ESTE OFÍCIO SE ENCONTRA NO SGD
Este Blog foi criado para subsidiar os municípios na organização e normatização da educação básica..
NO CARIMBO DA ESCOLA/CMEI:
1. nome
2. lei de criação (citar o número e o ano) sempre a mesma.
Se alguma lei a alterar, mesmo assim, continua sendo a mesma lei que a criou,
apenas foi modificada. Não citar a que modifica, apenas a de criação, a
primeira.
3. autorização: sempre a atual, ver na resolução de
autorização se está em vigor. Citar o número e o ano.
4. INEP, citar o número.
ESC.
MUN. XXXXXXX XXXXXX LEI
DE CRIAÇÃO: Nº XXXXX/XX AUTORIZAÇÃO: CME Res. nº XXX/XX INEP:
XXXXXXXXXXX |
NO CARIMBO DO(A) DIRETOR(A):
1. nome
2. função
3. ato de nomeação com a data de início da vigência da
nomeação para este servidor. (não é necessária a matrícula, pois é o ato de
nomeação que dá o poder a partir da data especificada.
4. nome da Escola/CMEI
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx DIRETOR ATO XXXXXX de …./…./….. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
NO CARIMBO DO(A) SECRETÁRIO(A):
1. nome
2. função
3. ato de nomeação com a data de início da vigência da
nomeação para este servidor. (não é necessária a matrícula, pois é o ato de
nomeação que dá o poder a partir da data especificada.
4. nome da Escola/CMEI
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SECRETÁRIO(A) ATO XXXXXX de …./…./….. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
LIVRO DE PONTO:
ORIENTAÇÕES AOS SECRETÁRIOS
DOCUMENTO ESPECÍFICO PARA REDE MUNICIPAL DE PALMAS-TO
( Em vermelho
as alterações sugeridas na reunião com os(as) secretários(as), dia 24/09/21 )
A Inspeção
Escolar tem constatado algumas irregularidades em Livro Ponto das Unidades
Educacionais que podem prejudicar os servidores no futuro. E outras que mesmo
não prejudicando deixa de registrar de fato o ocorrido. Há também o fato de
grande diversidade e até divergência quando comparados os registros de uma UE
com outra.
Frequência é o comparecimento do servidor em seu local de trabalho em
exercício de sua função. Ela é comprovada por meio da correta anotação dos
horários do servidor no respectivo registro de frequência com as assinaturas do
servidor e de seu chefe imediato.
São coisas bastante distintas: o dia letivo e o dia de trabalho. Os dias
letivos são definidos em calendário escolar para atividades pedagógicas
envolvendo todos os alunos no processo de ensino e de aprendizagem. Já os dias
de trabalho são todos os dias do ano com exceção das férias, descanso semanal e
feriados. Os dias letivos referem-se aos alunos e são registrados no diário de
classe e, os dias de trabalho referem-se aos servidores e são registrados no
Livro de Ponto;
Assinar
o livro de ponto, estando ausente, pode comprometer o servidor com as
ocorrências daquele dia em sua turma ou local de atividade, mesmo não estando
presente.
Deixar
de registrar a presença ou, a atividade extraescolar ou, a justificativa de
falta pode implicar em prejuízo na contagem de dias trabalhados para fins de
carreira e/ou aposentadoria.
Deve
constar expressamente no registro de ponto:
I –
Prefeitura Municipal de Palmas (cabeçalho)
II–
Secretaria Municipal da Educação(cabeçalho)
III–
Nome da Escola/CMEI;
IV– o
nome do servidor;
V– o
número da matrícula;
VI– o cargo;
VI.A–
função (ex.:prof ed.inf./prof anos iniciais/prof anos finais/aux.biblioteca
/....)
VII–
jornada semanal de trabalho, especificando, quando for o caso, se esta é cumprida em
regime de plantão, extensão ou estende carga horária;
VIII– o
horário de entrada e de saída do serviço;
IX – quando
o servidor trabalhar dois turnos, deve registrar horário de entrada, horário de
saída e assinatura para cada turno;
X –
assinatura do servidor;
XI –
registro das faltas justificadas;
XII–
registro das licenças, folgas e outras ausências com a justificativa legal;
XIII– ao
encerrar o mês, embaixo, carimbo e assinatura do diretor.
OBS.: O
nome do diretor apenas embaixo, no carimbo.
