terça-feira, 19 de julho de 2011

III ENCONTRO ESTADUAL DA UNCME-TO no dia 19.05.11


REALIZADO O III ENCONTRO ESTADUAL DA UNCME-TO no dia 19.05.11


 No dia 19 de maio de 2011 foi realizado o III  ENCONTRO ESTUDUAL DA UNCME-TO em Palmas.
Participação: 68 encontristas, dos quais 28 Presidentes de CME. 

DELIBERAÇÕES do ENCONTRO:

1º - Fundação da UNCME-TO como instituição de direito privado sem fins lucrativos. 

2º - Aprovação do Estatuto ( veja o texto neste blog ).

3º - Definição de seis Regionais: Araguatins, Tocantinópolis, Araguaína, Guaraí, Palmas e Gurupi.

4º -  Eleição de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal com Posse Solene.

5º - Definição da Logomarca.

6º - Aprovação do Plano Bienal de Metas.

7º - Divulgação do Encontro Nacional da UNCME.

8º - Divulgação do Blog da UNCME-TO e processo de filiação.


    DOCUMENTOS PRODUZIDOS:




    Logo oficial da UNCME-TO  aprovada no dia 19 de maio de 2011:

   ESTATUTO  aprovado no dia 19 de maio de 2011

UNIÃO NACIONAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO – TOCANTINS  –  UNCME-TO

( para abri-lo click  na palavra ESTATUTO abaixo )

  ELEITOS em 19 de maio de 2011.


DIRETORIA  EXECUTIVA:

Coordenador Estadual:  WESLEI PIRES LEITE - weslei.historia@gmail.com - ( Palmas )
Vice-Coordenadora: MARILSA COELHO DE SOUSA  - marilsacoelho@bol.com.br - ( Gurupi )
Tesoureira: CREUSA RODRIGUES COSTA SANTOS - creusacastor@yahoo.com.br -  ( Lajeado )
Suplente de Tesoureiro: EDNILTON LEITE DA COSTA - ( Augustinópolis )

Coordenador Regional de Araguatins ( corresponde à DRE de Araguatins ):
EDNILTON LEITE DA COSTA (Augustinópolis)
Coordenadora Regional de Tocantinóplis (corresponde às DRE de Tocantinóplis):
ALZENIRA DE SOUSA (Itaguatins)
Coordenadora Regional de Araguaína ( corresponde à DRE de Araguaína ):    
MARIA JOSÉ FRANÇA XAVIER (Araguanã)
Coordenadora Regional de Guaraí ( corresponde às DRE de Colinas, Guaraí, Miracema, Pedro Afonso ): ELZIMAR CAMPELO DE MELO BATISTA (Miranorte)
Coordenadora Regional de Palmas ( corresponde às DRE de Paraíso, Porto Nacional, Palmas ): IRACEMA MAGALHÃES DE ARAÚJO DELFINO (Divinópolis)
Coordenadora Regional de Gurupi ( corresponde às DRE de Gurupi, Arraias, Dianópolis ):  MARILSA COELHO DE SOUSA (Gurupi)

CONSELHO  FISCAL:

Conselheira Fiscal ( titular ): ILDELENA PRADO AMARAL (Arraias)
Conselheiro Fiscal ( titular ): AVERIANO DIAS FERREIRA (Porto Nacional)
Conselheira Fiscais ( titular ): MARIA LUZIMAR BEZERRA CORTEZ (Recursolândia)

Conselheira Fiscal ( suplente ): ANA PINHEIRO MILHOMENS (Formoso do Araguaia)
Conselheiro Fiscal ( suplente ): ANGELO DO BONFIM E SOUSA (Filadélfia)
Conselheira Fiscal ( suplente ): EDILENE FERNANDES DE SOUSA (Nova Olinda)




    Plano Bienal de Metas  aprovado no dia 19 de maio de 2011


PLANO BIENAL DE METAS
(maio/2011 a maio/2013)

MISSÃO:

Assegurar nos Sistemas Municipais uma Educação Escolar para todos com qualidade social, em conformidade com os fins e princípios da educação, dirimidos na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996.

ESTRATÉGIAS:

1. Estimular e subsidiar os Municípios quanto a criação e implementação dos Conselhos e Sistemas Municipais de Educação.

2. Promover ações de intercâmbio entre os Conselhos Municipais de Educação (CME) do Estado do Tocantins.

3. Intermediar os CME junto a outras instâncias públicas e privadas na busca de apoio para execução de ações da UNCME-TO.


      METAS:

1. Concluir a institucionalização legal da UNCME–TO até agosto de 2011.

2. Criar, até dezembro de 2011, um banco de dados com os principais dados referentes ao sistema municipal de ensino do Tocantins.

3. Promover, anualmente, uma assembléia estadual de cunho formativo e de debate sobre temas relevantes da educação, visando consolidar a institucionalização da educação municipal e a melhoria da aprendizagem.

4. Estimular e subsidiar a realização de um seminário ou equivalente, no decorrer do ano de 2012, com a sociedade em geral, em cada município, em prol da elaboração e execução do Plano Municipal de Educação.


quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

AS FUNÇÕES DO CME

 AS FUNÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Cabe ao Conselho Municipal de Educação - CME assegurar  no sistema a qualidade do ensino, e demais princípios e normas da legislação educacional. Segue alguns exemplos das funções que devem ser desempenhadas pelo CME.

Consultiva - Responder a consultas sobre leis educacionais e suas aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, Câmara Municipal, Ministério Público), cidadãos ou grupos de cidadãos.

Propositiva - Sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores.

Mobilizadora - Estimular a participação da sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião dos esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação; promover evento educacional para definir ou avaliar o PME; e realizar reuniões sistemáticas com os segmentos representados no CME.

Fiscalizadora - Solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades;  promover sindicâncias; suspender a autorização quando a escola estiver descumprindo a norma e; denunciar pessoas físicas ou jurídicas que estiver comprometendo a educação ou os direitos humanos no espaço escolar aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

Deliberativa - É desempenhada em relação aos assuntos sobre os quais tenha poder de decisão. Pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos das escolas; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Essa atribuição é exercida quando há sistema municipal de ensino.

Normativa – O Conselho elabora normas complementares em relação às diretrizes nacionais. Pode, por exemplo, definir diretrizes para regimentos escolares; autorizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de seu sistema; determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade; e interpretar a legislação e as normas educacionais. Essa atribuição é exercida quando há sistema municipal de ensino.

OBS.: Este texto sofreu pequenas alterações pelo Prof. Mário.