quarta-feira, 19 de agosto de 2009

INDICE TEMÁTICO DA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

ÍNDICE TEMÁTICO DA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

(Prof. Mário Joaquim Batista)

Este índice temático contém uma primeira tentativa de selecionar os principais artigos da legislação educacional brasileira por assunto, e tem como objetivo facilitar a interpretação sistêmica, a qual possibilita o entendimento de um tema, a partir da análise de toda a legislação pertinente, o confronto de documentos/artigos diferentes sobre um mesmo assunto, evitando compreensão parcial que leva a decisões equivocadas.

Para emitir parecer sobre um assunto faz-se necessário o entendimento legalmente contextualizado que viabiliza conhecer o espírito da legislação e os princípios que norteiam a legislação pertinente. Por espírito legislativo entende-se a metodologia que ela propõem para solucionar os problemas, quem é o foco de sua atenção, e principalmente a direção para qual ela conduz os efeitos de sua ação.

LEGENDAS:

CF= Constituição Federal de 1988; SME= Sistema Municipal de Educação;

PNE= Plano Nacional de Educação; CME= Conselho Municipal de Educação;

PU= parágrafo único do artigo; §= parágrafo de um artigo §§= parágrafos;

CNE=Conselho Nacional de Educação; CEB= Câmara de Educação Básica;

Par.= Parecer Res.= Resolução

ECA= Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 de 1990;

LDB= Lei de Diretrizes e Bases da Educ. Nacional, Lei nº 9.394 de 1996;

(1º a 9º e 10,11,12...) Os números ordinários ou cardinais = artigo(s);

(I, II, III...) Os algarismos romanos = inciso(s) de um artigo ou de um parágrafo;

OBS.: Ver subdivisões de documentos legais em Noções de Direito: batistamj1.blogspot.com

ASSUNTO

NORMA/DOCUMENTO LEGAL(artigos...)

01

Direito à Educação

CF: 5º; 7º; 205; 206; 208; 226; 227; Par.CNE 11/00.III.2

ECA: 53; 54; 124; LDB: 3º; 5º; 24.II e V; 37; 38;

02

Dever com a Educação

CF: 23; 205; 208; 226; 227;

Declaração Mundial sobre Educação para Todos-1990

ECA: 4º; 53; 54; 55;

LDB: 2º; 4º; 5º; 6º; 24; 32; 37; 38; 87.

03

Não oferecimento do ensino

CF= 208; LDB= 3º; 5º;

ECA= 54, §§ 1º e 2º; 208;

04

Programas Suplementares

(transporte escolar e outros)

CF 208; 212; ECA 54; 208;

LDB 4º; 10; 11; 70; 71; Lei nº 10.709/2003

05

Direito à Proteção

CF= 5º; 226; 227; 229; ECA= “todo” LDB: 12,VI

Declaração dos Direitos da Criança-1959

Declaração Universal dos Direitos Humanos-1948

06

Idade mínima para trabalho e responsabilidades

CF= 7º,XXXIII; 127 ECA= 2º; 60 a 69; 142;

Lei nº 10.406 artigo 5º

07

Maus Tratos a crianças/adolescentes

ECA= 5º; 13; 56; 70; 245; CF= 5º

Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

08

Punição pelo Conselho Tutelar a Criança/Adolescente

ECA 98 a 128

(em especial 101; 112)

09

Punição aos pais pelo C.Tutelar

ECA 129

10

Professores/Magistério

CF 37; 40; 41; 201; 206; LDB 3º; 13; 61 a 67; 85

Par. CNE/CEB nº 5/973.8”; Res. nº 03/97

Par. CNE/CEB nº 9/09; Res. nº 02/09; Res. 01/08

Leis Federais: 11.494/07 e 11.738/08.

Auxiliar na Creche

LDB artigo 61; Par. CNE/CEB nº 26/08

11

Gestão Democrática

CF 206; LDB 3º VIII; 14; 15;

12

Sistema Municipal de Ensino e

Conselho Municipal de Educação

CF 18; 22; 24; 25; 29; 30; 211; LDB 8º; 11; 14; 18;

Par. CNE/CEB nº 5/972”; nº 12/972.6”

Par. CNE/CEB nº 30/00; nº 04/01; nº 42/06;04/01;

ASSUNTO

NORMA/DOCUMENTO LEGAL(artigos...)