ORIENTAÇÕES
PARA REGISTROS ESPECÍFICOS:
1- Todo espaço deve ser preenchido
ou riscado com as devidas observações.
2- O servidor deve assinar
apenas os dias em que está presente na própria Unidade Escolar (Instrução Normativa Nº 001/21, aprovada pela Portaria
0033/21, ambas publicadas no Diário Nº 2.683, de 23/02/21, em destaque
o artigo 20, consoantes ao Decreto Nº 1.859/20, publicado no
Diário Nº 2.453, de 18/03/20, em destaque o artigo 15).
3- Dia de “livre docência”:
3.1- não use esta expressão, pois em nenhuma norma aparece “livre
docência”;
3.2- no lugar em que o servidor assinaria, escreva “hora-atividade
remota”;
3.3- na mesma linha, no campo observação escreva “Portaria 680/15”.
4- Nos dias em que o
servidor estiver trabalhando de casa, por motivo de comorbidade, suspeita de
covid ou porque as aulas estão suspensas:
4.1- no lugar em que o servidor assinaria, escreva “home office”;
4.2- na mesma linha, no campo observação escreva “Decreto Nº 1.859/20”;
4.3- se for muitos dias, pode riscar os dias com uma linha
diagonal e escrever sobre a linha “Home office – Decreto Nº 1.859, de
18/03/2020”.
5- Nos dias em que o
servidor estiver em escala de trabalho:
5.1- no dia em que o servidor estiver presente na Unidade Escolar,
trabalhando, deverá assinar o livro de ponto;
5.2- no dia em que o servidor estiver ausente por causa da escala
de trabalho:
5.2.1- no lugar em que o servidor assinaria, escreva “folga por
escala”;
5.3.3- na mesma linha, no campo observação escreva “Decreto Nº 1.859/20”.
6- O dia do aniversário do
servidor é ponto facultativo:
6.1- no dia do aniversário o servidor poderá trabalhar ou
ausentar-se;
6.2- se no dia do aniversário o servidor não comparecer ao
trabalho, ele não assinará o ponto, sendo registrado:
6.2.1- no lugar em que o servidor assinaria, escreva “ponto
facultativo”;
6.2.2- na mesma linha, no campo observação escreva “Lei 1.499/07”.
OBS.: A folga é no dia do aniversário, mas pode negociar outro dia conforme a necessidade da escola ou a preferência do servidor, mas esta negociação deve ser sempre antes do dia do aniversário. Apenas para o mesmo ano.
7- O dia em que o servidor
estiver em folga pelo serviço eleitoral:
7.1- na folga pelo serviço eleitoral o servidor não assina ponto;
7.2- no lugar em que o servidor assinaria, escreva “folga T.R.E.”;
7.3- na mesma linha, no campo observação escreva “Lei 9.504/97”.
8- O dia em que o servidor
estiver ausente por motivo de enfermidade:
8.1- na ausência por motivo de enfermidade o servidor não assina
ponto;
8.2- no lugar em que o servidor assinaria, escreva “Falta
justificada”;
8.3- na mesma linha, no campo observação escreva “Atestado médico”;
8.4- anexar o atestado na folha do servidor.
9- O período em que o
servidor estiver em férias:
9.1- faça uma linha diagonal nos dias em férias;
9.2- escreva nesta linha diagonal “Férias de .../../../ a
../../..”;
10- O período em que o
servidor estiver em licença médica ou maternidade:
10.1- faça uma linha diagonal nos dias em licença;
10.2- escreva nesta linha diagonal “Licença Médica de .../../../ a
../../..”;
10.3- anexar a licença na folha do servidor.
11- Quando o servidor
iniciar as atividades na Unidade após o dia 1º:
11.1- faça uma linha diagonal nos dias anteriores ao início das
atividades;
11.2- escreva nesta linha diagonal “Iniciou as atividades dia
../../..”;
12- Quando o servidor for
removido da Unidade antes do último dia laboral:
12.1- faça uma linha diagonal nos dias posteriores à remoção;
12.2- escreva nesta linha diagonal “Removido no dia ../../..”;
13- Quando o servidor trabalha
em regime de Plantão (ex.: vigia noturno):
13.1- nos dias
em que ele trabalha, assina normalmente, registrando na data o horário de entrada
e na data o horário de saída (ex.: na linha do dia 05/cinco registra na coluna
de entrada “18h” e assina - na linha do dia 06/seis registra na coluna de saída
“06h” e assina);
13.2- nos dias
em que ele não trabalha, risque o dia para ficar claro que não é dia de
trabalho e nem falta;
13.3- em baixo,
na observação, escreva: o servidor trabalha em regime de plantão.
