Prefeitura
Municipal de Palmas
CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE PALMAS
Resolução nº 137/03
Palmas, 28 de março
de 2003
Dispõe sobre
Regularização de Vida
Escolar
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMAS, no
uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento e a Lei nº 9.394/96,
art.11 e, tendo em vista o Parecer nº 108/03 do Conselho Municipal de Educação,
R
E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aprovada as Diretrizes que normatizam a
Regularização de Vida Escolar,
oferecendo uma fundamentação legal objetiva para que cada instância tenha sua
autonomia para otimizar o atendimento aos alunos e, sobretudo, a correta
escrituração escolar.
CAPÍTULO – I
DAS IRREGULARIDADES E
SOLUÇÕES
Artigo 2º - Matrícula sem
transferência: matricular por avaliação ;
Artigo 3º - Matrícula no decorrer do ano com lacuna
em bimestre(s): fazer adaptação de estudos;
Artigo 4º - Aluno
provindo de escola não autorizada ou, com documentação duvidosa: matricular por avaliação ou, consultar o
Conselho Municipal de Educação;
Artigo 5º - Aluno provindo com histórico
escolar, no qual não consta a freqüência e nem a carga horária, mas apenas as
notas e o "Aprovado": colocar a
carga horária mínima obrigatória (aos estudos concluídos até 1995 setecentos e
vinte horas e a partir de 1996 oitocentas horas);
Artigo 6º - Aluno provindo com conceitos em
lugar de notas no histórico escolar: não
converter os conceitos em notas. Ressalvados os casos de transferência no
decorrer do ano para o qual serão feitas as conversões referentes aos bimestres
do ano em curso;
Artigo 7º - Lacuna de série: aplicar a recuperação implícita;
Artigo 8º - Lacuna de disciplina ou área de
estudo: fazer adaptação de estudos ou aproveitamento de estudos;
Artigo 9º - Aluno
matriculado inadvertidamente e freqüentando as aulas, mas reprovado em até duas
disciplinas, desde que não sejam concomitantemente português e matemática: fazer dependência;
Artigo 10 - Aluno matriculado
inadvertidamente e freqüentando as aulas mais de um bimestre com êxito, mas
reprovado em mais de duas disciplinas, ou duas sendo concomitantemente português
e matemática: fazer dependência mais
adaptação de estudos;
Artigo 11 - Aluno de 8ª série reprovado nos
exames especiais: repetir a série.
Artigo 12 - Aluno de dependência reprovado
nos exames especiais: repetir a
dependência, observado o disposto no Regimento Escolar.
Artigo 13 - Aluno de dependência, que não a
cursou ou ficou reprovado nos exames
especiais: repetir a disciplina em
dependência;
CAPÍTULO – II
DA REGULAMENTAÇÃO DAS SOLUÇÕES
Artigo 14 - A Matrícula
Por Avaliação (provão) baseia-se na LDB,
Lei nº 9.394/96, artigo 24, inciso II alínea “c” e
inciso V alínea "d". O artigo mencionado está regulamentado no
Regimento Escolar, artigos 39, 43,44 e 45.
Artigo 15 - Por
Recuperação Implícita entende-se a apropriação de competências e habilidades
que o aluno não obteve ou em que foi retido anteriormente, mas que foram
retomados com êxito em séries subseqüentes do Ensino Fundamental. Além dessa
recuperação de conteúdos, durante o decurso da série subseqüente, o aluno
obteve um amadurecimento psíquico, intelectual, emocional e social.
Artigo 16 - Estará recuperado implicitamente o aluno que
encontrar-se com êxito num estágio de apredizagem superior ao de sua lacuna ou
reprovação.
Parágrafo Ùnico: A Recuperação Implícita será aplicada ao
aluno nos seguintes casos:
I -
matriculado inadvertidamente com lacuna de série, período
ou disciplina e já tenha concluído com êxito pelo menos duas séries ou períodos
após a lacuna;
II -
matrículado via transferência com lacuna de série,
período ou disciplina, desde que já tenha concluído com êxito pelo menos duas
séries ou períodos, após a lacuna.
III - matriculado
inadvertidamente, devendo dependência, desde que a irregularidade seja
detectada após concluídos com êxito pelo menos duas séries ou períodos.
