quinta-feira, 25 de novembro de 2021

PERGUNTAS DOS SECRETÁRIOS, VIA WHATS


12. Perguntaram hoje, 27/04/22, "qual o procedimento para reclassificação de um aluno que está na idade certa, mas é muito inteligente, está sobressaindo na turma?"

Resposta: veja o último item sobre a Reclassificação posto 27/04/22: "Exceção-III, apenas com documento de um médico ou psicólogo, que comprove altas habilidades/superdotação e recomendação para convivência em um grupo com idade superior à sua, a criança/adolescente poderá ser reclassificada para uma turma de idade superior à sua. Posterior ao documento do profissional da saúde, a escola, fará a avaliação de conhecimentos cognitivos."

11.  O administrativo deve trabalhar no sábado letivo?

SÁBADO LETIVO é um acordo coletivo dos profissionais da educação lotados nas Escolas/CMEI da rede, por meio da elaboração do calendário escolar. Na definição deste calendário, há implícitos vários acordos de troca de dias de trabalho. Ex.: O dia 22 de abril, é um dia normal de trabalho, mas houve o acordo de pagá-lo em um sábado. Assim sendo, se existir mais sábados letivos do que dias de recesso, então o adm deve conversar com a direção para definir quem folga quando.

Porém no caso dos docentes é um pouco diferente, porque eles estavam em recesso no início de janeiro e também ficará em dezembro.

Há uma outra questão em relação aos professores: ex.: se a escola definiu que em um determinado sábado irá trabalhar o horário de segunda-feira, então os professores em hora-atividade naquele dia, estarão em hora atividade, conforme detalha a portaria 680/15.

 

10.A—Se  a criança tem idade de M2 (3 anos), porém cursou o M2 no ano de 2021 na rede particular, pode fazer o cadastro no P1 ?
RESPOSTA: Não
.
No P1 só com 4 anos completos até 31 de março. O maternal não tem conteúdos definidos a serem estudados, portanto a criança não vai repetir atividades, ela vai continuar o seu desenvolvimento integral como criança. Se a idade é para M2 matricule no M2. Se a família não aceitar, mende ela procurar a inspeção.
EXCEÇÃO: Toda criança que já estava estudando em 2018, ano da definição do corte etário, se continuou nos anos seguintes estudando, deve ter sua continuidade assegurada, mesmo com idade inferior. Portanto se a família comprovar que a criança estudou em 2018, 2019, 2020 e 2021, deve assegurar o direito de continuidade. Mas quem começou a estudar a partir de 2019, deve seguir o corte que já estava em vigor.
 
10.B—Se a criança fez M1 em 2020 e o ano passado não estudou, mas tem 4 anos, ele deve ser matriculado em qual série?
RESPOSTA: No P1?
Na educação infantil a criança não precisa ter cursado a série anterior. Deve ser matriculada conforme a idade, mesmo se não estudo o ano anterior ou em qual série estudou.
 
10.C—Se a criança não fez P2, mas já tem seis anos, em qual série matricular?
RESPOSTA: Sempre que a criança tem seis anos completos até 31 de março deve ser matriculada no 1º ano.
 
10.D—Se a criança nunca estudou ou só fez o pré, mas já tem sete anos, em qual série devo matricular?
RESPOSTA: No 1º ano. Toda criança, QUE AINDA NÃO ESTUDOU no ensino fundamental, deve ser matriculada no 1º ano.
 
10.E—Se a criança tem nove anos, nunca foi à escola, mas estudou em casa e já sabe ler, escrever e mais algumas coisas, em qual série deve ser matriculada?
RESPOSTA: Se a criança já tem conhecimentos e TEM MAIS DE SEIS ANOS pode ser avaliada para definir a sua série. Porém precisa de rigor para evitar que a criança pule série que ela não tem conhecimento compatível e terá muitos problemas lá na frente. É preferível matricular em série anterior ao que parece ser para depois reclassificar. Só pode fazer a matrícula por avaliação se a criança/adolescente tiver idade e conhecimento compatível com a série. Ver Regimento Escolar artigos 46 ao 49.
 
10.F—Se a criança começou uma série(1º ao 9º ano), foi transferido, mas não matriculou em outra escola. Em qual série matricular?
RESPOSTA: Deve ser matriculado na mesma série em que estava quando pediu a transferência, pois não concluiu aquela série.
 
