PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXX
SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE XXXXXXXXXXXXXX
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME-XXXXXXXXXXXXXX-TO
INTERESSADO: Escola Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxx –TO
ASSUNTO: Autorização para funcionamento
PROCESSO Nº 2/002/2006
RELATORES: Mário Joaquim Batista, Allan de Brito Dutra, Ivo Hemkemeier.
PARECER Nº 011/2006
Aprovado em 28/08/2006
HISTÓRICO:
A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxxxxxxx criou, pela Lei nº 1.368 de 2005, a ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX localizada na 405 Norte, APM 1, Alameda 16, Lote 1, Xxxxxxxxxxxxxx-TO.
A Unidade Escolar, através de sua Direção, mediante o Ofício nº 058/2006/EMBRS, encaminhou à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, solicitação para autorização de funcionamento de Educação Infantil e Ensino Fundamental, inclusive na modalidade Educação de Jovens e Adultos na referida Escola.
ANÁLISE:
CONSTAM NOS AUTOS A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
➢ Lei de criação nº 1.368/05;
➢ Planta Baixa do prédio;
➢ Relação do corpo docente e administrativo especificando habilitação;
➢ Ofício requerendo Autorização de Curso à SEMEC;
➢ Relação dos alunos matriculados por turma e turno;
➢ Regimento escolar que expressa a organização pedagógica, administrativa e disciplinar da instituição;
➢ Relatório expedido pela Diretoria de Ensino Fundamental - Inspeção Escolar, detalhando as condições funcionais e estruturais da Escola.
RESSALVAS :
Observou-se durante a análise do processo e nas visitas in loco realizadas pelo Setorial de Inspeção da SEMEC e do Conselho Municipal de Educação, a necessidade de providenciar:
1- Área coberta adequada para aulas de educação física, em local que não interfira no andamento normal das demais aulas;
2- Proposta pedagógica em conformidade com o Regimento Escolar;
3- Laudo do Corpo de Bombeiros;
4- Laudo da Vigilância Sanitária;
5- Pegador ao lado do vaso sanitário no box dos portadores de necessidades especiais.
VOTO DOS RELATORES:
Diante do exposto, os relatores manifestam-se favoráveis à autorização, por 6 (seis) meses, do funcionamento de Educação Infantil e Ensino Fundamental, inclusive na modalidade Educação de Jovens e Adultos na ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXXXXXXX, por um período máximo de dez anos.
Ressaltam que as providências citadas nas ressalvas deverão ser atendidas até ...................... de ................. Encerrado o prazo, caso estas ainda não tenham sido atendidas, faz-se necessário a abertura de um novo processo de autorização.
DECISÃO DO CONSELHO
O Conselho Municipal de Educação de Xxxxxxxxxxxxxx, aprova por unanimidade o voto dos relatores.
Sala das Sessões, em ...... de .................... de ..................
sexta-feira, 14 de novembro de 2008
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