LIVRO DE PONTO:
ORIENTAÇÕES AOS SECRETÁRIOS
DOCUMENTO ESPECÍFICO PARA REDE MUNICIPAL DE PALMAS-TO
( Em vermelho
as alterações sugeridas na reunião com os(as) secretários(as), dia 24/09/21 )
A Inspeção
Escolar tem constatado algumas irregularidades em Livro Ponto das Unidades
Educacionais que podem prejudicar os servidores no futuro. E outras que mesmo
não prejudicando deixa de registrar de fato o ocorrido. Há também o fato de
grande diversidade e até divergência quando comparados os registros de uma UE
com outra.
Frequência é o comparecimento do servidor em seu local de trabalho em
exercício de sua função. Ela é comprovada por meio da correta anotação dos
horários do servidor no respectivo registro de frequência com as assinaturas do
servidor e de seu chefe imediato.
São coisas bastante distintas: o dia letivo e o dia de trabalho. Os dias
letivos são definidos em calendário escolar para atividades pedagógicas
envolvendo todos os alunos no processo de ensino e de aprendizagem. Já os dias
de trabalho são todos os dias do ano com exceção das férias, descanso semanal e
feriados. Os dias letivos referem-se aos alunos e são registrados no diário de
classe e, os dias de trabalho referem-se aos servidores e são registrados no
Livro de Ponto;
Assinar
o livro de ponto, estando ausente, pode comprometer o servidor com as
ocorrências daquele dia em sua turma ou local de atividade, mesmo não estando
presente.
Deixar
de registrar a presença ou, a atividade extraescolar ou, a justificativa de
falta pode implicar em prejuízo na contagem de dias trabalhados para fins de
carreira e/ou aposentadoria.
Deve
constar expressamente no registro de ponto:
I –
Prefeitura Municipal de Palmas (cabeçalho)
II–
Secretaria Municipal da Educação(cabeçalho)
III–
Nome da Escola/CMEI;
IV– o
nome do servidor;
V– o
número da matrícula;
VI– o cargo;
VI.A–
função (ex.:prof ed.inf./prof anos iniciais/prof anos finais/aux.biblioteca
/....)
VII–
jornada semanal de trabalho, especificando, quando for o caso, se esta é cumprida em
regime de plantão, extensão ou estende carga horária;
VIII– o
horário de entrada e de saída do serviço;
IX – quando
o servidor trabalhar dois turnos, deve registrar horário de entrada, horário de
saída e assinatura para cada turno;
X –
assinatura do servidor;
XI –
registro das faltas justificadas;
XII–
registro das licenças, folgas e outras ausências com a justificativa legal;
XIII– ao
encerrar o mês, embaixo, carimbo e assinatura do diretor.
OBS.: O
nome do diretor apenas embaixo, no carimbo.
ORIENTAÇÕES
PARA REGISTROS ESPECÍFICOS:
1- Todo espaço deve ser preenchido
ou riscado com as devidas observações.
2- O servidor deve assinar
apenas os dias em que está presente na própria Unidade Escolar (Instrução Normativa Nº 001/21, aprovada pela Portaria
0033/21, ambas publicadas no Diário Nº 2.683, de 23/02/21, em destaque
o artigo 20, consoantes ao Decreto Nº 1.859/20, publicado no
Diário Nº 2.453, de 18/03/20, em destaque o artigo 15).
3- Dia de “livre docência”:
3.1- não use esta expressão, pois em nenhuma norma aparece “livre
docência”;
3.2- no lugar em que o servidor assinaria, escreva “hora-atividade
remota”;
3.3- na mesma linha, no campo observação escreva “Portaria 680/15”.
4- Nos dias em que o
servidor estiver trabalhando de casa, por motivo de comorbidade, suspeita de
covid ou porque as aulas estão suspensas:
4.1- no lugar em que o servidor assinaria, escreva “home office”;
4.2- na mesma linha, no campo observação escreva “Decreto Nº 1.859/20”;
4.3- se for muitos dias, pode riscar os dias com uma linha
diagonal e escrever sobre a linha “Home office – Decreto Nº 1.859, de
18/03/2020”.
5- Nos dias em que o
servidor estiver em escala de trabalho:
5.1- no dia em que o servidor estiver presente na Unidade Escolar,
trabalhando, deverá assinar o livro de ponto;
5.2- no dia em que o servidor estiver ausente por causa da escala
de trabalho:
5.2.1- no lugar em que o servidor assinaria, escreva “folga por
escala”;
5.3.3- na mesma linha, no campo observação escreva “Decreto Nº 1.859/20”.
6- O dia do aniversário do
servidor é ponto facultativo:
6.1- no dia do aniversário o servidor poderá trabalhar ou
ausentar-se;
6.2- se no dia do aniversário o servidor não comparecer ao
trabalho, ele não assinará o ponto, sendo registrado:
6.2.1- no lugar em que o servidor assinaria, escreva “ponto
facultativo”;
6.2.2- na mesma linha, no campo observação escreva “Lei 1.499/07”.
OBS.: A folga é no dia do aniversário, mas pode negociar outro dia conforme a necessidade da escola ou a preferência do servidor, mas esta negociação deve ser sempre antes do dia do aniversário. Apenas para o mesmo ano.
