quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Parecer Autoriza para funcionário

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME-PALMAS-TO

INTERESSADO: Escola Municipal Beatriz Rodrigues da Silva
Palmas –TO
ASSUNTO: Autorização para funcionamento
PROCESSO Nº 2/002/2006
RELATORES: Xxxx, Xxxx, Xxxx.
PARECER CME-PALMAS-TO Nº 011/2006
Aprovado em 28/08/2006


HISTÓRICO:
A Prefeitura Municipal de Palmas criou, pela Lei nº 1.368 de 2005, a ESCOLA MUNICIPAL XXXXlocalizada na 405 Norte, APM 1, Alameda 16, Lote 1, Palmas-TO.
A Unidade Escolar, através de sua Direção, mediante o Ofício nº 058/2006/EMBRS, encaminhou à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, solicitação para autorização de funcionamento de Educação Infantil e Ensino Fundamental, inclusive na modalidade Educação de Jovens e Adultos na referida Escola.

ANÁLISE:

CONSTAM NOS AUTOS A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
➢ Lei de criação nº 1.368/05;
➢ Planta Baixa do prédio;
➢ Relação do corpo docente e administrativo especificando habilitação;
➢ Ofício requerendo Autorização de Curso à SEMEC;
➢ Relação dos alunos matriculados por turma e turno;
➢ Regimento escolar que expressa a organização pedagógica, administrativa e disciplinar da instituição;
➢ Relatório expedido pela Diretoria de Ensino Fundamental - Inspeção Escolar, detalhando as condições funcionais e estruturais da Escola.

RESSALVAS :
Observou-se durante a análise do processo e nas visitas in loco realizadas pelo Setorial de Inspeção da SEMEC e do Conselho Municipal de Educação, a necessidade de providenciar:

1- Área coberta adequada para aulas de educação física, em local que não interfira no andamento normal das demais aulas;
2- Proposta pedagógica em conformidade com o Regimento Escolar;
3- Laudo do Corpo de Bombeiros;
4- Laudo da Vigilância Sanitária;
5- Pegador ao lado do vaso sanitário no box dos portadores de necessidades especiais.
VOTO DOS RELATORES:
Diante do exposto, os relatores manifestam-se favoráveis à autorização do funcionamento de Educação Infantil e Ensino Fundamental, inclusive na modalidade Educação de Jovens e Adultos na ESCOLA MUNICIPAL BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA, por um período máximo de dez anos.
Ressaltam que as providências citadas nas ressalvas deverão ser atendidas até dezembro de 2007. Encerrado o prazo, caso estas ainda não tenham sido atendidas, faz-se necessário a abertura de um novo processo de autorização.

DECISÃO DO CONSELHO
O Conselho Municipal de Educação de Palmas, em consonância com o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF de Palmas, aprova por unanimidade o voto dos relatores.

Sala das Sessões, em 28 de agosto de 2006.

Xxxx-Relator
CME-PALMAS-TO


Xxxx-Relator
CME-PALMAS-TO



Xxxx
CME-PALMAS-TO


Xxxx- Relator
CME-PALMAS-TO


Xxxx
CME e CMFM-PALMAS-TO


Xxxx
CMFM-PALMAS-TO

Xxxx
Presidente do CMFM-PALMAS-TO

Xxxx
CMFM-PALMAS-TO


Xxxx
CME e CMFM-PALMAS-TO



Xxxx
CMFM-PALMAS-TO



Xxxx
CMFM-PALMAS-TO


Xxxx
CME-PALMAS-TO


Xxxx
Presidente do CME-PALMAS-TO



HOMOLOGO
EM____/____/______
______ _______________________
Danilo de Melo Souza
Secretário Mul. da Educação e Cultura
Decreto nº 0006/2005

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