quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

AS FUNÇÕES DO CME

 AS FUNÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Cabe ao Conselho Municipal de Educação - CME assegurar  no sistema a qualidade do ensino, e demais princípios e normas da legislação educacional. Segue alguns exemplos das funções que devem ser desempenhadas pelo CME.

Consultiva - Responder a consultas sobre leis educacionais e suas aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, Câmara Municipal, Ministério Público), cidadãos ou grupos de cidadãos.

Propositiva - Sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores.

Mobilizadora - Estimular a participação da sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião dos esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação; promover evento educacional para definir ou avaliar o PME; e realizar reuniões sistemáticas com os segmentos representados no CME.

Fiscalizadora - Solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades;  promover sindicâncias; suspender a autorização quando a escola estiver descumprindo a norma e; denunciar pessoas físicas ou jurídicas que estiver comprometendo a educação ou os direitos humanos no espaço escolar aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

Deliberativa - É desempenhada em relação aos assuntos sobre os quais tenha poder de decisão. Pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos das escolas; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Essa atribuição é exercida quando há sistema municipal de ensino.

Normativa – O Conselho elabora normas complementares em relação às diretrizes nacionais. Pode, por exemplo, definir diretrizes para regimentos escolares; autorizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de seu sistema; determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade; e interpretar a legislação e as normas educacionais. Essa atribuição é exercida quando há sistema municipal de ensino.

OBS.: Este texto sofreu pequenas alterações pelo Prof. Mário.

2 comentários:

Mário Joaquim Batista disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
UNCME-TO disse...

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