sexta-feira, 21 de maio de 2010

Passo a Passo da Criação de CME

PASSO A PASSO DA CRIAÇÃO


DE CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO





1º PASSO: Um(a) articulador(a) ou uma comissão de articulação busca informações sobre CME, através de cursos, pesquisas e muito estudo.



2º PASSO: O(a) articulador(a) ou a comissão de articulação faz contatos com o Secretário de Educação e com as entidades envolvidas com a educação municipal, divulgando a importância do CME com o objetivo de mobilizar a sociedade civil organizada para a criação do CME.



3º PASSO: O Prefeito e o Secretário Municipal de Educação decidem pela criação do Conselho Municipal de Educação (CME) com ou sem a Câmara do FUNDEB.



4º PASSO: O Secretário Municipal de Educação constitui por portaria uma comissão responsável pela implantação do CME, constituída, preferencialmente, pelos articuladores e técnicos efetivos da educação e uma pessoa com conhecimentos em leis.



5º PASSO: A Comissão faz o estudo sobre as necessidades e atribuições do CME e analisa a Lei Orgânica de seu município, averiguando se nela existe algum dispositivo que vincule a Rede Municipal às normativas do Sistema Estadual. Em caso de vínculo com o Estado, a Comissão deverá elaborar minuta de Lei alterando a Lei Orgânica para atribuir as funções normativas e deliberativas ao CME, assegurando a autonomia municipal.



6º PASSO: A Comissão elabora, em consonância com o Secretário, uma minuta de Lei de criação do CME de forma a atender às necessidades do município.



7º PASSO: A Comissão entrega, oficialmente, a minuta de Lei ao Secretário, devendo a Comissão acompanhar o processo até a implantação do CME.



8º PASSO: O Secretário envia a minuta de Lei ao Prefeito(a) que a envia à Câmara para aprovação.



9º PASSO: A Comissão acompanha do processo de aprovação da lei até a posse dos conselheiros.



10º PASSO: Após a aprovação da lei, o Secretário encaminha ofício às entidades com direito à representação no CME, conforme estabelece a lei de criação, para procederem à seleção e indicação dos membros.



11º PASSO: Após receber os nomes indicados pelas entidades com direito à representação, o Secretário apresenta-os ao Prefeito.



12º PASSO: O Prefeito baixa Decreto, designando os membros do CME.



13º PASSO: O Secretário indica um assessor para o CME, preferencialmente um dos articuladores. Esta pessoa deve ser um servidor concursado, pois depende em especial dela a continuidade do CME. Pode ser um profissional que atua na sede da Secretaria, acumulando mais esta atribuição, porém terá que dar preferência às necessidades do CME.

14º PASSO: O Secretário estabelece com o assessor a estrutura física do CME. No mínimo: arquivo de aço e sala a ser agendada para reuniões – se possível uma sala específica para o CME ou compartilhá-la com setores afins.



13º PASSO: A Secretaria de Educação promove a abertura solene do CME com posse de seus membros, a qual pode ser dada pelo Prefeito ou pelo Secretário. A ata de posse deve ser lavrada no livro de atas de reunião do CME ou preferencialmente em livro específico para termo de posse do CME.



14º PASSO: Em primeira reunião após a posse o Conselho escolhe o seu Presidente entre os pares e, em seguido elabora o seu Regimento Interno que deve ser aprovado por dois terços dos conselheiros titulares.



15º PASSO: O Presidente do Conselho cadastra o Conselho:

- no SICME. Veja site do MEC;

- na UNCME de seu estado;

- e quando há câmara do FUNDEB, cadastra-se junto ao FNDE, informando: como presidente, o presidente da Câmara do FUNDEB, como conselheiros, os membros da referida Câmara, e demais informações, conforme solicitado na ficha cadastral, enviando posteriormente a documentação necessária;



16º PASSO: Capacitação. A partir desta estruturação o CME define seu calendário de reuniões para estudos. Esta etapa é imprescindível antes de iniciar as demais atividades. A formação é permanente, mas no momento inicial deve ser sistematizada em reuniões semanais com sequência na temática. Sugestões de temas para estudo:

- Papel, atribuições e atos do CME;

- Constituição Federal e ECA (artigos relacionados à educação. ver bolg: batistamj1.blogspot.com)

- Legislação do ensino: LDB, Pareceres e Resoluções do CNE;

- Plano Nacional de Educação, Plano Estadual de Educação;

- Sistema Municipal de Ensino;

- Necessidades educacionais da comunidade local;

- Noções de Direito.



16º PASSO: O CME divulga sua existência à comunidade;



18º PASSO: O CME propõe a criação do Sistema Municipal de Ensino, ao Secretário, mobilizando posteriormente a sociedade para entender e participar;



19º PASSO: O CME faz o cadastro das instituições que farão parte do Sistema Municipal de Ensino (ver artigo 18 da LDB, Lei nº 9.394 de 1996),



20º PASSO: Após a criação do SME, o CME inicia o processo de autorização de cursos e regulamentação do ensino no Sistema.





OBSERVAÇÕES:

A) Criação por etapas: CME, SME e PME:

O município, para tornar-se autônomo no campo educacional, pode criar primeiro o CME, em seguida, o Sistema Municipal de Ensino-SME, a Lei de Gestão Democrática e o Plano Municipal de Ensino-PME;



B) Criação de CME e SME em uma mesma Lei:

O município pode também optar por criar em uma mesma Lei, o SME e o CME, a partir do modelo anexo, seguindo os mesmos passos apresentados;



C) Plano Municipal de Educação:

A elaboração do PME depende de mobilização de toda a sociedade, sendo o CME um grande articulador no desencadear desse processo, juntamente com a comissão designada para esse fim. O Secretário Municipal da Educação é o principal responsável pela mobilização da sociedade civil organizada em prol do PME.



D) Lei de Gestão Democrática:

A elaboração da Lei de Gestão Democrática está mencionada no Constituição Federal de 1988 artigo 206 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) artigos 3º e 14. A Gestão Democrática poderá ser regulamentada na Lei que cria o Sistema.



E) A Lei de Gestão Democrática e o Plano Municipal de Educação devem ser elaborados e executados mesmos nos Municípios que não constituírem sistema próprio.

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