RESUMINDO SOBRE IDADES PARA MATRÍCULA:
a- Na educação infantil deve matricular conforme a idade. Ver ofício 35.
b- No ensino fundamental deve ser matriculado conforme a escolarização anterior.
c- A criança que não fez o 1º ano, mesmo com idade para outra série, deve ser matriculada no 1º ano.
Para a profundar este assunto, favor reler os documentos oficiais abaixo, sobre idade para matricula:
- OFÍCIO CIRCULAR Nº 035/GAB/SEMED, de 2021.  ( no SGD )
- RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2018. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.
 
 
9.   Temos algum documento que trata de limite de atestados ( até 3 dias), dentro de um mesmo mês?
    RESPOSTA: Conforme a normativa nº 002, de 22/08/2000, os atestados (meio dia só para controle da escola) a partir de um dia completo deve somar e, sempre que mais de 3 (três) dias, deve encaminhar para a junta médica. O encaminhamento pode ser via ofício ou por e-mail ( jmompalmas@gmail.com a/c da Gerência da Junta Médica Oficial ).
 
8.   Sobre o livro ponto, no caso podem assinar uma coluna e rubricar a outra ou podem usar rubrica nas duas?
    RESPOSTA: A assinatura no livro ponto pode ser o nome completo ou rubrica em uma ou mais coluna. Pode ser rubrica nas duas colunas.
 
7.   A assinatura dos cuidadores no livro ponto, é igual os professores com a livre docência ou assina normal?
RESPOSTA: O cuidador é do quadro administrativo, portanto não tem hora-atividade remota (portaria-680 só função de professor, supervisor e orientador). O cuidador deve assinar igual aos demais do administrativo.
 
6.   A onde eu encontro as atribuições do cuidador e do professor auxiliar?
RESPOSTA: Há uma portaria que será revogada. A nova portaria está na Legislação e logo será publicada. Assim informou o setor de educação especial.
 
5.   No dia que o servidor pegar uma folga, por ter feito multirão no final de semana ou outro dia que não é seu dia de trabalho, só para atender a uma necessidade da escola. Como justificar a falta?
RESPOSTA: A folga por ter atendido a um pedido da administração local para trabalhar em um dia que não é de trabalho: registra “Compensado no dia .../..../.…” (data que trabalhou) e, na observação de rodapé anotar "o servidor trabalhou no dia ..../..../.... a pedido da administração local".
Assinatura: o servidor deverá assinar no dia em que trabalhou, mesmo que seja um domingo.
 
4.   Há servidor 40 horas que trabalha só 20 horas, porque tem filho especial.
Qual lei/parecer ou portaria eu coloco aqui no livro de ponto no turno que eles não trabalham?
RESPOSTA: Veja o item 14 no documento livro de ponto do BLOG.
 
3.   Se a família não quer outra opção no SIMPalmas, pode marcar apenas uma?
RESPOSTA:  Sim.
 
2.   O sistema não está dando a opção de escola na 1ª opção. Fica só buscando. Na 2ª e 3ª opções aparecem os nomes das escolas normalmente. O quê fazer?
RESPOSTA: Neste caso coloca só a segunda e a terceira, pois logo que fecha a segunda vira primeira. Ao terminar, reabrir e conferir.
 
1.   Como registrar no livro de ponto os servidores acima de 60 anos do setor administrativo, considerando que eles não desenvolviam atividades remotas?RESPOSTA: Mesmo na impossibilidade de desenvolver as atividades remotas,  observando o decreto 1859/20 artigo 15 inciso “I”, deve registrar: HOME OFFICE - Decreto 1859/20.


quinta-feira, 30 de setembro de 2021

domingo, 26 de setembro de 2021

MODELOS DE CARIMBOS para Secretarias Escolares

 

 MODELOS DE CARIMBOS

 

NO CARIMBO DA ESCOLA/CMEI:

1. nome

2. lei de criação (citar o número e o ano) sempre a mesma. Se alguma lei a alterar, mesmo assim, continua sendo a mesma lei que a criou, apenas foi modificada. Não citar a que modifica, apenas a de criação, a primeira.

