Prefeitura Municipal de Palmas
Secretaria Municipal da Educação, Cultura e dos Esportes
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMAS – CME
Resolução nº 138/03
Palmas, 17 de junho de 2003.
Regulamenta o Programa da
Aceleração da Aprendizagem.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento e tendo em vista o art.11 e os arts. 23, 24 e 32 da Lei Federal nº 9.394/96, e o Parecer nº 109/03 deste Conselho,
R E S O L V E:
Artigo 1º - O Programa de Aceleração da Aprendizagem, no Sistema Municipal de Ensino, será organizado de acordo com esta Resolução.
Artigo 2º - Fica autorizado, em todas as escolas municipais de Palmas, o Programa de Aceleração da Aprendizagem para atender aos alunos de 1ª, 2ª e 3ª série que se encontram com defasagem entre idade-série de dois ou mais anos no Ensino Fundamental: - 1ª série a partir dos nove anos de idade;
- 2ª série a partir dos dez anos de idade;
- 3ª série a partir dos onze anos de idade.
Artigo 3º - O objetivo principal do Programa de Aceleração da Aprendizagem é a correção do fluxo escolar dos alunos com defasagem entre idade-série.
Artigo 4º - A Aceleração da Aprendizagem constitui turma(s) do Ensino Fundamental Regular - séries iniciais e se divide em duas etapas:
I. Alfabetização: para alunos não alfabetizados;
II. Aceleração: para alunos já alfabetizados.
Artigo 5º - Serão observadas, neste Programa, as normas e regulamentos do Regimento Escolar previstos para o Ensino Regular.
Artigo 6º - No Programa, observada a metodologia própria, será priorizado o ensino da leitura, da escrita e do cálculo, tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do educando e seu preparo para o exercício da cidadania.
Artigo 7º - Este Programa pode acelerar, no decorrer de um ano letivo, a escolaridade do aluno em duas ou mais séries.
Artigo 8º - Ficam convalidados os estudos realizados, anteriormente, nas referidas unidades escolares em caráter de Aceleração da Aprendizagem.
Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Homologação, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Palmas-TO, aos 17 dias do mês de junho de 2003.
RELATOR: ______________________________________________
CONSELHEIROS: 1 - ______________________________________
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