Ex.1:
DIA |
HORÁRIO/ ENTRADA |
ASSINATURA |
HORÁRIO/ SAÍDA |
ASSINATURA |
OBS. |
05 |
18h |
Arantes |
___________ |
_____________ |
|
06 |
____________ |
___________ |
06h |
Arantes |
|
Ex.2:
DIA |
HORÁRIO/ ENTRADA |
HORÁRIO/ SAÍDA |
ASSINATURA |
OBSERVAÇÃO |
05 |
18h |
_________ |
Arantes |
|
06 |
__________ |
06h |
Arantes |
|
14- Servidor tem Filho com Deficiência:
14.1- faça uma linha diagonal no período não trabalhado;
14.2- escreva nesta linha diagonal “Amparado(a) pela Lei nº 911 de 2000”;
OBSERVAÇÕES:
1- As observações com a
citação legal serão registradas na folha de cada servidor;
2- Caso o espaço para
observação para cada data seja pequeno, pode escrever apenas “decreto nº ....”,
porém, necessariamente, deverá na observação abaixo colocar o decreto constando
seu número e, a data do Diário Oficial;
3- São incompatíveis com livro ponto quaisquer corretivos de texto ou
rasuras;
4- Sempre que o servidor estiver em atividade fora da escola deverá ser
registrado no espaço da assinatura a atividade e local;
5- Sempre que o servidor não cumprir pessoalmente o seu exercício
laboral deve ser registrado “Falta”;
6- Quando a falta tiver justificativa, a expressão deve ser “Falta
Justificada” e no campo “obs” registrar o motivo.
7- Grampear, na própria folha de ponto do servidor o documento
justificativo (atestado/declaração…);
8- A
prestação de horas suplementares e suas compensações devem ter registro em
outro documento(banco de horas) com controle interno na unidade.
9- O prazo
para entrega de atestado de até 3 dias é até o último dia útil de cada mês, mas
se o servidor estiver afastado por atestado médico nesta data, deverá apresenta-lo
no mês subsequente. (ver PORTARIA/GAB/SEMED Nº 873,
publicada no Diário Oficial nº 321, retificada pela Port. Nº 878, publicada no D.O. nº
324)
10- Sobre a obrigatoriedade de assinar o livro ponto: a coisa é tão óbvia
e de valor tão grandioso ao servidor, que o estatuto e o plano de carreira nem obriga.
Julgaram desnecessário obrigar o servidor a fazer algo que é de seu interesse e
imprescindível para receber o salário e também para se aposentar. Mas por
analogia, podemos utilizar o Artigo 74 da CLT, com redação alterada
pela Lei Federal nº 13.874/19, onde obriga
os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores fazer
a anotação da hora de entrada e de saída”. O município de Palmas tem mais de 20
trabalhadores, logo todos, independente do cargo, têm obrigação de assinar o
livro de ponto.
Encontrei um documento que defini a obrigação de assinar o Livro Ponto. A INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 06,DE 24 DE SETEMBRO DE 2015
Artigo 5º :
Seção II
Da Frequência dos Servidores
Art. 5º O controle de frequência é pessoal e obrigatório para todos os servidores em exercício nos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal ............................
OBSERVAÇÕES PARA
HISTÓRICOS E FICHAS INDIVIDUAIS – set-2021
DOCUMENTO ESPECÍFICO PARA REDE MUNICIPAL DE PALMAS-TO
( Em vermelho as alterações sugeridas na reunião com os(as) secretários(as), dia 24/09/21 )
01 - AVALIAÇÃO 1º E 2º ANOS
OBS:
Nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental, a avaliação é realizada mediante
acompanhamento e registro do desenvolvimento do educando, conforme Artigo 32 do
Regimento Escolar, em consonância
com a Resolução nº 01/06 do CME.
02 - RECLASSIFICAÇÃO
OBS:
O(a) aluno(a) foi reclassificado(a) do(a) __ano para o(a) __ano, após ser
submetido à avaliação da aprendizagem, sendo amparado pelo Regimento Escolar Art. 50, em consonância
com o Artigo 23 da LDB, Lei nº 9394/96.