3. autorização: sempre a atual, ver na resolução de autorização se está em vigor. Citar o número e o ano.

4. INEP, citar o número.

ESC. MUN. XXXXXXX   XXXXXX

LEI DE CRIAÇÃO: Nº XXXXX/XX

AUTORIZAÇÃO: CME Res. nº XXX/XX

INEP: XXXXXXXXXXX

 

  

NO CARIMBO DO(A) DIRETOR(A):

1. nome

2. função

3. ato de nomeação com a data de início da vigência da nomeação para este servidor. (não é necessária a matrícula, pois é o ato de nomeação que dá o poder a partir da data especificada.

4. nome da Escola/CMEI

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

DIRETOR

ATO XXXXXX de …./…./…..

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

 

 

NO CARIMBO DO(A) SECRETÁRIO(A):

1. nome

2. função

3. ato de nomeação com a data de início da vigência da nomeação para este servidor. (não é necessária a matrícula, pois é o ato de nomeação que dá o poder a partir da data especificada.

4. nome da Escola/CMEI

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

SECRETÁRIO(A)

ATO XXXXXX de …./…./…..

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

 

 


quinta-feira, 23 de setembro de 2021

LIVRO DE PONTO DOS SERVIDORES

 

LIVRO DE PONTO:

ORIENTAÇÕES  AOS  SECRETÁRIOS

DOCUMENTO ESPECÍFICO PARA REDE MUNICIPAL DE PALMAS-TO

( Em vermelho as alterações sugeridas na reunião com os(as) secretários(as), dia 24/09/21 )

 

A Inspeção Escolar tem constatado algumas irregularidades em Livro Ponto das Unidades Educacionais que podem prejudicar os servidores no futuro. E outras que mesmo não prejudicando deixa de registrar de fato o ocorrido. Há também o fato de grande diversidade e até divergência quando comparados os registros de uma UE com outra.

Frequência é o comparecimento do servidor em seu local de trabalho em exercício de sua função. Ela é comprovada por meio da correta anotação dos horários do servidor no respectivo registro de frequência com as assinaturas do servidor e de seu chefe imediato.

São coisas bastante distintas: o dia letivo e o dia de trabalho. Os dias letivos são definidos em calendário escolar para atividades pedagógicas envolvendo todos os alunos no processo de ensino e de aprendizagem. Já os dias de trabalho são todos os dias do ano com exceção das férias, descanso semanal e feriados. Os dias letivos referem-se aos alunos e são registrados no diário de classe e, os dias de trabalho referem-se aos servidores e são registrados no Livro de Ponto;

Assinar o livro de ponto, estando ausente, pode comprometer o servidor com as ocorrências daquele dia em sua turma ou local de atividade, mesmo não estando presente.

Deixar de registrar a presença ou, a atividade extraescolar ou, a justificativa de falta pode implicar em prejuízo na contagem de dias trabalhados para fins de carreira e/ou aposentadoria.

Deve constar expressamente no registro de ponto:

I – Prefeitura Municipal de Palmas (cabeçalho)

II– Secretaria Municipal da Educação(cabeçalho)

III– Nome da Escola/CMEI;

IV– o nome do servidor;

V– o número da matrícula;

VI–  o cargo;

VI.A– função (ex.:prof ed.inf./prof anos iniciais/prof anos finais/aux.biblioteca /....)

VII– jornada semanal de trabalho, especificando, quando for o caso, se esta é cumprida em regime de plantão, extensão ou estende carga horária;

VIII– o horário de entrada e de saída do serviço;

IX – quando o servidor trabalhar dois turnos, deve registrar horário de entrada, horário de saída e assinatura para cada turno;

X – assinatura do servidor;

XI – registro das faltas justificadas;

XII– registro das licenças, folgas e outras ausências com a justificativa legal;

XIII– ao encerrar o mês, embaixo, carimbo e assinatura do diretor.

OBS.: O nome do diretor apenas embaixo, no carimbo.

 

 

ORIENTAÇÕES PARA REGISTROS ESPECÍFICOS:

 

1- Todo espaço deve ser preenchido ou riscado com as devidas observações.