Artigo 17 - A Adaptação de Estudos consta de um
conjunto de atividades planejadas pelo professor da disciplina em conjunto com
a coordenação pedagógica que obedecem a
um plano adequado à situação atual do aluno e ao currículo. É uma forma de
recuperação, só que dirigida não a deficiências de aprendizagem das matérias
atuais de estudo, mas a deficiências passadas e ainda não estudadas. Sua
regulamentação encontra-se no Regimento Escolar, artigos 49,50 e 51.
Artigo 18 - O Aproveitamento de Estudos aplica-se ao
aluno matriculado no decorrer do ano com lacuna de disciplina ou área de estudo, mas que tenha cursado uma outra disciplina
equivalente à da lacuna. Sua
regulamentação encontra-se no Regimento Escolar, artigos 47 e 48.
Artigo 19 - A Dependência aplica-se para suprir lacuna de disciplina, quando as
medidas citadas não forem possíveis.
§ 1º - Se o aluno foi inadvertidamente
matriculado e já cursou por um ou mais
bimestre com êxito, fará a dependência,
mesmo que seja em mais de duas
disciplinas, pois a Escola não pode reclassificar o aluno para série inferior,
restando-lhe apenas regularizar a sua vida escolar.
§ 2º - Quando a dependência for iniciada no decorrer do ano, o aluno terá que fazer Adaptação de Estudos correspondente aos bimestres transcorridos. Sua regulamentação encontra-se no Regimento Escolar, artigos 59 a 63 sobre dependência.
CAPÍTULO – III
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo
20 -
Entende-se por cursar um bimestre ou série com êxito a obtenção de
média em todas as disciplinas.
Artigo 21 – Os casos de
irregularidades, citados acima, apresentam várias semelhanças. Apesar disso,
uma medida pode ser adequada para um e para outro, não , por isso é necessário
estabelecer algumas diretrizes para a correta aplicação destas medidas. Devem
ser levadas em conta três variáveis que podem interferir no julgamento das
irregularidades, exigindo maior ou menor rigor na aplicação das medidas. São
elas: falha administrativa, tempo decorrido e ação dolosa do aluno, conforme
dispõe a seguir:
I-
A Falha
Administrativa provocada por negligência, desorganização ou despreparo para
a função que exerce. A falha administrativa, de qualquer modo, é uma
circunstância importante que deve ser levada em conta para não sobrecarregar
indevidamente o aluno.
II-
O Tempo decorrido entre
a ocorrência da irregularidade e sua detecção é outra variável importante para
o encaminhamento de soluções . Quanto maior o tempo decorrido, mais fácil se
torna a correção da irregularidade, sobretudo através do princípio da
recuperação implícita.
III-
A Ação Dolosa do
Aluno é uma variável que exige maior rigor na eliminação da
irregularidade. A regularização não
exime o aluno das responsabilidades junto aos órgãos competentes.
Artigo 22 – As instâncias responsáveis pela
regularização da vida escolar analisará as circustâncias relativas ao aluno (
idade, motivo apresentado, tempo decorrido, conteúdo superado ou desnecessário
ao prosseguimento dos estudos).
Artigo 23 – Para o exame dos casos de
irregularidades citados, a escola pode criar uma Comissão composta pelo
Coordenador Pedagógico e Professores (sem excluir o professor da disciplina
envolvida, quando for o caso), ou mesmo remeter o exame do caso ao Conselho de
Classe.
Artigo 24 – A instância competente
para proceder à regularização de vida escolar dos alunos com matrícula
efetivada na escola é a própria Escola.
§ 1º - O Conselho Municipal de Educação pode
avocar a si, qualquer processo que trate de regularização da vida escolar de
alunos.
§ 2º - Das decisões da escola cabe recurso à
Secretaria da Educação e desta ao Conselho Municipal de Educação.
§ 3º - Toda regularização de vida escolar
deve ser registrada em livro ata específico.
Artigo 25 – Esta Resolução entra em
vigor na data de sua Homologação.
Artigo 26 – Revogam-se as
disposições em contrário, em particular o Parecer 16/98 e a Resolução 31/98
deste Conselho.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Palmas-TO, aos 28 dias do mês de março de 2003.
RELATOR: Mário Joaquim Batista
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CONSELHEIROS: 1 - Anália Aparecida da silva Resende
__________________________
2
- Eva Fernandes Jácome ___________________________________
3
– Ivete Antunes Corrêia
____________________________________
4
- Maria Francisca Rocha dos Santos ________________________
5
- Joselaine Queli Fiametti _______________________________
Um comentário:
Achei muito interessante.
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