03 – MATRÍCULA/CLASSIFICAÇÃO POR
AVALIAÇÃO (PROVÃO)
OBS:
O(a) aluno(a) foi submetido(a) a avaliação da aprendizagem para
definir o ano/período mais adequado ao seu desenvolvimento, conforme os Artigos 46 ao 49 do Regimento Escolar e Artigo 24 da LDB, Lei nº 9394/96, sendo
classificado para cursar ............. .
04
- MATRÍCULA POR DISCIPLINA (das partes sublinhadas na observação cite
apenas o que se referir ao seu aluno.) (ex.: um jovem foi aprovado no encceja
apenas em ciências naturais e não quer repeti-la para ter mais tempo para as
outras disciplinas, então ele vai matricular no período mais adequado ao seu
desenvolvimento nas demais disciplinas. Ao solicitar histórico: feche com traço
diagonal os espaços da disciplina concluída no encceja, preencha as demais
normalmente, coloque a observação abaixo, e anexe o certificado do encceja.
Quando ele concluir o ensino fundamental, no histórico deve constar as notas do
encceja no último período e fechar os anteriores referentes à disciplina
concluída no encceja, e colocar, também neste caso, a observação abaixo).
OBS: O(a) aluno(a) ..................... foi matriculado(a) na(s)
disciplina(s) de _________ , aproveitando os estudos concluídos (em regime por disciplina) ou (em Exame
Supletivo), amparado(a) pelo Artigo 55 do Regimento Escolar e pela alínea
“d” do Artigo 24 da LDB, Lei nº 9394/96.
04.A- MATRÍCULA COM DEPENDÊNCIA
Ao receber aluno com dependência, a escola não pode alterar o resultado(aprovado) definido pela escola de origem, mas também não pode deixar o aluno sem nota em uma ou mais disciplinas. Portanto deve matriculá-lo na série para a qual ele foi aprovado e regularizar sua vida escolar, conforme estabelece o Regimento Escolar artigo 55 e, a Resolução nº 137/03 do CME. Aplica-se o item de Adaptação de Estudos. ( ver também o item XX abaixo )
05 - RECUPERAÇÃO IMPLÍCITA
OBS:
O aluno foi amparado no ............. (série) pela Resolução nº 137/03 do CME.
06
- EJA – (QUANDO NO ENSINO REGULAR RECEBER ALUNO QUE CURSOU SÉRIE NA EJA)
OBS: O aluno cursou o .... período do
..... segmento, correspondente ao .... ano,
na modalidade Educação Jovens e Adultos, amparado pela Lei 9.394/96 Artigo 37 e 38 e
Resolução 39/03 do CME.
X
– APROVEITAMENTO DE
DISCIPLINAS E ADAPTAÇÃO não faz observação no histórico, apenas realiza o
procedimento, portanto:
X.1
– O aproveitamento de estudos se faz quando o aluno, matriculado no correr do
ano, traz histórico com disciplina semelhante a que temos. (ver detalhes no Regimento Escolar artigos 51 a 54
e Resolução 137);
X.2
– A adaptação se faz, mediante atividades de aprendizagem e avaliações, quando
o aluno, matriculado no correr do ano, traz
histórico, mas na escola de origem não estudou alguma disciplina da nossa
matriz curricular e sem disciplina semelhante. (ver detalhes no Regimento Escolar artigos 55 a 57
e Resolução 137);
XX – DEPENDÊNCIA (ALUNO CHEGA COM HISTÓRICO DE DEPENDÊNCIA)
Não faz observação no histórico. Ao receber aluno, de outro
sistema de ensino, com dependência, a escola deverá matriculá-lo na série para
a qual ele foi aprovado com dependência e, realizar adaptação de estudos,
conforme prevê o regimento escolar para lacuna de disciplina(s). (ver detalhes
no Regimento Escolar, artigos 55 a
57);
XXX – AUTORIZAÇÃO: A
escola precisa estar autorizada para iniciar as atividades ou expedir
documentos. (Resolução 39/2019 do CME);
IV – Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental
A todo aluno que concluir o ensino fundamental(9º ano ou 4ºperíodo
do 2ºsegmento) A escola deverá Expedir Certificado de Conclusão do Ensino
Fundamental, conforme determina o inciso VII do artigo 24 da LDB,
Lei 9.394/96.