7- O dia em que o servidor
estiver em folga pelo serviço eleitoral:
7.1- na folga pelo serviço eleitoral o servidor não assina ponto;
7.2- no lugar em que o servidor assinaria, escreva “folga T.R.E.”;
7.3- na mesma linha, no campo observação escreva “Lei 9.504/97”.
8- O dia em que o servidor
estiver ausente por motivo de enfermidade:
8.1- na ausência por motivo de enfermidade o servidor não assina
ponto;
8.2- no lugar em que o servidor assinaria, escreva “Falta
justificada”;
8.3- na mesma linha, no campo observação escreva “Atestado médico”;
8.4- anexar o atestado na folha do servidor.
9- O período em que o
servidor estiver em férias:
9.1- faça uma linha diagonal nos dias em férias;
9.2- escreva nesta linha diagonal “Férias de .../../../ a
../../..”;
10- O período em que o
servidor estiver em licença médica ou maternidade:
10.1- faça uma linha diagonal nos dias em licença;
10.2- escreva nesta linha diagonal “Licença Médica de .../../../ a
../../..”;
10.3- anexar a licença na folha do servidor.
11- Quando o servidor
iniciar as atividades na Unidade após o dia 1º:
11.1- faça uma linha diagonal nos dias anteriores ao início das
atividades;
11.2- escreva nesta linha diagonal “Iniciou as atividades dia
../../..”;
12- Quando o servidor for
removido da Unidade antes do último dia laboral:
12.1- faça uma linha diagonal nos dias posteriores à remoção;
12.2- escreva nesta linha diagonal “Removido no dia ../../..”;
13- Quando o servidor trabalha
em regime de Plantão (ex.: vigia noturno):
13.1- nos dias
em que ele trabalha, assina normalmente, registrando na data o horário de entrada
e na data o horário de saída (ex.: na linha do dia 05/cinco registra na coluna
de entrada “18h” e assina - na linha do dia 06/seis registra na coluna de saída
“06h” e assina);
13.2- nos dias
em que ele não trabalha, risque o dia para ficar claro que não é dia de
trabalho e nem falta;
13.3- em baixo,
na observação, escreva: o servidor trabalha em regime de plantão.
Ex.1:
DIA |
HORÁRIO/ ENTRADA |
ASSINATURA |
HORÁRIO/ SAÍDA |
ASSINATURA |
OBS. |
05 |
18h |
Arantes |
___________ |
_____________ |
|
06 |
____________ |
___________ |
06h |
Arantes |
|
Ex.2:
DIA |
HORÁRIO/ ENTRADA |
HORÁRIO/ SAÍDA |
ASSINATURA |
OBSERVAÇÃO |
05 |
18h |
_________ |
Arantes |
|
06 |
__________ |
06h |
Arantes |
|
14- Servidor tem Filho com Deficiência:
14.1- faça uma linha diagonal no período não trabalhado;
14.2- escreva nesta linha diagonal “Amparado(a) pela Lei nº 911 de 2000”;
OBSERVAÇÕES:
1- As observações com a
citação legal serão registradas na folha de cada servidor;
2- Caso o espaço para
observação para cada data seja pequeno, pode escrever apenas “decreto nº ....”,
porém, necessariamente, deverá na observação abaixo colocar o decreto constando
seu número e, a data do Diário Oficial;
3- São incompatíveis com livro ponto quaisquer corretivos de texto ou
rasuras;
4- Sempre que o servidor estiver em atividade fora da escola deverá ser
registrado no espaço da assinatura a atividade e local;
5- Sempre que o servidor não cumprir pessoalmente o seu exercício
laboral deve ser registrado “Falta”;
6- Quando a falta tiver justificativa, a expressão deve ser “Falta
Justificada” e no campo “obs” registrar o motivo.
7- Grampear, na própria folha de ponto do servidor o documento
justificativo (atestado/declaração…);
8- A
prestação de horas suplementares e suas compensações devem ter registro em
outro documento(banco de horas) com controle interno na unidade.
9- O prazo
para entrega de atestado de até 3 dias é até o último dia útil de cada mês, mas
se o servidor estiver afastado por atestado médico nesta data, deverá apresenta-lo
no mês subsequente. (ver PORTARIA/GAB/SEMED Nº 873,
publicada no Diário Oficial nº 321, retificada pela Port. Nº 878, publicada no D.O. nº
324)
10- Sobre a obrigatoriedade de assinar o livro ponto: a coisa é tão óbvia
e de valor tão grandioso ao servidor, que o estatuto e o plano de carreira nem obriga.
Julgaram desnecessário obrigar o servidor a fazer algo que é de seu interesse e
imprescindível para receber o salário e também para se aposentar. Mas por
analogia, podemos utilizar o Artigo 74 da CLT, com redação alterada
pela Lei Federal nº 13.874/19, onde obriga
os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores fazer
a anotação da hora de entrada e de saída”. O município de Palmas tem mais de 20
trabalhadores, logo todos, independente do cargo, têm obrigação de assinar o
livro de ponto.
Encontrei um documento que defini a obrigação de assinar o Livro Ponto. A INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 06,DE 24 DE SETEMBRO DE 2015
Artigo 5º :
Seção II
Da Frequência dos Servidores
Art. 5º O controle de frequência é pessoal e obrigatório para todos os servidores em exercício nos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal ............................
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