O CORTE-ETÁRIO e as SENTENÇAS JUDICIAIS
( a matrícula no ensino
fundamental é obrigatória a partir dos seis anos completos ou a completar até o
dia 31 de março do ano a ser cursado, sendo proibida a matricula a crianças mais
novas, as quais devem ser matriculadas na educação infantil )
REVISADO EM 17/02/2020
A partir do vigor da LDB, lei federal 9.394/96, deu-se início a uma disputa judicial em vários Estados da Federação sobre a validade ou não do corte etário estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação-CNE. Juízes e Assembleias Legislativas questionaram a constitucionalidade da decisão do CNE e, determinaram outras regras. O CNE e o MEC recorreram e, depois de muitos anos, no dia 01/08/2018 o
Superior Tribunal de Justiça julgou constitucional o estabelecido pelo CNE e este ratificou o estabelecido. Portanto volta a vigorar o corte etário em todo o território nacional.
O CORTE ETÁRIO após DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
1- No
dia 1º/08/2018, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou
constitucional a fixação da data limite de 31 de março para que estejam
completas as idades mínimas de quatro e seis anos para ingresso,
respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental. Veja esta
decisão na fonte, segue abaixo, o link para o portal do Supremo.
2- Em seguido, o Conselho Nacional de
Educação expediu a Resolução nº 2, de 9 de outubro de 2018, reeditando as
decisões anteriores sobre o corte etário e estabelecendo procedimentos
transitórios. Veja esta decisão na fonte, segue
abaixo, o link para o portal do CNE.
3- DÚVIDA-01: As crianças que
concluíram a educação infantil, sem observar o atual corte etário, podem
matricular no 1º ano do ensino fundamental em 2020, mesmo não tendo a idade
certa?
Resposta-01:
Sim. As crianças que, até a data da publicação da Resolução 02/2018 do CNE, já
se encontravam matriculadas e frequentando a Educação Infantil, seja pública ou
privada, devem ter a sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua
data de nascimento seja posterior ao dia 31 de março, considerando seus
direitos de continuidade e prosseguimento sem retenção. Isso porque quando esta
criança foi matriculada o corte etário estava suspenso judicialmente. Porém,
após a transição, todas as crianças deverão estar com a idade certa, conforme o
corte etário. Ou seja, no ano de 2020, para matrícula no 1º ano prevalecerá o
documento escolar sobre a idade.
4- DÚVIDA-02:
Há crianças que completam 4 (quatro) anos de idade após o dia 31 de março, mas
já estavam no maternal-II ou equivalente
e, os pais solicitam matrícula no Pré-I.
Em qual etapa matricular e qual justificativa dar aos pais?
Resposta-02:
Toda criança que completar 4 (quatro) anos de idade após o dia 31 de março deve ser matriculada, na primeira etapa da
Educação Infantil, maternal-II, ou equivalente. Não se trata de repetir o ano,
pois nesta etapa não há conteúdo obrigatório, busca-se o desenvolvimento
pessoal contínuo. No Pré-I, início da segunda etapa da educação infantil, serão
matriculados somente as crianças que tiverem 4 anos completos ou que completarem
até 31 de março.
5- DÚVIDA-03: Qual o período de
transição do corte etário?
Resposta-03: Podemos
concluir a partir da resolução 02/2018 do CNE, que:
- A partir de
2019, a matrícula no Pré-I observará
rigorosamente o corte etário (4 anos completos ou a completar até 31 de março);
- A partir de
2019, sempre que se tratar de 1ª
matrícula da criança, seja na educação infantil ou no 1º ano do ensino
fundamental, será observado o corte etário;
- No ano de
2019 as matrículas por transferência ou
por aprovação na própria unidade educacional para o Pré-II e para o 1º ano
observarão o documento de transferência ou resultado de aprovação do ano anterior,
independente da data de nascimento;
- A partir de
2020, a matrícula no Pré-I e no Pré-II
deverá observar rigorosamente o corte etário;
- A partir de
2020, sempre que se tratar de 1ª
matrícula da criança, seja na educação infantil ou no 1º ano do ensino
fundamental, será observado rigorosamente o corte etário;
- No ano de
2020 a matrícula por transferência da
educação infantil (Pré-II) para o 1º ano ou por aprovação no Pré-II(final da
educação infantil) observará o
documento de transferência ou de aprovação, independente da data de nascimento;
- A partir de 2021, todas as matrículas, seja na
educação infantil ou no 1º ano do ensino fundamental, deverão observar
rigorosamente o corte etário.
CONCLUSÃO :
Prevaleceu
a decisão do Conselho Nacional de Educação e da LDB/96, portanto continua o
corte-etário conforme estava: A MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL É OBRIGATÓRIA A
PARTIR DOS SEIS ANOS COMPLETOS OU A COMPLETAR ATÉ O DIA 31 DE MARÇO DO ANO A
SER CURSADO. AS CRIANÇAS QUE IRÃO COMPLETAR A IDADE APÓS O DIA 31 DE MARÇO DEVEM SER MATRICULADAS NA ETAPA ANTERIOR. PORÉM DO 2º ANO A FRENTE, DEVE OBSERVAR APENAS O DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA.
Prof. Mário Joaquim Batista
2 comentários:
Caro Mário
Sobre o referido tema tenho uma dúvida:
O Parecer CNE/CEB Nº 11/2010 publicado no D.O.U no dia 9/12/2010 e a Resolução CNE/CEB Nº 07/2010 de 14 de dezembro de 2010 recomendam enfaticamente que os três primeiros anos do Ensino Fundamental seja organizado em um único ciclo pedagógico e que não haja retenção ou reprovação. Mas se um município criar uma resolução colocando a reprovação a partir do terceiro ano está infringindo a lei ou é permitido?
Sebastião
A partir do terceiro pode sim.
Creio que a maioria dos conselhos regulamentaram assim.
Portanto do primeiro para o segundo aprovação automática;
Do segundo para o terceiro aprovação automática;
Do terceiro para o quarto pode acontecer a reprovação, encerrou o ciclo da alfabetização e deve ser aprovados apenas aqueles que estiverem preparados.
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