* Regimento Escolar do ENSINO FUNDAMENTAL
– clic aqui
* Regimento Escolar da EDUCAÇÃO INFANTIL
– clic aqui
PASSO A PASSO PARA RECLASSIFICAR
PROPOSTA DE NORMA
ART. 1° – Estabelecer o processo de ........
( retirei a proposta deste blog, porque já foi encaminhada para oficialização, assim que for publicada será exposta aqui. )
DOCUMENTOS EM VIGOR: LDB/1996
- artigo 23 e 24 Portaria 853/2010 - artigos 18 e 19 Parecer 03/2021 – voto do relator Regimento Escolar - artigo 50 |
ORIENTAÇÕES SOBRE INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES
DOCUMENTO ESPECÍFICO PARA REDE MUNICIPAL DE PALMAS-TO
1- Estude a PORTARIA GAB/SEMED Nº 0257, DIÁRIO
OFICIAL DE 01/09/2021, que regulamenta a guarda ou
incineração de documentos escolares da Rede Municipal de Palmas-TO.
2- OBSERVAÇÕES DE ASSUNTOS AINDA NÃO
REGULAMENTADOS OFICIALMENTE:
2.1- Retirar o excedente antes de arquivar: no Dossiê permanente de aluno (manter
apenas: registro de nascimento, histórico de origem, ficha individual de cada
ano estudado, cartão de vacina, uma via do histórico expedido já assinado).
2.2- Retirar o excedente
antes de arquivar: no Dossiê de servidor (manter apenas: os documentos de
identificação do servidor, se docente o diploma referente à função que exerce,
termo de lotação e início de atividade, ficha funcional, declaração de
encerramento de atividade).
2.3- A última Modulação de
cada ano deve ir para arquivo permanente.
2.4- As Portarias e
Ofícios normativos só incinera se for cópia.
|
Ofícios recebidos (assuntos pontuais) |
Durante o ano letivo |
Temporário, após um ano, Incineração |
|
Ofícios recebidos (assuntos complexos) |
Durante o desenvolvimento do processo |
Temporário, após cinco
anos Incineração |
|
Ofícios expedidos (assuntos pontuais) |
Durante o ano letivo |
Temporário, após um ano, Incineração |
|
Ofícios expedidos (assuntos complexos) |
Durante o desenvolvimento do processo |
Temporário, após cinco
anos Incineração |
|
Ofícios com efeito permanente. (exemplo: idades para matrícula) |
Durante o desenvolvimento do processo |
Arquivo permanente |
ANEXO –
I da
PORTARIA 0257 – D.O. 01-09-21
TABELA DE
TEMPORIDADE E DESTINO DOS DOCUMENTOS ESCOLARES SECRETARIA
ESCOLAR |
||||
|
DOCUMENTOS ESCOLARES |
ARQUIVO ATIVO |
DESTINO |
|
1 |
Requerimento de matrícula(ficha); |
Até
transferência |
Arquivo –
Permanente |
|
2 |
Cópia de atestado e declaração de aluno; |
ano
letivo |
Incineração |
|
3 |
Avaliação de alunos para matrícula sem documento de escolaridade, para
reclassificação, para adaptação de estudos, deve registrar em livro próprio; |
ano
letivo |
Arquivo – Temporário Período: até a conclusão do
ensino fundamental. |
|
4 |
Diários de classe; |
ano
letivo |
Arquivo -
Permanente Local:
SIGE. |
|
5 |
Pasta do aluno, contendo os documentos pessoais, a ficha de matrícula e o
histórico escolar de origem; |
Até
transferência |
Arquivo -
Permanente |
|
6 |
Livros de ata; |
Até
encerrar. |
Arquivo -
Permanente |
|
7 |
Atas de resultados finais devidamente conferidas com as atas de conselho
de classe e assinadas; |
Até
encadernar. |
Arquivo -
Permanente |
|
8 |
Atas do conselho de classe, de fim de ano, com os registros do resultado
final de cada aluno, também o registro de decisões do conselho sobre aluno