2- O servidor deve assinar apenas os dias em que está presente na própria Unidade Escolar (Instrução Normativa Nº 001/21, aprovada pela Portaria 0033/21, ambas publicadas no Diário Nº 2.683, de 23/02/21, em destaque o artigo 20, consoantes ao Decreto Nº 1.859/20, publicado no Diário Nº 2.453, de 18/03/20, em destaque o artigo 15).

 

3- Dia de “livre docência”:

3.1- não use esta expressão, pois em nenhuma norma aparece “livre docência”;

3.2- no lugar em que o servidor assinaria, escreva “hora-atividade remota”;

3.3- na mesma linha, no campo observação escreva “Portaria 680/15”.

 

4- Nos dias em que o servidor estiver trabalhando de casa, por motivo de comorbidade, suspeita de covid ou porque as aulas estão suspensas:

4.1- no lugar em que o servidor assinaria, escreva “home office”;

4.2- na mesma linha, no campo observação escreva “Decreto Nº 1.859/20”;

4.3- se for muitos dias, pode riscar os dias com uma linha diagonal e escrever sobre a linha “Home office – Decreto Nº 1.859, de 18/03/2020”.

 

5- Nos dias em que o servidor estiver em escala de trabalho:

5.1- no dia em que o servidor estiver presente na Unidade Escolar, trabalhando, deverá assinar o livro de ponto;

5.2- no dia em que o servidor estiver ausente por causa da escala de trabalho:

5.2.1- no lugar em que o servidor assinaria, escreva “folga por escala”;

5.3.3- na mesma linha, no campo observação escreva “Decreto Nº 1.859/20”.

 

6- O dia do aniversário do servidor é ponto facultativo:

6.1- no dia do aniversário o servidor poderá trabalhar ou ausentar-se;

6.2- se no dia do aniversário o servidor não comparecer ao trabalho, ele não assinará o ponto, sendo registrado:

6.2.1- no lugar em que o servidor assinaria, escreva “ponto facultativo”;

6.2.2- na mesma linha, no campo observação escreva “Lei 1.499/07”.

OBS.: A folga é no dia do aniversário, mas pode negociar outro dia conforme a necessidade da escola ou a preferência do servidor, mas esta negociação deve ser sempre antes do dia do aniversário. Apenas para o mesmo ano. 

 

7- O dia em que o servidor estiver em folga pelo serviço eleitoral:

7.1- na folga pelo serviço eleitoral o servidor não assina ponto;

7.2- no lugar em que o servidor assinaria, escreva “folga T.R.E.”;

7.3- na mesma linha, no campo observação escreva “Lei 9.504/97”.

   

8- O dia em que o servidor estiver ausente por motivo de enfermidade:

8.1- na ausência por motivo de enfermidade o servidor não assina ponto;

8.2- no lugar em que o servidor assinaria, escreva “Falta justificada”;

8.3- na mesma linha, no campo observação escreva “Atestado médico”;

8.4- anexar o atestado na folha do servidor.

 

9- O período em que o servidor estiver em férias:

9.1- faça uma linha diagonal nos dias em férias;

9.2- escreva nesta linha diagonal “Férias de .../../../ a ../../..”;

 

10- O período em que o servidor estiver em licença médica ou maternidade:

10.1- faça uma linha diagonal nos dias em licença;

10.2- escreva nesta linha diagonal “Licença Médica de .../../../ a ../../..”;

10.3- anexar a licença na folha do servidor.

 

11- Quando o servidor iniciar as atividades na Unidade após o dia 1º:

11.1- faça uma linha diagonal nos dias anteriores ao início das atividades;

11.2- escreva nesta linha diagonal “Iniciou as atividades dia ../../..”;

 

12- Quando o servidor for removido da Unidade antes do último dia laboral:

12.1- faça uma linha diagonal nos dias posteriores à remoção;

12.2- escreva nesta linha diagonal “Removido no dia ../../..”;

 

13- Quando o servidor trabalha em regime de Plantão (ex.: vigia noturno):

13.1- nos dias em que ele trabalha, assina normalmente, registrando na data o horário de entrada e na data o horário de saída (ex.: na linha do dia 05/cinco registra na coluna de entrada “18h” e assina - na linha do dia 06/seis registra na coluna de saída “06h” e assina);

13.2- nos dias em que ele não trabalha, risque o dia para ficar claro que não é dia de trabalho e nem falta;

13.3- em baixo, na observação, escreva: o servidor trabalha em regime de plantão.

