ao início das atividades;

11.2- escreva nesta linha diagonal “Iniciou as atividades dia ../../..”;

 

12- Quando o servidor for removido da Unidade antes do último dia laboral:

12.1- faça uma linha diagonal nos dias posteriores à remoção;

12.2- escreva nesta linha diagonal “Removido no dia ../../..”;

 

13- Quando o servidor trabalha em regime de Plantão (ex.: vigia noturno):

13.1- nos dias em que ele trabalha, assina normalmente, registrando na data o horário de entrada e na data o horário de saída (ex.: na linha do dia 05/cinco registra na coluna de entrada “18h” e assina - na linha do dia 06/seis registra na coluna de saída “06h” e assina);

13.2- nos dias em que ele não trabalha, risque o dia para ficar claro que não é dia de trabalho e nem falta;

13.3- em baixo, na observação, escreva: o servidor trabalha em regime de plantão.

Ex.1:

DIA

HORÁRIO/

ENTRADA

ASSINATURA

HORÁRIO/

SAÍDA

ASSINATURA

OBS.

05

18h

Arantes

___________

_____________

 

06

____________

___________

06h

Arantes

 

Ex.2:

DIA

HORÁRIO/

ENTRADA

HORÁRIO/

SAÍDA

ASSINATURA

OBSERVAÇÃO

05

18h

_________

Arantes

 

06

__________

06h

Arantes

 

 

 14- Servidor tem Filho com Deficiência:

14.1- faça uma linha diagonal no período não trabalhado;

14.2- escreva nesta linha diagonal “Amparado(a) pela Lei nº 911 de 2000”;


OBSERVAÇÕES:

 

1- As observações com a citação legal serão registradas na folha de cada servidor;

 

2- Caso o espaço para observação para cada data seja pequeno, pode escrever apenas “decreto nº ....”, porém, necessariamente, deverá na observação abaixo colocar o decreto constando seu número e, a data do Diário Oficial;

 

3- São incompatíveis com livro ponto quaisquer corretivos de texto ou rasuras;

 

4- Sempre que o servidor estiver em atividade fora da escola deverá ser registrado no espaço da assinatura a atividade e local;

 

5- Sempre que o servidor não cumprir pessoalmente o seu exercício laboral deve ser registrado “Falta”;

 

6- Quando a falta tiver justificativa, a expressão deve ser “Falta Justificada” e no campo “obs” registrar o motivo.

 

7- Grampear, na própria folha de ponto do servidor o documento justificativo (atestado/declaração…);

 

8- A prestação de horas suplementares e suas compensações devem ter registro em outro documento(banco de horas) com controle interno na unidade.

 

9- O prazo para entrega de atestado de até 3 dias é até o último dia útil de cada mês, mas se o servidor estiver afastado por atestado médico nesta data, deverá apresenta-lo no mês subsequente. (ver PORTARIA/GAB/SEMED Nº 873, publicada no Diário Oficial nº 321, retificada pela Port. Nº 878, publicada no D.O. nº 324)

 

10- Sobre a obrigatoriedade de assinar o livro ponto: a coisa é tão óbvia e de valor tão grandioso ao servidor, que o estatuto e o plano de carreira nem obriga. Julgaram desnecessário obrigar o servidor a fazer algo que é de seu interesse e imprescindível para receber o salário e também para se aposentar. Mas por analogia, podemos utilizar o Artigo 74 da CLT, com redação alterada pela Lei Federal nº 13.874/19, onde obriga os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores fazer a anotação da hora de entrada e de saída”. O município de Palmas tem mais de 20 trabalhadores, logo todos, independente do cargo, têm obrigação de assinar o livro de ponto.

Encontrei um documento que defini a obrigação de assinar o Livro Ponto. A INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 06,DE 24 DE SETEMBRO DE 2015 

Artigo 5º :  

Seção II 

Da Frequência dos Servidores 

Art. 5º O controle de frequência é pessoal e obrigatório para todos os servidores em exercício nos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal ............................

 


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