com nota abaixo da média, especificando se aprovado , reprovado, abandono... |
Até a
conferência das atas de resultados finais. |
Arquivo -
Permanente
|
|
9 |
Pasta de legislação; |
Durante
vigência |
Incineração |
|
10 |
Pasta de documentos da Escola: lei de criação e denominação e suas
alterações, autorizações de funcionamento, Alvaras; |
Durante
vigência |
Arquivo -
Permanente |
|
11 |
Livro de ata dos Conselhos
de Classe bimestrais; |
ano
letivo |
Arquivo - Temporário Período:
cinco anos. |
|
12 |
Livro de registro de
matrículas; |
Até
encerrar. |
Arquivo -
Permanente |
|
13 |
Livro de registro de
transferências recebidas e expedidas; |
Até
encerrar. |
Arquivo -
Permanente |
|
14 |
Livro do termo de visita
da Inspeção Escolar, do Conselho de Educação e do Conselho de Alimentação
Escolar; |
Até
encerrar. |
Arquivo -
Permanente |
|
15 |
Livro de Atas de reuniões
com os pais; |
Até
encerrar. |
Arquivo -
Permanente |
|
16 |
Livro de Atas de reuniões
com servidores; |
Até
encerrar. |
Arquivo -
Permanente |
|
17 |
Mandados judiciais,
similares e ouvidoria; |
Até
finalizar processo |
Arquivo - Temporário Período:
cinco anos |
|
18 |
Calendário escolar; |
Ano
letivo |
Arquivo - Temporário Período:
cinco anos |
|
19 |
Frequência dos servidores; |
Ano civil |
Arquivo -
Permanente |
|
20 |
Matriz Curricular atual |
em
vigência. |
Arquivo -
Permanente |
|
21 |
Matriz Curricular anos
anteriores para justificar atos consumados. |
xxx |
Arquivo -
Permanente |
|
22 |
Regimento Escolar Atual |
Durante
vigência |
Arquivo -
Permanente |
|
23 |
Regimento Escolar anos
anteriores para justificar atos consumados. |
xxx |
Arquivo -
Permanente |
|
ANEXO –
II da
PORTARIA 0257 – D.O. 01-09-21
TABELA DE
TEMPORIDADE E DESTINO DOS DOCUMENTOS ESCOLARES COORDENAÇÃO FINANCEIRA |
||||
|
DOCUMENTOS ESCOLARES |
ARQUIVO ATIVO |
DESTINO |
|
1 |
Inventário
de bens; |
Até o
próximo inventário |
Arquivo -
Permanente |
|
2 |
|
|
|
|
ANEXO –
III da
PORTARIA 0257 – D.O. 01-09-21
TABELA DE
TEMPORIDADE E DESTINO DOS DOCUMENTOS ESCOLARES COORDENAÇÃO
PEDAGÓGICA |
||||
|
DOCUMENTOS ESCOLARES |
ARQUIVO ATIVO |
DESTINO |
|
1 |
Livro de
Atas de reuniões pedagógicas; |
Até
encerrar. |
Arquivo -
Permanente |
|
2 |
Planejamento
pedagógico; |
ano
letivo |
Arquivo – Temporário Período: um ano |
|
3 |
Planos de
ensino; |
Durante
execução |
Arquivo – Temporário Período: um ano |
|
4 |
Projeto
político-pedagógico; |
Até
substituição |
Arquivo -
Permanente |
|
ANEXO –
IV da
PORTARIA 0257 – D.O. 01-09-21
TABELA DE
TEMPORIDADE E DESTINO DOS DOCUMENTOS ESCOLARES ORIENTAÇÃO
EDUCACIONAL |
||||
|
DOCUMENTOS ESCOLARES |
ARQUIVO ATIVO |
DESTINO |
|
1 |
Ocorrências
disciplinares dos alunos; |
Até final
do ano. |
Incineração |
|
2 |
Avisos e
comunicados em geral; |
Ano
letivo |
Incineração |
|
3 |
Solicitação
da família para o filho entrar aquele dia sem o uniforme por motivo
especificado; |
Aquele
dia |
Incineração |
|
ANEXO –
V da
PORTARIA 0257 – D.O. 01-09-21
TABELA DE
TEMPORIDADE E DESTINO DOS DOCUMENTOS ESCOLARES DIREÇÃO ESCOLAR |
||||
|
DOCUMENTOS ESCOLARES |
ARQUIVO ATIVO |
DESTINO |
|
1 |
Livro de
ocorrências disciplinares dos servidores; |
Até
encerrar. |
Arquivo -
Permanente |
|
2 |
Livro de
Atas da A.C.E.: Conselho Escolar, Conselho Fiscal, Assembleias; |
Até
encerrar. |
Arquivo -
Permanente |
|
3 |
|
|
|
|