Ex.1:

DIA

HORÁRIO/

ENTRADA

ASSINATURA

HORÁRIO/

SAÍDA

ASSINATURA

OBS.

05

18h

Arantes

___________

_____________

 

06

____________

___________

06h

Arantes

 

Ex.2:

DIA

HORÁRIO/

ENTRADA

HORÁRIO/

SAÍDA

ASSINATURA

OBSERVAÇÃO

05

18h

_________

Arantes

 

06

__________

06h

Arantes

 

 

 14- Servidor tem Filho com Deficiência:

14.1- faça uma linha diagonal no período não trabalhado;

14.2- escreva nesta linha diagonal “Amparado(a) pela Lei nº 911 de 2000”;


OBSERVAÇÕES:

 

1- As observações com a citação legal serão registradas na folha de cada servidor;

 

2- Caso o espaço para observação para cada data seja pequeno, pode escrever apenas “decreto nº ....”, porém, necessariamente, deverá na observação abaixo colocar o decreto constando seu número e, a data do Diário Oficial;

 

3- São incompatíveis com livro ponto quaisquer corretivos de texto ou rasuras;

 

4- Sempre que o servidor estiver em atividade fora da escola deverá ser registrado no espaço da assinatura a atividade e local;

 

5- Sempre que o servidor não cumprir pessoalmente o seu exercício laboral deve ser registrado “Falta”;

 

6- Quando a falta tiver justificativa, a expressão deve ser “Falta Justificada” e no campo “obs” registrar o motivo.

 

7- Grampear, na própria folha de ponto do servidor o documento justificativo (atestado/declaração…);

 

8- A prestação de horas suplementares e suas compensações devem ter registro em outro documento(banco de horas) com controle interno na unidade.

 

9- O prazo para entrega de atestado de até 3 dias é até o último dia útil de cada mês, mas se o servidor estiver afastado por atestado médico nesta data, deverá apresenta-lo no mês subsequente. (ver PORTARIA/GAB/SEMED Nº 873, publicada no Diário Oficial nº 321, retificada pela Port. Nº 878, publicada no D.O. nº 324)

 

10- Sobre a obrigatoriedade de assinar o livro ponto: a coisa é tão óbvia e de valor tão grandioso ao servidor, que o estatuto e o plano de carreira nem obriga. Julgaram desnecessário obrigar o servidor a fazer algo que é de seu interesse e imprescindível para receber o salário e também para se aposentar. Mas por analogia, podemos utilizar o Artigo 74 da CLT, com redação alterada pela Lei Federal nº 13.874/19, onde obriga os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores fazer a anotação da hora de entrada e de saída”. O município de Palmas tem mais de 20 trabalhadores, logo todos, independente do cargo, têm obrigação de assinar o livro de ponto.

Encontrei um documento que defini a obrigação de assinar o Livro Ponto. A INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 06,DE 24 DE SETEMBRO DE 2015 

Artigo 5º :  

Seção II 

Da Frequência dos Servidores 

Art. 5º O controle de frequência é pessoal e obrigatório para todos os servidores em exercício nos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal ............................

 


OBSERVAÇÕES PARA HISTÓRICOS

 

OBSERVAÇÕES PARA HISTÓRICOS E FICHAS INDIVIDUAIS – set-2021

DOCUMENTO ESPECÍFICO PARA REDE MUNICIPAL DE PALMAS-TO


( Em vermelho as alterações sugeridas na reunião com os(as) secretários(as), dia 24/09/21 )



01 - AVALIAÇÃO 1º E 2º ANOS

OBS: Nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental, a avaliação é realizada mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento do educando, conforme Artigo 32 do Regimento Escolar, em consonância com a Resolução nº 01/06 do CME.

 

02 - RECLASSIFICAÇÃO

OBS: O(a) aluno(a) foi reclassificado(a) do(a) __ano para o(a) __ano, após ser submetido à avaliação da aprendizagem, sendo amparado pelo Regimento Escolar Art. 50, em consonância com o Artigo 23 da LDB, Lei nº 9394/96.