13

Autorização de escolas pelo Sistema Municipal

Par. CNE/CEB nº 26/04; nº 32/02

Par. CNE/CP nº 90/98; (CP=Conselho Pleno/CNE)

14

1. Fins da Educação

CF 205; LDB 2º; 27;

15

2. Princípios da Educação

CF 1º; 206; LDB 3º; 27.I

16

3. Objetivos da Educação

Educação Infantil

LDB 29 (ver diretrizes curriculares)

Ensino Fund.

LDB 32 (ver diretrizes curriculares)

Ensino Médio

LDB 35 e 36 (ver diretrizes curriculares)

EJA

LDB 38 (ver diretrizes curriculares)

17

Avaliação/rendimento

CF 206.VII; ECA 53,III e PU;

LDB 24V; Par. CNE/CEB nº 5/973.1”;

18

Calendário

CF 205; 215 §2º; LDB 23.§2º; 24; 79B; Lei nº 11.988

Par. CNE/CEB nº 5/973.1”; nº 12/972.2”

19

Carga Horária – CH

LDB 11.III; 12; 13; 24; 34;

Par. CNE/CEB nº 5/973.1” e “3.2”; nº 12/972.2”

Par. CNE/CEB nº 10/05; nº 08/04; nº 02/03;

20

Conteúdos mínimos

CF 210; LDB 9º

21

Classificação

LDB 5º §5º; 24.II;

22

Dependência

LDB 24.III;

Par. CNE/CEB nº 5/97 “3.1”; nº 12/972.7”; nº 24/03

23

Diretrizes Curriculares

LDB 26; 26A; 27; 28; 29; 32; 33;

Ensino Fundamental

Par. CNE/CEB nº22/09; Res. nº 01/2010;

Educação Infantil

Par. CNE/CEB nº20/09; Res. nº 05/09;

Ed. de Jovens e Adultos

Res. CNE/CEB nº 01/2000 (ver item EJA)

24

Educação Especial

LDB 58 a 60; Declaração de Salamanca

Par. nº 02/01; nº 17/01 ; Par.nº 13/09; Res. nº 4/09

25

EJA – Educação de Jovens e

Adultos

CF 208; ECA 54 I, VI e VII;

LDB 4º.VII; 37; 38;

Par. CNE/CEB nº 5/973.5”; nº 12/972.5”

Par. CNE/CEB nº 11/00 e Res. nº 01/00

26

Ensino Religioso

CF 210 LDB 33; Par. CNE/CEB nº 12/972.3”;

27

Freqüência/faltas/evasão

CF 206 I; ECA 53 I; 56

LDB 3º I; 5º; 12; 24;

Par. CNE/CEB nº 5/973.1”; 12/972.4”;

28

Guarda de objetos pela escola

Código do Direito do Consumidor artigo 14

29

Histórico, Diploma e sua autenticação

LDB 24.VII;

Par. CNE/CEB nº 5/973.1”;

30

Matrícula

Ver deveres com a educ.; direitos à educ.; organização da educação;

31

Organização da Educação

(a ser regulamentada)

CF 206; 208; 209; 210; (ver as diretrizes)

LDB 23; 24; 30; 32; 34; 37; 38; Lei 11.274/06

PNE “metas e objetivos: Ed. Inf., Ensino Fund. e EJA

Par. CNE/CEB nº 5/973.1”;

Par. CNE/CEB nº 6/05; nº 18/05; Res nº 03/05

Disciplinas e Reg. Escolar

Par. nº 03/06

32

Recenseamento

CF 208; LDB 5º; 87

Par. CNE/CEB nº 5/973.10”;

33

Reclassificação

LDB 5º §5º; 23 §1º;

LDB 24 inciso III e V alíneas “b, c, d, e”

Par. CNE/CEB nº 5/973.1”; 12/972.9”

34

Recuperação

LDB 12; 13; 24.V;

Par. CNE/CEB nº 5/973.1”; nº 12/972.1”

obs.: para ver pareceres recentes visite o site do CNE: portal.mec.gov.br/cne

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