ÍNDICE TEMÁTICO DA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
(Prof. Mário Joaquim Batista)
Este índice temático contém uma primeira tentativa de selecionar os principais artigos da legislação educacional brasileira por assunto, e tem como objetivo facilitar a interpretação sistêmica, a qual possibilita o entendimento de um tema, a partir da análise de toda a legislação pertinente, o confronto de documentos/artigos diferentes sobre um mesmo assunto, evitando compreensão parcial que leva a decisões equivocadas.
Para emitir parecer sobre um assunto faz-se necessário o entendimento legalmente contextualizado que viabiliza conhecer o espírito da legislação e os princípios que norteiam a legislação pertinente. Por espírito legislativo entende-se a metodologia que ela propõem para solucionar os problemas, quem é o foco de sua atenção, e principalmente a direção para qual ela conduz os efeitos de sua ação.
LEGENDAS:
CF= Constituição Federal de 1988; SME= Sistema Municipal de Educação;
PNE= Plano Nacional de Educação; CME= Conselho Municipal de Educação;
PU= parágrafo único do artigo; §= parágrafo de um artigo §§= parágrafos;
CNE=Conselho Nacional de Educação; CEB= Câmara de Educação Básica;
Par.= Parecer Res.= Resolução
ECA= Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 de 1990;
LDB= Lei de Diretrizes e Bases da Educ. Nacional, Lei nº 9.394 de 1996;
(1º a 9º e 10,11,12...) Os números ordinários ou cardinais = artigo(s);
(I, II, III...) Os algarismos romanos = inciso(s) de um artigo ou de um parágrafo;
OBS.: Ver subdivisões de documentos legais em Noções de Direito: batistamj1.blogspot.com
Nº | ASSUNTO | NORMA/DOCUMENTO LEGAL(artigos...) | |||
01 | CF: 5º; 7º; 205; 206; 208; 226; 227; Par.CNE 11/00.III.2 ECA: 53; 54; 124; LDB: 3º; 5º; 24.II e V; 37; 38; | ||||
02 | CF: 23; 205; 208; 226; 227; ECA: 4º; 53; 54; 55; LDB: 2º; 4º; 5º; 6º; 24; 32; 37; 38; 87. | ||||
03 | Não oferecimento do ensino | CF= 208; LDB= 3º; 5º; ECA= 54, §§ 1º e 2º; 208; | |||
04 | Programas Suplementares (transporte escolar e outros) | CF 208; 212; ECA 54; 208; LDB 4º; 10; 11; 70; 71; Lei nº 10.709/2003 | |||
05 | Direito à Proteção | CF= 5º; 226; 227; 229; ECA= “todo” LDB: 12,VI | |||
06 | Idade mínima para trabalho e responsabilidades | CF= 7º,XXXIII; 127 ECA= 2º; 60 a 69; 142; | |||
07 | ECA= 5º; 13; 56; 70; 245; CF= 5º | ||||
08 | Punição pelo Conselho Tutelar a Criança/Adolescente | ECA 98 a 128 (em especial 101; 112) | |||
09 | Punição aos pais pelo C.Tutelar | ECA 129 | |||
10 | Professores/Magistério | CF 37; 40; 41; 201; 206; LDB 3º; 13; 61 a 67; 85 Par. CNE/CEB nº 5/97 “ Par. CNE/CEB nº 9/09; Res. nº 02/09; Res. 01/08 | |||
Auxiliar na Creche | LDB artigo 61; Par. CNE/CEB nº 26/08 | ||||
11 | Gestão Democrática | CF 206; LDB 3º VIII; 14; 15; | |||
12 | Sistema Municipal de Ensino e Conselho Municipal de Educação | CF 18; 22; 24; 25; 29; 30; 211; LDB 8º; 11; 14; 18; Par. CNE/CEB nº 5/97 “ Par. CNE/CEB nº 30/00; nº 04/01; nº 42/06;04/01; | |||
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Nº | ASSUNTO | NORMA/DOCUMENTO LEGAL(artigos...) | |||
13 | Autorização de escolas pelo Sistema Municipal | Par. CNE/CEB nº 26/04; nº 32/02 Par. CNE/CP nº 90/98; (CP=Conselho Pleno/CNE) | |||
14 | 1. Fins da Educação | CF 205; LDB 2º; 27; | |||
2. Princípios da Educação | CF 1º; 206; LDB 3º; 27.I | ||||
3. Objetivos da Educação | Educação Infantil | LDB 29 (ver diretrizes curriculares) | |||
Ensino Fund. | LDB 32 (ver diretrizes curriculares) | ||||
Ensino Médio | LDB 35 e 36 (ver diretrizes curriculares) | ||||
EJA | LDB 38 (ver diretrizes curriculares) | ||||
Avaliação/rendimento | CF 206.VII; ECA 53,III e PU; LDB 24V; Par. CNE/CEB nº 5/97 “ | ||||
Calendário | CF 205; 215 §2º; LDB 23.§2º; 24; 79B; Lei nº 11.988 Par. CNE/CEB nº 5/97 “ | ||||
Carga Horária – CH | LDB 11.III; 12; 13; 24; 34; Par. CNE/CEB nº 5/97 “ | ||||
20 | Conteúdos mínimos | CF 210; LDB 9º | |||
21 | Classificação | LDB 5º §5º; 24.II; | |||
22 | Dependência | LDB 24.III; | |||
23 | Diretrizes Curriculares | LDB 26; 26A; 27; 28; 29; 32; 33; | |||
| Ensino Fundamental | Par. CNE/CEB nº22/09; Res. nº 01/2010; | |||
| Educação Infantil | Par. CNE/CEB nº20/09; Res. nº 05/09; | |||
| Ed. de Jovens e Adultos | Res. CNE/CEB nº 01/2000 (ver item EJA) | |||
24 | Educação Especial | LDB Par. nº 02/01; nº 17/01 ; Par.nº 13/09; Res. nº 4/09 | |||
25 | CF 208; ECA 54 I, VI e VII; LDB 4º.VII; 37; 38; Par. CNE/CEB nº 5/97 “ | ||||
26 | Ensino Religioso | CF 210 LDB 33; Par. CNE/CEB nº 12/97 “ | |||
27 | CF 206 I; ECA 53 I; 56 LDB 3º I; 5º; 12; 24; Par. CNE/CEB nº 5/97 “ | ||||
Guarda de objetos pela escola | Código do Direito do Consumidor artigo 14 | ||||
29 | Histórico, Diploma e sua autenticação | LDB 24.VII; Par. CNE/CEB nº 5/97 “ | |||
30 | Matrícula | Ver deveres com a educ.; direitos à educ.; organização da educação; | |||
31 | Organização da Educação (a ser regulamentada) | CF 206; 208; 209; 210; (ver as diretrizes) PNE “metas e objetivos: Ed. Inf., Ensino Fund. e EJA Par. CNE/CEB nº 5/97 “ | |||
Disciplinas e Reg. Escolar | Par. nº 03/06 | ||||
Recenseamento | CF 208; LDB 5º; 87 Par. CNE/CEB nº 5/97 “ | ||||
Reclassificação | LDB 5º §5º; 23 §1º; LDB 24 inciso III e V alíneas “b, c, d, e” Par. CNE/CEB nº 5/97 “ | ||||
Recuperação | LDB 12; 13; 24.V; Par. CNE/CEB nº 5/97 “ | ||||
obs.: para ver pareceres recentes visite o site do CNE: portal.mec.gov.br/cne
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