 

03 – MATRÍCULA/CLASSIFICAÇÃO POR AVALIAÇÃO (PROVÃO)

OBS: O(a) aluno(a) foi submetido(a) a avaliação da aprendizagem para definir o ano/período mais adequado ao seu desenvolvimento, conforme os Artigos 46 ao 49 do Regimento Escolar e Artigo 24 da LDB, Lei nº 9394/96, sendo classificado para cursar ............. .

 

04 - MATRÍCULA POR DISCIPLINA (das partes sublinhadas na observação cite apenas o que se referir ao seu aluno.) (ex.: um jovem foi aprovado no encceja apenas em ciências naturais e não quer repeti-la para ter mais tempo para as outras disciplinas, então ele vai matricular no período mais adequado ao seu desenvolvimento nas demais disciplinas. Ao solicitar histórico: feche com traço diagonal os espaços da disciplina concluída no encceja, preencha as demais normalmente, coloque a observação abaixo, e anexe o certificado do encceja. Quando ele concluir o ensino fundamental, no histórico deve constar as notas do encceja no último período e fechar os anteriores referentes à disciplina concluída no encceja, e colocar, também neste caso, a observação abaixo).

OBS: O(a) aluno(a) ..................... foi matriculado(a) na(s) disciplina(s) de _________ , aproveitando os estudos concluídos (em regime por disciplina) ou (em Exame Supletivo), amparado(a) pelo Artigo 55 do Regimento Escolar e pela alínea “d” do Artigo 24 da LDB, Lei nº 9394/96.


04.A- MATRÍCULA COM DEPENDÊNCIA

Ao receber aluno com dependência, a escola não pode alterar o resultado(aprovado) definido pela escola de origem, mas também não pode deixar o aluno sem nota em uma ou mais disciplinas. Portanto deve matriculá-lo na série para a qual ele foi aprovado e regularizar sua vida escolar, conforme estabelece o Regimento Escolar artigo 55 e, a Resolução nº 137/03 do CME. Aplica-se o item de Adaptação de Estudos. ( ver também o item XX abaixo )

 

05 - RECUPERAÇÃO IMPLÍCITA

OBS: O aluno foi amparado no ............. (série) pela Resolução nº 137/03 do CME.

 

06 - EJA – (QUANDO NO ENSINO REGULAR RECEBER ALUNO QUE CURSOU SÉRIE NA EJA)

OBS: O aluno cursou o .... período do ..... segmento, correspondente ao .... ano,  na modalidade Educação Jovens e Adultos, amparado pela Lei 9.394/96 Artigo 37 e 38 e Resolução 39/03 do CME.

 

 

X – APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS E ADAPTAÇÃO não faz observação no histórico, apenas realiza o procedimento, portanto:

X.1 – O aproveitamento de estudos se faz quando o aluno, matriculado no correr do ano, traz histórico com disciplina semelhante a que temos. (ver detalhes no Regimento Escolar artigos 51 a 54 e Resolução 137);

X.2 – A adaptação se faz, mediante atividades de aprendizagem e avaliações, quando o aluno, matriculado no correr do ano, traz histórico, mas na escola de origem não estudou alguma disciplina da nossa matriz curricular e sem disciplina semelhante. (ver detalhes no Regimento Escolar artigos 55 a 57 e Resolução 137);

 

XX – DEPENDÊNCIA (ALUNO CHEGA COM HISTÓRICO DE DEPENDÊNCIA)

Não faz observação no histórico. Ao receber aluno, de outro sistema de ensino, com dependência, a escola deverá matriculá-lo na série para a qual ele foi aprovado com dependência e, realizar adaptação de estudos, conforme prevê o regimento escolar para lacuna de disciplina(s). (ver detalhes no Regimento Escolar, artigos 55 a 57);

 

XXX – AUTORIZAÇÃO: A escola precisa estar autorizada para iniciar as atividades ou expedir documentos.  (Resolução 39/2019 do CME);

 

IV – Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental

A todo aluno que concluir o ensino fundamental(9º ano ou 4ºperíodo do 2ºsegmento) A escola deverá Expedir Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, conforme determina o inciso VII do artigo 24 da LDB, Lei 9.394/96.

 

  

       * Regimento Escolar do ENSINO FUNDAMENTAL – clic aqui

 

* Regimento Escolar da EDUCAÇÃO INFANTIL – clic aqui